Termos de Uso — Barqueiros

CORTEX TECNOLOGIA LTDA — CNPJ 66.251.748/0001-75 — Atualizado em 2 de junho de 2026
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Termos de Uso — Barqueiros

Última atualização: 02 de junho de 2026

TERMOS DE USO - BARQUEIROS CONTRATO REGULANDO A RELAÇÃO ENTRE OS BARQUEIROS E A PESCACONNECT.

Diego Castro - Advogado OAB/PI 15.613 Carol Paranhos - Advogada OAB/SC 141.676​ 02 de junho de 2026 Versão 1.0

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Autor

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Descrição

02/06/26

CASTRO E PARANHOS

1.0

Desenvolvimento do Documento

INTRODUÇÃO Seja bem-vindo à PescaConnect, plataforma digital dedicada a conectar pescadores esportivos amadores a Barqueiros e Guias de Pesca que oferecem serviços embarcados de pesca esportiva em águas interiores, costeiras e oceânicas. Estes Termos de Uso do Barqueiro (doravante denominados "Termos") regem o acesso, o cadastro, a permanência e a utilização da Plataforma PescaConnect pelos prestadores de serviços cadastrados como Barqueiros, Guias de Pesca ou Prestadores de Serviço, em relação à CORTEX TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 66.251.748/0001-75, com sede na Rua Almirante Saldanha da Gama, nº 100, Sala 002, Bairro Comerciário, Criciúma - SC, CEP 88.802-470. A PescaConnect disponibiliza infraestrutura tecnológica para busca, anúncio, reserva, pagamento por mecanismo de custódia, comunicação interna e avaliação mútua entre Pescadores e Barqueiros. A PescaConnect não é proprietária, operadora, locadora ou arrendatária de embarcações, não conduz pescarias, não emprega Barqueiros e não atua como operadora de turismo náutico. Estes Termos regulamentam os direitos e obrigações entre a PescaConnect e os prestadores cadastrados na Plataforma, doravante denominados "BARQUEIROS", "GUIAS DE PESCA", "PRESTADORES DE SERVIÇO". O objetivo é esclarecer a autonomia do Barqueiro, seus deveres de segurança, documentação, agenda, atendimento, regularidade náutica e ambiental, bem como os limites de atuação da PescaConnect. Ao criar conta, concluir cadastro, cadastrar embarcação, anunciar pescaria, aceitar reserva, utilizar o chat interno, receber pagamentos, contratar funcionalidades ou utilizar quaisquer recursos da Plataforma, o Barqueiro declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente estes Termos, os Termos Gerais, os Termos de Pagamento, a Política de Privacidade, a Política de Reembolso e Cancelamento, o Anexo de Compliance Náutico e Ambiental e demais documentos aplicáveis. É responsabilidade do Barqueiro revisitar estes Termos e os documentos relacionados regularmente, mantendo-se atualizado sobre eventuais alterações comunicadas pela Plataforma. Este documento foi atualizado em 02 de junho de 2026.

  1. SOBRE OS TERMOS DE USO DO BARQUEIRO, OBJETO E ACEITAÇÃO 1.1. OBJETO DESTES TERMOS 1.1.1. Os presentes Termos de Uso do Barqueiro têm por objeto estabelecer as regras, condições, direitos e obrigações aplicáveis à utilização da Plataforma PescaConnect por Barqueiros, Guias de Pesca e demais prestadores cadastrados que anunciem, ofereçam ou executem Pescarias embarcadas por meio da Plataforma. 1.1.2. Estes Termos regulam, entre outros aspectos, o cadastro do Barqueiro, a verificação de documentos, a divulgação de Pescarias, a publicação de anúncios, a gestão de agenda, o uso do chat interno, a confirmação de Reservas, o recebimento de pagamentos, os repasses, as avaliações, os padrões de segurança, as obrigações ambientais e as demais funcionalidades disponibilizadas pela PescaConnect. 1.1.3. A Plataforma tem por finalidade conectar Pescadores interessados em experiências de pesca esportiva embarcada com Barqueiros independentes, devidamente cadastrados, que oferecem seus serviços em modalidades como Pescaria de Rio, Pescaria Costeira, Pescaria Oceânica e Pescaria Compartilhada, conforme a habilitação, documentação e área de navegação aplicáveis.

1.2. PAPEL DA PESCACONNECT 1.2.1. A PescaConnect atua como plataforma digital de tecnologia, disponibilizando ambiente online e aplicativo para busca, divulgação, reserva, comunicação, avaliação, suporte e organização operacional das Pescarias anunciadas pelos Barqueiros. 1.2.2. A PescaConnect atua como facilitadora de Reservas, promovendo, à conta dos Barqueiros e mediante Comissão, a aproximação entre Barqueiros independentes e Pescadores interessados na contratação de Pescarias embarcadas. 1.2.3. A PescaConnect não executa a Pescaria, não conduz embarcações, não define roteiro, não presta serviço náutico, não é proprietária de embarcações e não participa da execução material da atividade, ressalvadas as funcionalidades tecnológicas de intermediação, pagamento, comunicação, avaliação e suporte disponibilizadas pela Plataforma. 1.2.4. A relação contratual referente à Pescaria é formada diretamente entre Pescador e Barqueiro no momento da confirmação da Reserva, sem prejuízo das obrigações do Barqueiro perante a PescaConnect previstas nestes Termos. 1.2.5. Quando a atividade anunciada, ofertada ou executada se enquadrar como serviço turístico, passeio náutico, transporte de passageiros, charter, atividade comercial embarcada ou qualquer serviço sujeito a cadastro, licença ou autorização específica, o Barqueiro deverá manter cadastro válido perante os órgãos competentes, inclusive CADASTUR quando aplicável, bem como habilitação, classificação da embarcação, seguros, autorizações e documentos compatíveis com a natureza real da operação. 1.2.6. A PescaConnect não autoriza, valida ou regulariza atividade remunerada, turística, comercial ou profissional executada com documentação inadequada, insuficiente, vencida ou incompatível. A disponibilização de anúncio, Reserva, pagamento, suporte, badge ou comunicação pela Plataforma não substitui autorização pública, vistoria naval, cadastro turístico, licença ambiental, habilitação profissional, seguro ou qualquer requisito legal exigível.

1.3. ACEITAÇÃO DOS TERMOS 1.3.1. A utilização de quaisquer sites, aplicativos, funções, cadastros, perfis, anúncios, sistemas de Reserva, chat, pagamentos, repasses ou demais aplicações da PescaConnect exige que o Barqueiro leia, compreenda e concorde integralmente com estes Termos e com os documentos complementares aplicáveis. 1.3.2. Ao concluir o cadastro, aceitar estes Termos, cadastrar embarcação, publicar anúncio, disponibilizar agenda, aceitar Reserva, utilizar o chat, receber repasse ou praticar qualquer ato inequívoco de utilização da Plataforma, o Barqueiro declara, sob as penas da lei, que leu, compreendeu e aceitou integralmente as condições aqui previstas. 1.3.3. O não aceite de qualquer disposição destes Termos impede a utilização da Plataforma na qualidade de Barqueiro. Caso discorde de qualquer cláusula, o Barqueiro deverá interromper imediatamente o uso da Plataforma, desativar seus anúncios e, se for o caso, solicitar o encerramento de sua conta. 1.3.4. A aceitação destes Termos vincula o Barqueiro às obrigações aqui previstas durante todo o período de utilização da Plataforma, inclusive em relação a Reservas confirmadas, Pescarias realizadas, repasses pendentes, disputas abertas, dados tratados, conteúdos publicados e responsabilidades decorrentes de sua atuação.

1.4. ATUALIZAÇÃO DESTES TERMOS 1.4.1. A PescaConnect poderá modificar estes Termos a qualquer tempo, para aprimorar seus serviços, adequar-se a alterações legais ou regulatórias, atender exigências operacionais, registrar padrões de segurança, ajustar regras financeiras, atualizar políticas ambientais ou mitigar riscos para ambas as partes. 1.4.2. Alterações materiais serão comunicadas aos Barqueiros cadastrados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, por e-mail, aviso destacado na Plataforma, notificação no aplicativo ou outro meio eletrônico informado no cadastro. 1.4.3. Alterações decorrentes de lei, ordem de autoridade, exigência regulatória, prevenção à fraude, segurança da navegação, proteção ambiental, proteção de dados, risco financeiro ou necessidade operacional urgente poderão ter aplicação imediata. 1.4.4. O uso continuado da Plataforma após a entrada em vigor da nova versão constituirá aceitação dos Termos atualizados. Caso o Barqueiro não concorde com as alterações, deverá desativar seus anúncios, deixar de aceitar novas Reservas e solicitar o encerramento de sua conta, sem prejuízo do cumprimento das obrigações já assumidas. Para alterações que impliquem aumento de obrigações, restrição de direitos ou impactos financeiros relevantes, a PescaConnect poderá exigir novo aceite eletrônico do Barqueiro. 1.4.5. Reservas já confirmadas continuarão regidas pelas regras vigentes no momento da contratação, salvo quando alteração legal, regulatória, determinação de autoridade ou exigência de segurança impuser adequação imediata.

  1. GLOSSÁRIO Para fins destes Termos de Uso, os seguintes termos terão os significados a eles atribuídos abaixo, podendo ser utilizados no singular ou plural, com ou sem letra maiúscula, conforme o contexto:

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●​ BARQUEIRO: pessoa física ou jurídica regularmente cadastrada que oferece, anuncia e executa Pescarias embarcadas por meio da Plataforma, utilizando embarcação própria ou legitimamente autorizada, sendo responsável pela condução da atividade, pela navegação, pela segurança e pelo cumprimento das normas aplicáveis. ●​ CÓDIGO DO INFLUENCIADOR: refere-se a um código alfanumérico único, gerado pela Plataforma e fornecido ao Influenciador, que será utilizado pelos Barqueiros indicados para associar sua conta ao respectivo Influenciador no momento do cadastro. ●​ COMISSÃO: remuneração de 15% retida pela PescaConnect sobre o valor total de cada Pescaria, deduzida no momento do pagamento e descontada do repasse ao Barqueiro. ●​ DPEM: Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Embarcações ou por suas Cargas, exigido quando aplicável conforme legislação e regulamentação da autoridade marítima competente. ●​ CUSTÓDIA DE PAGAMENTO: mecanismo pelo qual o valor pago pelo Pescador permanece retido até a confirmação da realização da Pescaria ou até a resolução de cancelamento, disputa, chargeback ou outra hipótese prevista nestes Termos. ●​ GUIA DE PESCA: modalidade de Barqueiro que, além de conduzir a embarcação, presta orientação técnica relacionada à pesca esportiva. Para fins destes Termos, o Guia de Pesca está sujeito às mesmas obrigações náuticas, ambientais, documentais e operacionais aplicáveis ao Barqueiro. É vedada a prática comercial de aluguel de barco sem a presença do proprietário ou guia responsável. ●​ INFLUENCIADOR: Usuário parceiro da Plataforma que indica novos Barqueiros para se cadastrarem e utilizarem os Serviços. O Influenciador poderá ter direito a comissão ou benefício sobre o faturamento gerado pelos Barqueiros por ele indicados, conforme regras comerciais vigentes, contrato específico ou campanha aplicável. ●​ CIR: Caderneta de Inscrição e Registro, documento de identificação, registro e habilitação profissional do aquaviário perante a Autoridade Marítima, quando exigível para o exercício de atividade profissional, remunerada, turística, comercial, de transporte de passageiros ou outra operação embarcada sujeita a enquadramento profissional específico. A apresentação de CIR, quando aplicável, não dispensa o Barqueiro do cumprimento dos demais requisitos legais, náuticos, turísticos, ambientais, securitários e operacionais exigíveis. ●​ LOTAÇÃO: número máximo de pessoas permitido na embarcação durante a Pescaria, conforme documentação da embarcação, normas aplicáveis e informações prestadas pelo Barqueiro em seu cadastro na Plataforma. ●​ PESCADOR: pessoa física cadastrada na Plataforma que busca, reserva e contrata Pescarias oferecidas por Barqueiros. ●​ PESCARIA COMPARTILHADA: modalidade em que múltiplos Pescadores ocupam proporcionalmente uma mesma embarcação no mesmo dia e horário, até o limite de lotação definido pelo Barqueiro e permitido na documentação da embarcação. ●​ CADASTUR: cadastro de prestadores de serviços turísticos mantido pelo Ministério do Turismo, quando aplicável à atividade efetivamente anunciada ou executada pelo Barqueiro. O Barqueiro é responsável por verificar se sua atividade exige CADASTUR, licença turística, autorização municipal, estadual, federal ou qualquer outro cadastro perante órgão competente. ●​ ARRAIS-AMADOR: categoria da Carteira de Habilitação de Amador emitida pela Autoridade Marítima, sujeita aos limites legais e regulamentares próprios. A indicação, cadastro ou conferência de Arrais-Amador na Plataforma tem finalidade administrativa e informativa, não constituindo autorização para operação remunerada, turística, comercial ou profissional quando a legislação exigir habilitação, classificação ou autorização diversa. ●​ BADGE VERIFICADO: selo meramente informativo exibido quando determinados documentos foram apresentados pelo Barqueiro e conferidos administrativamente pela PescaConnect em data específica, conforme critérios internos da Plataforma. O selo não constitui vistoria naval, certificação pública,

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autorização regulatória, seguro, recomendação profissional, garantia de segurança, garantia de qualidade ou validação permanente da regularidade do Barqueiro, da embarcação ou da Pescaria. BADGES DE EMBAIXADOR: selos “Embaixador Diamante”, “Embaixador Platina” e “Embaixador Ouro”, utilizados para identificação no programa de influenciadores ou a origem de seu cadastro. Não constituem certificação de segurança, endosso, recomendação ou garantia de qualidade PESCARIA: serviço prestado pelo Barqueiro ao Pescador, consistente em embarque, condução de embarcação, suporte à prática de pesca esportiva amadora e experiência embarcada, com data, horário, duração, área de navegação, lotação, regras e valor definidos pelo Barqueiro no anúncio. PLATAFORMA: aplicativo móvel, sítio eletrônico, sistemas e funcionalidades da PescaConnect, incluindo busca, anúncios, reservas, pagamentos, custódia, chat, avaliação, suporte, disputas e comunicação com Usuários. RANQUEAMENTO: refere-se ao sistema de classificação e destaque dos Barqueiros na Plataforma, que pode ser influenciado por fatores como a indicação por Influenciadores, avaliações dos Pescadores, e outros critérios estabelecidos pela Plataforma. RESERVA: ato pelo qual o Pescador manifesta intenção de contratar uma Pescaria, validado pela confirmação do Barqueiro e pela liquidação do pagamento via Plataforma. A Reserva confirmada constitui contrato de prestação de serviço diretamente entre Pescador e Barqueiro. RECUSA TÉCNICA POR SEGURANÇA (SAFETY OVERRIDE): direito e dever do Barqueiro de recusar embarque, cancelar, adiar, interromper ou encerrar a Pescaria sempre que houver risco objetivo à segurança, à embarcação, aos ocupantes, ao meio ambiente ou à regularidade da operação. Licença de Pesca da Embarcação (Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA): Autorização emitida para barcos que operam no turismo de pesca amadora/esportiva, vinculada ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). TIE/TIEM: Título de Inscrição de Embarcação ou Título de Inscrição de Embarcação Miúda, emitido pela autoridade marítima competente, que identifica a embarcação, sua área de navegação autorizada, lotação máxima e demais dados relevantes. USUÁRIO: qualquer pessoa física ou jurídica que acesse ou utilize a Plataforma, incluindo Barqueiros, Pescadores e Influenciadores.

  1. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E ORDEM DE PREVALÊNCIA 3.1. DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTES TERMOS 3.1.1. Estes Termos do Barqueiro constituem o instrumento principal que regula a relação entre a PescaConnect e o Barqueiro, disciplinando o cadastro, a utilização da Plataforma, a publicação de anúncios, a aceitação de Reservas, a execução das Pescarias, os repasses financeiros, as obrigações de segurança, as responsabilidades náuticas e ambientais e demais condições aplicáveis à atuação do Barqueiro. 3.1.2. Além destes Termos, integram a relação jurídica entre a PescaConnect e o Barqueiro, como documentos complementares e vinculantes, as políticas, anexos, comunicados e regras operacionais disponibilizados pela Plataforma. 3.1.3. O Barqueiro declara estar ciente de que tais documentos complementares possuem força contratual e devem ser observados em conjunto com estes Termos, ainda que estejam disponibilizados em páginas, anexos, telas de aceite, comunicados eletrônicos, painéis internos ou áreas específicas da Plataforma.

3.2. ORDEM DE PREVALÊNCIA EM CASO DE CONFLITO 3.2.1. Em caso de divergência, contradição ou conflito entre estes Termos e documentos complementares, deverá ser observada a seguinte ordem de prevalência: 1º) Regras obrigatórias previstas em lei, regulamento, norma da autoridade marítima, norma ambiental, determinação judicial ou ordem de autoridade competente; 2º) Estes Termos do Barqueiro; 3º) Anexo de Compliance Náutico e Ambiental, quando a divergência envolver segurança da navegação, documentação náutica, habilitação, embarcação, seguros, meio ambiente, defeso, piracema, cotas, espécies protegidas ou operação embarcada; 4º) Política de Reembolso e Cancelamento, quando a divergência envolver cancelamento, reembolso, remarcação, no-show, Pescaria interrompida, disputa ou repasse decorrente de cancelamento; 5º) Termos de Pagamento e Preços, quando a divergência envolver pagamento, custódia, Comissão, repasse, chargeback, estorno, taxas, split ou retenção financeira; 6º) Política de Privacidade e o Suplemento LGPD para Brasil, quando a divergência envolver tratamento de dados pessoais, segurança da informação, direitos de titulares, compartilhamento de dados ou patrimônio/retenção de registros; 7º) Demais políticas, comunicados, orientações operacionais, telas explicativas ou materiais informativos disponibilizados pela Plataforma. 3.2.2. A existência de documentos complementares não reduz, limita ou substitui as obrigações principais do Barqueiro previstas nestes Termos, especialmente aquelas relacionadas à autonomia profissional, regularidade documental, segurança da navegação, responsabilidade ambiental, veracidade das informações, confidencialidade, indenização e dever de cooperação. 3.2.3. Sem que haja dúvida interpretativa, deverá prevalecer a interpretação que melhor preserve a segurança dos ocupantes, a regularidade náutica, a proteção ambiental, a boa-fé contratual, a transparência perante o Pescador, a prevenção à fraude, a proteção de dados pessoais e a mitigação de riscos jurídicos, operacionais e reputacionais da Plataforma.

3.3. AUTONOMIA DESTES TERMOS 3.3.1. Estes Termos do Barqueiro foram estruturados para regular, de forma autônoma e completa, a relação entre a PescaConnect e o Barqueiro, independentemente da existência de termos gerais aplicáveis a outros perfis de Usuários. 3.3.2. As regras aqui previstas deverão ser interpretadas como o conjunto principal de direitos, deveres, responsabilidades e limitações aplicáveis ao Barqueiro no uso da Plataforma. 3.3.3. A eventual existência de termos específicos destinados a Pescadores, Influenciadores, parceiros, planos, campanhas, fornecedores de pagamento ou outros Usuários não altera as obrigações assumidas pelo Barqueiro nestes Termos, salvo quando houver previsão expressa em documento complementar aplicável ao Barqueiro. 3.3.4. Em nenhuma hipótese a ausência de documento complementar específico poderá ser interpretada como dispensa do Barqueiro de cumprir a legislação brasileira, normas da Marinha do Brasil, regras ambientais, obrigações fiscais, deveres de segurança, deveres de informação, obrigações de confidencialidade ou responsabilidades próprias da atividade de pesca embarcada.

  1. POSICIONAMENTO JURÍDICO DA PLATAFORMA 4.1. NATUREZA DA ATUAÇÃO DA PESCACONNECT 4.1.1. A PescaConnect atua como ambiente virtual e tecnológico de divulgação, facilitando a conexão entre Pescadores interessados em contratar experiências de pesca esportiva embarcada e Barqueiros que anunciam tais serviços. A função principal da Plataforma é disponibilizar ferramentas de busca, anúncio, reserva, pagamento, custódia, comunicação interna, suporte e avaliação. 4.1.2. A Plataforma não é proprietária, possuidora, arrendatária, locadora ou administradora das embarcações anunciadas pelos Barqueiros, tampouco presta serviço de transporte marítimo, fluvial ou qualquer outra modalidade de transporte. A Plataforma também não atua como agência de viagens, operadora de turismo ou prestadora direta de serviços náuticos, de pesca ou de viagem. 4.1.3. A PescaConnect envidará todos os esforços razoáveis para manter o regular funcionamento da Plataforma, aprimorar a experiência dos Usuários, disponibilizar ferramentas adequadas de busca, reserva, pagamento, comunicação, suporte e avaliação, bem como adotar medidas compatíveis com sua atuação tecnológica. Contudo, a PescaConnect não garante a execução material, a qualidade final, a segurança absoluta, a adequação técnica ou a legalidade operacional dos serviços oferecidos pelos Barqueiros, nem substitui o dever do Barqueiro de manter informações verdadeiras, documentos válidos, embarcação regular e operação segura. Essa limitação não afasta eventual responsabilidade legal da PescaConnect por falha própria do serviço tecnológico efetivamente prestado. 4.1.4. Disputas, reclamações ou desentendimentos entre Pescadores e Barqueiros deverão ser tratados pelos canais oficiais da Plataforma quando relacionados a Reservas realizadas na PescaConnect, sem prejuízo da apuração de responsabilidades de cada parte e dos direitos legalmente assegurados aos consumidores, terceiros e autoridades competentes. 4.1.5. A PescaConnect não se responsabiliza por danos, perdas, prejuízos, acidentes, litígios, falhas na execução da Pescaria, descumprimento de obrigações do Barqueiro, falhas da embarcação, acidentes durante a navegação ou insatisfação com a experiência contratada, salvo quando tais eventos decorrerem de falha própria, dolo ou culpa grave comprovada e diretamente atribuível ao serviço tecnológico prestado pela Plataforma. 4.1.6. A PescaConnect não presta, executa, coordena, conduz ou supervisiona diretamente serviços de pesca embarcada, tampouco participa da navegação, da escolha de rotas, da definição dos pontos de pesca, da seleção de equipamentos, da organização da tripulação, da verificação climática no momento da saída ou da execução prática da Pescaria contratada.

4.2. VEDAÇÃO À PRÁTICA DE PESCA COMERCIAL, PREDATÓRIA OU IRREGULAR; 4.2.1. A Plataforma destina-se exclusivamente à intermediação de Reservas relacionadas à prática de pesca esportiva amadora, turismo náutico recreativo e experiências embarcadas de lazer, sendo expressamente vedada sua utilização para atividades de pesca profissional, industrial, extrativista, predatória ou qualquer modalidade destinada à comercialização de pescado, frutos do mar ou recursos pesqueiros. 4.2.2. O Barqueiro e o Pescador obrigam-se a utilizar a Plataforma em estrita observância à legislação brasileira aplicável, incluindo normas ambientais, náuticas, pesqueiras, sanitárias e regulatórias

expedidas pela Marinha do Brasil, IBAMA, ICMBio, Ministério da Pesca e Aquicultura, órgãos ambientais estaduais, Capitanias dos Portos e demais autoridades competentes. 4.2.3. É expressamente proibida a utilização da Plataforma para: ●​ ●​ ●​ ●​

captura de espécies protegidas, ameaçadas, proibidas ou em período de defeso; pesca em áreas interditadas, unidades de conservação ou locais com restrição ambiental; transporte, armazenamento ou comercialização irregular de pescado; pesca predatória, utilização de métodos ilegais de captura ou qualquer prática vedada pela legislação ambiental; ●​ ocultação, dissimulação ou facilitação de atividade pesqueira comercial irregular; ●​ utilização da Pescaria como fachada para transporte irregular de mercadorias, substâncias ilícitas ou atividades ilegais.

4.2.4. O Barqueiro declara, sob as penas da lei, que: I — possui ciência das normas aplicáveis à atividade exercida; II — compromete-se a cumprir integralmente a legislação ambiental, náutica e pesqueira; III — responderá exclusivamente por eventuais infrações ambientais, administrativas, civis ou penais decorrentes de sua atuação; IV — adotará medidas razoáveis para impedir práticas ilegais durante a execução da Pescaria. 4.2.5. O Pescador deve comprometer-se a respeitar as orientações legais, operacionais e seguras fornecidas pelo Barqueiro, especialmente aquelas relacionadas à segurança da navegação, limites de captura, espécies protegidas, descarte ambiental, preservação do ecossistema e cumprimento das normas ambientais aplicáveis. 4.2.6. A presente Plataforma destina-se exclusivamente à facilitação de reservas para a prática de pesca esportiva, conforme as modalidades de Rio, Costeira e Oceânica, e atividades correlatas de lazer e turismo náutico, estritamente proibindo-se qualquer tipo de exploração comercial de recursos pesqueiros. Fica expressamente vedada a utilização dos serviços aqui disponibilizados para fins de pesca profissional, industrial ou qualquer outra atividade que vise à comercialização de pescado, em conformidade com a legislação brasileira vigente que regula a matéria. 4.2.7. Tanto o Barqueiro quanto o Pescador declaram, sob as penas da lei, que aderirão integralmente a esta vedação, utilizando a Plataforma unicamente para a prática de pesca esportiva. O Barqueiro compromete-se a não realizar atividades de pesca comercial durante as Pescarias agendadas por meio da Plataforma, e o Pescador compromete-se a não incentivar, participar ou tolerar tal prática. 4.2.8. Em caso de descumprimento do disposto nesta cláusula, seja por parte do Barqueiro ou do Pescador, a Reserva ou a relação contratual aplicável poderá ser imediatamente rescindida, sem prejuízo da aplicação de medidas cabíveis, incluindo, mas não se limitando a: ●​ Suspensão ou exclusão permanente do Barqueiro da Plataforma, com a consequente perda de acesso a quaisquer benefícios ou funcionalidades; ●​ Impossibilidade de acesso do Pescador à Plataforma para futuras reservas; ●​ Cobrança de multa rescisória proporcional aos prejuízos causados à Plataforma e a terceiros, a ser apurada em procedimento próprio; ●​ Denúncia de atividades irregulares aos órgãos competentes, como a Marinha do Brasil (Capitania dos Portos) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), para as providências legais cabíveis. 4.2.9. A Plataforma poderá revisar comunicações realizadas por meio de seu chat interno quando necessário para prevenir fraude, apurar denúncia, resolver disputa, cumprir obrigação legal, atender

autoridade competente ou verificar o cumprimento desta cláusula, sempre nos limites da legislação aplicável, da Política de Privacidade e dos registros disponíveis na Plataforma. O Barqueiro declara estar ciente de que a utilização indevida da Plataforma para fins comerciais poderá acarretar retenção de repasses, cancelamento da Reserva e aplicação das medidas previstas nestes Termos e na legislação aplicável. 4.2.10. Fica igualmente vedada a utilização da Plataforma para a realização de atividades que desvirtuem o propósito da pesca esportiva, como, por exemplo, a pesca predatória, a pesca em áreas proibidas ou a captura de espécies ameaçadas de extinção, mesmo que para fins não comerciais. O Barqueiro e o Pescador deverão sempre respeitar as normas ambientais e de pesca vigentes.

4.3. CONTRATO DIRETO ENTRE BARQUEIRO E PESCADOR 4.3.1. Os serviços de Pescaria anunciados na Plataforma são ofertados, organizados e executados exclusivamente pelos Barqueiros cadastrados, que atuam de forma autônoma, independente e sob sua própria responsabilidade técnica, operacional, econômica, documental, ambiental e legal. 4.3.2. A relação contratual referente à realização da Pescaria forma-se diretamente entre Pescador e Barqueiro no momento da confirmação da Reserva e do pagamento pela Plataforma. 4.3.3. A PescaConnect não integra a relação material de prestação do serviço de pesca embarcada, não substitui o Barqueiro em suas obrigações perante o Pescador e não assume responsabilidade por atos, omissões, decisões técnicas, condutas, orientações, atrasos, cancelamentos, acidentes, infrações, danos ou prejuízos decorrentes da execução da Pescaria, salvo quando comprovadamente relacionados a falha própria do serviço tecnológico efetivamente prestado pela Plataforma.

4.4. O QUE A PESCACONNECT NÃO É 4.4.1. Para fins de clareza, o Barqueiro reconhece que a PescaConnect não é: ●​ ●​ ●​ ●​ ●​ ●​ ●​

Operadora de turismo náutico; Agência de viagens; Transportadora; Proprietária, possuidora, arrendatária, locadora ou administradora de embarcações; Empregadora, tomadora de serviços ou representante dos Barqueiros; Seguradora, corretora, garantidora ou certificadora da atividade embarcada; Responsável técnica pela navegação, condução da embarcação ou segurança operacional da Pescaria.

4.4.2. A Plataforma também não facilita, em nenhuma hipótese, a locação de embarcação desacompanhada de condutor, conhecida como bareboat. Toda Pescaria anunciada e contratada por meio da PescaConnect pressupõe a presença, condução e responsabilidade do Barqueiro ou Guia de Pesca responsável pela embarcação.

4.5. RESPONSABILIDADE DO BARQUEIRO PELA ATIVIDADE ANUNCIADA 4.5.1. O Barqueiro, ao se cadastrar e utilizar a Plataforma, declara e garante ser o único e exclusivo responsável por possuir e manter em dia todas as licenças, autorizações, permissões, certificações e quaisquer outros documentos exigidos pelos órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Marinha do Brasil, à Capitania dos Portos e à autoridade marítima competente, para a condução legal e segura da embarcação e para a prestação dos serviços de pesca esportiva aos Usuários. A Plataforma não se responsabiliza pela verificação ativa e contínua da validade e conformidade de tais documentações. O Barqueiro reconhece que a ausência de licenças ou a irregularidade de sua documentação pode resultar em orientações para resolução com os órgãos fiscalizadores, como a

autoridade marítima competente, mas a responsabilidade integral pela obtenção, renovação e manutenção da regularidade de todas as licenças e certificações recai exclusivamente sobre o Barqueiro. 4.5.2. Cabe exclusivamente ao Barqueiro definir e manter atualizadas as características da Pescaria disponibilizada, incluindo valores, duração, datas, horários, local de embarque, área de navegação, modalidade de pesca, lotação máxima, itens incluídos, itens proibidos, regras de consumo a bordo, equipamentos disponibilizados e demais condições específicas da experiência anunciada. 4.5.3. O Barqueiro é responsável pela regularidade da embarcação utilizada, pela posse ou autorização legítima de uso, pela habilitação náutica compatível, pela validade dos documentos exigidos, pela observância da lotação máxima, pela segurança dos ocupantes, pela manutenção dos equipamentos obrigatórios, pelo cumprimento das normas da Marinha do Brasil e pelo atendimento às normas ambientais, de pesca, cotas de captura, períodos de defeso, áreas protegidas e demais exigências legais aplicáveis. 4.5.4. O Barqueiro deverá zelar pela qualidade, segurança e adequada execução da experiência oferecida, mantendo informações verdadeiras, completas e atualizadas em seu anúncio, honrando Reservas confirmadas, comunicando-se pelos canais da Plataforma e adotando medidas razoáveis para prevenir riscos durante a Pescaria. 4.5.5. O Barqueiro compromete-se a apresentar, sempre que solicitado pela Plataforma, cópias de suas licenças, autorizações e certificações válidas, incluindo habilitação compatível com a modalidade, área de navegação e porte da embarcação, além de quaisquer outras exigências legais aplicáveis à atividade de pesca esportiva embarcada. 4.5.6. A Plataforma poderá solicitar ao Barqueiro, a qualquer momento, a comprovação de sua regularidade documental. A falta de apresentação da documentação exigida em prazo razoável poderá resultar na suspensão do anúncio, bloqueio de novas Reservas, retenção preventiva de repasses relacionados a disputas ou encerramento da conta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 4.5.7. O Barqueiro responderá por consequências civis, administrativas, ambientais, criminais, regulatórias ou contratuais decorrentes da falta, irregularidade ou vencimento de suas licenças, autorizações e certificações, bem como por multas, sanções, penalidades, reclamações e prejuízos impostos por órgãos competentes ou terceiros em razão de tal irregularidade. 4.5.8. Entende-se por "órgãos competentes" quaisquer autoridades governamentais, federais, estaduais ou municipais, bem como agências reguladoras, fiscalizadoras ou ambientais que detenham competência sobre navegação, segurança marítima, pesca esportiva, meio ambiente, turismo náutico ou atividades correlatas no território brasileiro.

4.6. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE CAPTURA 4.6.1. A contratação da Pescaria tem por objeto a experiência de pesca esportiva embarcada, e não a garantia de captura de peixes. 4.6.2. A ausência, escassez ou insuficiência de captura, por depender de fatores naturais, ambientais, climáticos, sazonais e comportamentais dos peixes, não caracteriza, por si só, falha da PescaConnect ou do Barqueiro, nem gera direito automático a reembolso, abatimento, indenização ou compensação para o Usuário.

4.7. VERIFICAÇÕES, BADGES E LIMITES DA ATUAÇÃO DA PLATAFORMA 4.7.1. A PescaConnect poderá disponibilizar mecanismos de verificação documental, selos informativos, avaliações, ranqueamentos, alertas, ferramentas de pagamento, canais de suporte e funcionalidades de segurança. 4.7.2. Tais mecanismos não constituem certificação absoluta, vistoria naval, garantia de qualidade, endosso pessoal, recomendação individualizada ou assunção de responsabilidade pela atuação do Barqueiro. 4.7.3. A aprovação cadastral ou documental do Barqueiro não afasta sua responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas, pela regularidade contínua da embarcação, pela segurança da operação e pelo cumprimento da legislação aplicável.

4.8. RESPONSABILIDADE LIMITADA AO SERVIÇO TECNOLÓGICO 4.8.1. A responsabilidade da PescaConnect restringe-se aos aspectos do serviço tecnológico que efetivamente presta, incluindo o funcionamento da Plataforma, a disponibilização dos meios digitais de busca, reserva, pagamento, custódia, comunicação interna, suporte e avaliação. 4.8.2. A PescaConnect não responderá por fatos atribuíveis exclusivamente ao Barqueiro, ao Pescador, a terceiros, a autoridades públicas, a condições climáticas, ambientais ou náuticas, salvo quando houver falha própria da Plataforma, informação inadequada, omissão relevante após ciência de irregularidade, descumprimento de obrigação legal aplicável ou outra hipótese de responsabilidade prevista na legislação brasileira.

  1. NATUREZA DOS SERVIÇOS, AUTONOMIA E AUSÊNCIA DE VÍNCULO 5.1. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU SUBORDINAÇÃO 5.1.1. O Barqueiro reconhece que sua relação com a PescaConnect possui natureza estritamente civil, comercial e tecnológica, limitada à utilização da Plataforma para divulgação, reserva, pagamento, comunicação e avaliação de Pescarias. 5.1.2. A PescaConnect não mantém com o Barqueiro qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, mandato, franquia, parceria operacional, dependência econômica obrigatória ou subordinação jurídica. 5.1.3. O Barqueiro atua de forma autônoma, independente e por sua própria conta e risco, sendo o único responsável pela organização, execução, qualidade, segurança, regularidade, precificação, disponibilidade e resultado operacional das Pescarias que anuncia e realiza. 5.1.4. A PescaConnect não contrata o Barqueiro para prestar serviços à própria Plataforma. A PescaConnect apenas disponibiliza ambiente digital para que o Barqueiro ofereça seus serviços diretamente a Pescadores cadastrados. 5.1.5. O contrato de prestação da Pescaria é firmado diretamente entre Barqueiro e Pescador no momento da confirmação da Reserva, sendo a PescaConnect intermediária tecnológica, nos limites destes Termos e dos Termos Gerais.

5.2. AUTONOMIA ECONÔMICA E OPERACIONAL 5.2.1. O Barqueiro possui autonomia para definir se deseja utilizar a Plataforma, quando manter anúncios ativos, quais modalidades ofertar, quais datas disponibilizar, quais horários aceitar, quais valores cobrar, quais regras operacionais estabelecer e quais Reservas aceitar ou recusar, observadas as normas legais, náuticas, ambientais e estes Termos. 5.2.2. O Barqueiro assume responsabilidade integral pela configuração e manutenção de sua agenda de disponibilidade na Plataforma. Essa obrigação abrange a inserção de datas, horários e períodos em que esteja apto a prestar os serviços de pesca embarcada, bem como o bloqueio ou a remoção de horários que não estejam mais disponíveis. 5.2.3. A atualização diligente da agenda é essencial para evitar conflitos de horários e garantir a correta execução das Reservas. Qualquer falha, omissão ou atraso na atualização da agenda que resulte em Reservas conflitantes, agendamentos duplicados, impossibilidade de execução da Pescaria ou prejuízo à experiência do Usuário será de responsabilidade do Barqueiro. 5.2.4. Em caso de indisponibilidade não informada previamente na agenda, o Barqueiro poderá responder por remarcações, reembolsos, retenções, impacto reputacional e demais medidas previstas nestes Termos, especialmente quando houver reincidência, prejuízo ao Pescador ou falha relevante de organização. 5.2.5. O Barqueiro compreende que a agenda é ferramenta essencial para a operação de seu negócio na Plataforma. A PescaConnect poderá disponibilizar recursos para facilitar essa gestão, mas a responsabilidade final pela precisão e atualização da agenda recai sobre o Barqueiro. 5.2.6. A PescaConnect não estabelece preços mínimos ou máximos, não garante volume mínimo de Reservas, faturamento, lucro, visibilidade, ranqueamento, recorrência de Pescadores, taxa de ocupação ou qualquer resultado econômico. 5.2.7. A ausência de Reservas, baixa procura, oscilação de demanda, alteração de ranqueamento, concorrência com outros Barqueiros ou variação de visibilidade na Plataforma não gera direito de indenização, remuneração mínima, compensação ou ressarcimento. 5.2.8. O Barqueiro é livre para atuar em outras plataformas, divulgar seus serviços por canais próprios, manter clientela independente, prestar serviços a terceiros e exercer outras atividades econômicas, desde que não utilize dados, contatos e oportunidades obtidas por meio da PescaConnect para burlar a Comissão ou violar estes Termos.

5.3. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE, CONTROLE DE JORNADA OU ESCALA 5.3.1. A PescaConnect não exige exclusividade do Barqueiro, que poderá anunciar e prestar serviços por outros aplicativos, sites, redes sociais, agências, indicações pessoais ou quaisquer meios lícitos. 5.3.2. A PescaConnect não controla, fiscaliza ou determina jornada de trabalho, escala, frequência mínima, dias de operação, região de atendimento, tempo conectado, agenda aberta ou número mínimo de Reservas aceitas. 5.3.3. O Barqueiro é responsável por configurar, alterar, suspender, bloquear ou reabrir sua própria agenda, devendo manter as informações disponíveis na Plataforma atualizadas e compatíveis com sua real disponibilidade operacional. 5.3.4. Ferramentas de calendário, lembretes, alertas, notificações, ranqueamento, taxa de resposta, taxa de aceite ou indicadores de desempenho possuem natureza tecnológica, informativa e organizacional,

não constituindo controle de jornada, metas obrigatórias, comando hierárquico ou subordinação trabalhista.

5.4. LIBERDADE DE ACEITE, RECUSA, CANCELAMENTO E EXECUÇÃO TÉCNICA 5.4.1. O Barqueiro possui liberdade para aceitar ou recusar Reservas, observadas a boa-fé, a segurança, a não discriminação ilícita, a Política de Reembolso e Cancelamento e demais documentos aplicáveis. 5.4.2. A recusa de Reserva não caracteriza descumprimento contratual quando baseada em indisponibilidade real, incompatibilidade operacional, risco à segurança, condições climáticas, falha mecânica, irregularidade documental, impedimento de saúde, excesso de lotação, risco ambiental, comportamento inadequado do Pescador ou outra justificativa legítima. 5.4.3. Uma vez confirmada a Reserva, o Barqueiro deverá honrar a Pescaria, salvo hipóteses legítimas de cancelamento, remarcação, recusa técnica por segurança, força maior, mau tempo, falha mecânica, impedimento de saúde ou outra situação prevista nestes Termos. 5.4.4. A condução da embarcação, a avaliação das condições de navegação, a definição do roteiro seguro, a escolha do ponto de pesca, a verificação climática, a organização dos ocupantes, a utilização dos equipamentos de salvatagem e a decisão de saída, retorno, interrupção ou cancelamento por segurança são de responsabilidade técnica e exclusiva do Barqueiro. 5.4.5. A PescaConnect não determina rota, velocidade, ponto de pesca, técnica de navegação, estratégia de captura, escolha de iscas, permanência em área específica ou qualquer decisão náutica operacional.

5.5. MEIOS PRÓPRIOS, TRIBUTOS E AUXILIARES 5.5.1. O Barqueiro é responsável por fornecer, manter, conservar, regularizar e custear todos os meios necessários à execução das Pescarias, incluindo embarcação, motor, combustível, equipamentos náuticos, itens de salvatagem, instrumentos de comunicação, materiais de pesca eventualmente incluídos, manutenção, seguros, autorizações, tributos, licenças, taxas e demais despesas operacionais. 5.5.2. A PescaConnect não fornece embarcação, combustível, equipamentos, tripulação, local de embarque, estrutura física, ferramentas de pesca, seguro, uniforme, insumos ou quaisquer meios materiais necessários à prestação da Pescaria. 5.5.3. O Barqueiro é exclusivamente responsável pelo cumprimento de suas obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, comerciais, municipais, estaduais e federais decorrentes da atividade que exerce. 5.5.4. Caso o Barqueiro contrate marinheiros, auxiliares, guias, tripulantes, empregados, freelancers, prepostos, terceirizados ou qualquer pessoa para auxiliá-lo na execução das Pescarias, será o único responsável por tais contratações, incluindo remuneração, encargos, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitárias e de segurança do trabalho. 5.5.5. Nenhum auxiliar, marinheiro, tripulante, guia, empregado, contratado ou terceiro indicado pelo Barqueiro terá qualquer vínculo com a PescaConnect, ainda que participe de Pescarias originadas na Plataforma.

5.6. MEDIDAS DE SEGURANÇA, COMPLIANCE DA PLATAFORMA E DECLARAÇÃO EXPRESSA DE AUTONOMIA 5.6.1. O Barqueiro reconhece que a PescaConnect poderá adotar medidas de verificação, moderação, suspensão, bloqueio, ranqueamento, retenção de repasses, solicitação de informações complementares,

remoção de conteúdo, análise de documentos, mediação de disputas e encerramento de conta sempre que necessário à segurança da Plataforma, proteção de Pescadores, cumprimento legal, prevenção à fraude, compliance regulatório, integridade do marketplace ou mitigação de risco jurídico, ambiental, financeiro ou reputacional. 5.6.2. Tais medidas possuem natureza exclusivamente contratual, tecnológica, preventiva, regulatória e de gestão de risco, não configurando poder diretivo, poder disciplinar trabalhista, fiscalização de jornada, controle hierárquico, comando empregatício ou subordinação jurídica. Sendo tais medidas destinadas à proteção da integridade da Plataforma, dos Usuários, do ambiente digital e ao cumprimento de obrigações legais aplicáveis. 5.6.3. Ao aceitar estes Termos, o Barqueiro declara expressamente que atua de forma autônoma e independente, não é empregado da PescaConnect, não cumpre jornada determinada pela Plataforma, não está sujeito a escala obrigatória, não possui obrigação mínima de aceitar Reservas, não recebe salário, ajuda de custo, férias, décimo terceiro, FGTS, verbas trabalhistas ou benefícios empregatícios da PescaConnect, utiliza meios próprios para executar as Pescarias e assume os riscos econômicos, náuticos, fiscais, ambientais e operacionais de sua atividade. 5.6.4. Nenhuma das medidas adotadas pela PescaConnect deverá ser interpretada como: I — exercício de poder diretivo trabalhista; II — controle hierárquico; III — fiscalização de jornada; IV — subordinação jurídica; V — ingerência operacional sobre a atividade náutica; VI — determinação de escala obrigatória; VII — exclusividade profissional; VIII — gestão empregatícia da atividade exercida pelo Barqueiro. 5.6.5. As obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas próprias, ambientais, náuticas, securitárias, indenizatórias e de regresso do Barqueiro permanecerão válidas mesmo após a suspensão, desativação ou encerramento de sua conta, especialmente em relação às Pescarias realizadas, acidentes, incidentes, autuações, disputas, documentos apresentados, repasses recebidos, dados tratados e obrigações pendentes.

5.7. AUTONOMIA OPERACIONAL DO BARQUEIRO, MEDIDAS DE COMPLIANCE E NATUREZA DA RELAÇÃO 5.7.1. O Barqueiro possui plena autonomia para: I — definir sua agenda; II — escolher quando utilizar a Plataforma; III — aceitar ou recusar Reservas; IV — definir preços, modalidades e disponibilidade; V — atuar em outras plataformas ou canais próprios; VI — organizar sua operação de maneira independente; VII — suspender temporariamente suas atividades, observadas as Reservas já confirmadas. 5.7.2. O Barqueiro reconhece e declara expressamente que: I — atua por sua própria conta e risco; II — utiliza meios próprios para execução das Pescarias;

III — assume os riscos econômicos, operacionais, ambientais, fiscais, náuticos e comerciais de sua atividade; IV — não mantém vínculo empregatício, societário, associativo ou de representação com a PescaConnect; V — não recebe salário, ajuda de custo, benefícios trabalhistas, férias, FGTS, décimo terceiro ou qualquer verba de natureza empregatícia da Plataforma. 5.7.3. Sempre que possível e compatível com a gravidade da situação, a PescaConnect poderá oportunizar ao Barqueiro o envio de esclarecimentos, documentos ou manifestação antes da aplicação de medidas definitivas de bloqueio ou encerramento da conta, sem prejuízo de medidas urgentes necessárias à prevenção à fraude, proteção de Usuários, segurança da Plataforma, cumprimento de obrigação legal e/ ou mitigação de risco relevante. 5.7.4. As obrigações fiscais, tributárias, ambientais, securitárias, trabalhistas próprias, indenizatórias e regulatórias do Barqueiro permanecerão sob sua exclusiva responsabilidade mesmo após suspensão, encerramento ou desativação da conta, especialmente em relação a Pescarias anteriormente realizadas, disputas pendentes, acidentes, autuações, reembolsos, documentos apresentados ou obrigações legais remanescentes.

  1. DISPOSIÇÕES SOBRE GUIA DE PESCA 6.1. A Plataforma reconhece e acolhe a figura do "Guia de Pesca" como profissional autônomo apto a utilizar os serviços e funcionalidades aqui descritos para oferecer serviços de orientação e condução de pescarias esportivas. Para tanto, o Guia de Pesca deverá utilizar embarcação própria ou legitimamente autorizada, devidamente licenciada e em plena conformidade com todas as exigências legais, regulamentares e normativas aplicáveis à navegação e à atividade de pesca esportiva, incluindo a posse de toda a documentação exigida pelos órgãos competentes, assim como todas as responsabilidades direcionadas aos Barqueiros. 6.2. O Guia de Pesca declara ter ciência de que a profissão de "Guia de Pesca" não possui, na data de aceite destes Termos, regulamentação específica e detalhada no ordenamento jurídico brasileiro. A PescaConnect não assume responsabilidade pela execução material da atividade, pela condução da embarcação, pela qualificação técnica, pela segurança operacional ou pela conformidade legal do Guia de Pesca e de sua embarcação, salvo quando houver falha própria da Plataforma nos limites da legislação aplicável. A responsabilidade civil, administrativa, criminal, ambiental ou regulatória decorrente da prestação dos serviços pelo Guia de Pesca, incluindo acidentes, danos a terceiros, danos à embarcação e infrações à legislação de pesca, navegação ou meio ambiente, será do próprio Guia de Pesca. 6.3. O Guia de Pesca compromete-se a manter, às suas expensas e sob sua responsabilidade, os seguros obrigatórios e necessários para sua atividade. As referências ao DPEM ou a seguro obrigatório aplicam-se quando sua contratação for legalmente exigível e houver produto disponível no mercado, sem prejuízo da obrigação do Guia de Pesca de manter seguros, licenças, habilitações, autorizações e documentos compatíveis com os riscos da navegação, da pesca esportiva e da atividade remunerada efetivamente executada 6.4. O Guia de Pesca declara ter conhecimento e concordar que a Plataforma atua unicamente como facilitadora de acesso a serviços, conectando o Guia de Pesca aos potenciais clientes. A Plataforma não participa, interfere ou se responsabiliza pela definição dos valores dos serviços de guia de pesca, pela

lotação das embarcações, pelas regras de consumo de alimentos e bebidas a bordo, pela configuração da agenda de disponibilidade, ou por quaisquer outras decisões operacionais e comerciais tomadas pelo Guia de Pesca, as quais são de sua inteira responsabilidade e critério.

  1. CAPACIDADE LEGAL, CADASTRO, VERIFICAÇÃO E SEGURANÇA DA CONTA 7.1. CAPACIDADE LEGAL E APTIDÃO PARA ATUAÇÃO COMO BARQUEIRO 7.1.1. Ao acessar a Plataforma, criar cadastro, enviar documentos, cadastrar embarcação, publicar anúncio, aceitar Reserva ou utilizar quaisquer funcionalidades disponibilizadas pela PescaConnect, o Barqueiro declara ser maior de 18 (dezoito) anos, possuir plena capacidade civil e estar legalmente apto a contratar, anunciar e executar os serviços de Pescaria ofertados por meio da Plataforma. 7.1.2. Quando o cadastro for realizado por pessoa jurídica, o representante que concluir o cadastro declara possuir poderes suficientes para representar a empresa, aceitar estes Termos, vincular a pessoa jurídica às obrigações aqui previstas, cadastrar embarcações, aceitar Reservas, receber comunicações, indicar dados bancários e praticar todos os atos necessários à utilização da Plataforma. 7.1.3. O acesso, cadastro ou utilização da Plataforma por menores de 18 (dezoito) anos, na qualidade de Barqueiro, condutor, representante de conta ou responsável pelo anúncio, é absoluta e expressamente proibido. 7.1.4. A PescaConnect poderá adotar mecanismos de verificação de idade, identidade, legitimidade de representação e regularidade documental do Barqueiro, incluindo, mas não se limitando a: upload de documento oficial com foto, prova de vida, selfie, biometria facial, validação cruzada com bases públicas ou privadas, consulta cadastral, análise de CNPJ, validação de contrato social, conferência de poderes do representante, verificação de conta bancária, análise de documentos náuticos e revalidação periódica de contas ativas. 7.1.5. O Barqueiro que tentar burlar os mecanismos de verificação, utilizar dados de terceiros, apresentar documento falso, adulterado, vencido, inconsistente ou incompatível com sua condição real, responderá integralmente nas esferas civil, administrativa e criminal por todas as infrações cometidas, sem prejuízo do bloqueio imediato da conta, da remoção dos anúncios e da comunicação às autoridades competentes. 7.1.6. Constatada, ou havendo indícios razoáveis de falsidade cadastral, uso de documento inconsistente, tentativa de burla, divergência de identidade, incompatibilidade entre dados bancários e titularidade da conta, irregularidade náutica, irregularidade societária ou ausência de legitimidade para operar a embarcação anunciada, a PescaConnect poderá, independentemente de aviso prévio, bloquear o cadastro, suspender anúncios, solicitar documentação complementar, reter preventivamente repasses, cancelar Reservas futuras, impedir novas contratações ou encerrar definitivamente a conta, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. 7.1.7. A PescaConnect reserva-se o direito de exigir a revalidação da identidade, da capacidade legal, dos poderes de representação, da documentação náutica, da titularidade ou autorização de uso da embarcação e dos dados bancários do Barqueiro a qualquer tempo, não se limitando ao momento inicial do cadastro.

7.2. CADASTRO DE BARQUEIRO PESSOA FÍSICA 7.2.1. Para utilizar as funcionalidades restritas da Plataforma como Barqueiro pessoa física, o interessado deverá realizar cadastro próprio, fornecendo informações verdadeiras, completas e atualizadas, incluindo nome completo, CPF, RG ou documento oficial equivalente, endereço de e-mail, telefone, data de nascimento, dados bancários de titularidade compatível, senha e demais dados eventualmente solicitados no formulário de cadastro. 7.2.2. Além dos dados pessoais, o Barqueiro deverá apresentar documentação válida, legível e compatível com a atividade efetivamente anunciada ou executada, incluindo, conforme aplicável: documento de identificação, CPF ou CNPJ, dados bancários, comprovante de titularidade ou autorização de uso da embarcação, TIE/TIEM, indicação de lotação e área de navegação autorizada, habilitação náutica ou profissional do condutor, classificação da embarcação compatível com a operação, CADASTUR quando aplicável, seguro obrigatório quando legalmente exigível e comercialmente disponível, seguro de responsabilidade civil ou cobertura equivalente quando aplicável, autorizações ambientais, licenças de pesca, autorizações locais e demais documentos exigidos pela Autoridade Marítima ou por órgãos competentes. 7.2.3. É permitido apenas um cadastro de Barqueiro pessoa física por CPF, salvo autorização expressa da PescaConnect para hipóteses específicas devidamente justificadas. 7.2.4. Constatada a existência de cadastros duplicados vinculados ao mesmo CPF, indivíduo, documento náutico, embarcação, conta bancária ou conjunto de dados que indiquem identidade comum, a PescaConnect poderá excluir, unificar, suspender ou limitar os cadastros excedentes, mantendo apenas aquele considerado regular, sem prejuízo da análise de eventuais fraudes, tentativas de burlar avaliações, restrições, disputas, débitos ou medidas de compliance. 7.2.5. O cadastro como pessoa física não dispensa o Barqueiro do cumprimento de obrigações fiscais, tributárias, municipais, estaduais, federais, náuticas, ambientais e securitárias aplicáveis à sua atividade, sendo de sua exclusiva responsabilidade verificar o enquadramento jurídico adequado à prestação dos serviços anunciados.

7.3. CADASTRO DE BARQUEIRO PESSOA JURÍDICA 7.3.1. Pessoas jurídicas que desejem cadastrar-se na Plataforma como Barqueiras deverão fazê-lo na modalidade específica de pessoa jurídica, mediante preenchimento dos campos próprios e fornecimento obrigatório de razão social, nome fantasia, CNPJ ativo e regular, endereço completo, e-mail, telefone, contrato social ou documento constitutivo equivalente, identificação do representante legal, CPF do representante, comprovante de poderes de representação e demais documentos exigidos pela Plataforma. 7.3.2. A pessoa jurídica cadastrada deverá informar quais embarcações serão utilizadas nas Pescarias anunciadas, bem como apresentar, para cada embarcação, documentação válida, legível e compatível com a atividade efetivamente anunciada ou executada, incluindo, conforme aplicável: documento de identificação, CPF ou CNPJ, dados bancários, comprovante de titularidade ou autorização de uso da embarcação, TIE/TIEM, indicação de lotação e área de navegação autorizada, habilitação náutica ou profissional do condutor, classificação da embarcação compatível com a operação, CADASTUR quando aplicável, seguro obrigatório quando legalmente exigível e comercialmente disponível, seguro de responsabilidade civil ou cobertura equivalente quando aplicável, autorizações ambientais, licenças de pesca, autorizações locais e demais documentos exigidos pela Autoridade Marítima ou por órgãos competentes.

7.3.3. Quando a execução da Pescaria envolver condutor, guia, marinheiro, preposto, colaborador, sócio, empregado, terceirizado ou qualquer terceiro vinculado à pessoa jurídica, o Barqueiro deverá informar previamente à PescaConnect a identidade do responsável pela condução da embarcação e apresentar a respectiva habilitação náutica ou profissional compatível com a modalidade anunciada, a área de navegação, a embarcação utilizada, a lotação, a classificação da operação e a natureza efetivamente remunerada, turística, comercial ou profissional da atividade, incluindo CIR, inscrição como aquaviário, certificados, autorizações ou documentos equivalentes sempre que legalmente exigíveis. 7.3.5. A responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade pessoal do condutor, guia ou Barqueiro que efetivamente execute a Pescaria, especialmente em caso de acidente, infração náutica, infração ambiental, omissão de socorro, dolo, culpa grave, fraude documental, condução sob efeito de álcool ou drogas, violação de normas da Marinha do Brasil ou descumprimento de determinação de autoridade competente. 7.3.6. É permitido apenas um cadastro de Barqueiro pessoa jurídica por CNPJ, salvo autorização expressa da PescaConnect para estruturas operacionais distintas, grupos econômicos, filiais ou hipóteses específicas justificadas. 7.3.7. Constatada a existência de cadastros duplicados vinculados ao mesmo CNPJ, grupo econômico, estrutura societária, representante, conta bancária, embarcação ou conjunto de dados que indiquem identidade comum, a PescaConnect poderá excluir, unificar, suspender ou limitar os cadastros excedentes, mantendo apenas aquele considerado regular, a seu critério. 7.3.8. Qualquer alteração na composição societária, no representante legal, nos poderes de representação, nos dados cadastrais, nos condutores autorizados, na titularidade ou autorização de uso da embarcação, nos documentos náuticos, nos seguros ou nos dados bancários deverá ser comunicada à PescaConnect no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados do evento, sob pena de suspensão preventiva do cadastro ou dos anúncios até a regularização. 7.3.9. A diferenciação entre cadastro de pessoa física e cadastro de pessoa jurídica tem por finalidade permitir o adequado controle, validação, responsabilização e tratamento jurídico das relações estabelecidas na Plataforma, bem como o atendimento a obrigações legais, fiscais, regulatórias, náuticas, ambientais, securitárias e de prevenção à fraude.

7.4. CADASTRO DA EMBARCAÇÃO E LEGITIMIDADE PARA USO 7.4.1. O Barqueiro somente poderá anunciar Pescarias vinculadas a embarcações regularmente cadastradas, documentadas e aprovadas pela PescaConnect, conforme os critérios internos da Plataforma e a documentação exigida nestes Termos. 7.4.2. Para cada embarcação anunciada, o Barqueiro deverá fornecer, no mínimo, TIE ou TIEM, fotos atualizadas e legíveis, comprovante de DPEM vigente, indicação da lotação máxima, área de navegação autorizada, modalidade de Pescaria compatível, identificação do proprietário e declaração de que possui legitimidade para utilizar a embarcação na prestação do serviço anunciado. 7.4.3. O cadastro da embarcação poderá exigir informações técnicas e operacionais adicionais, incluindo marca, modelo, ano de fabricação, comprimento, largura, motorização, estado de conservação, equipamentos de segurança disponíveis, equipamentos de pesca eventualmente fornecidos, área usual de operação e demais dados relevantes para a adequada identificação da embarcação e avaliação da oferta pelo Pescador. 7.4.4. O Barqueiro deverá manter tais informações atualizadas, respondendo integralmente por divergências entre os dados cadastrados e a embarcação efetivamente utilizada na Pescaria.

7.4.5. Caso a embarcação não seja de propriedade direta do Barqueiro ou da pessoa jurídica cadastrada, deverá ser apresentada autorização formal do proprietário, contrato de cessão, comodato, arrendamento, autorização de uso ou outro documento juridicamente apto a comprovar a legitimidade da utilização da embarcação para a atividade anunciada. 7.4.6. O Barqueiro declara estar ciente de que a aprovação da embarcação pela PescaConnect possui caráter documental e operacional interno, não constituindo vistoria naval, certificação técnica, garantia de navegabilidade, endosso de segurança, homologação técnica de equipamento ou assunção de responsabilidade pela Plataforma. 7.4.7. A utilização de embarcação diversa daquela cadastrada na Reserva somente será permitida em situações excepcionais, mediante embarcação equivalente, regularmente documentada, com capacidade compatível, segurança adequada e anuência expressa do Pescador quando exigida pela Política de Reembolso e Cancelamento ou pelas circunstâncias do caso. 7.4.8. É vedado ao Barqueiro utilizar, para execução da Pescaria, embarcação não cadastrada, irregular, incompatível com a modalidade anunciada, sem DPEM vigente, sem documentação válida, com lotação inferior à contratada, com área de navegação incompatível ou conduzida por pessoa não habilitada. 7.4.9. A violação desta cláusula constitui infração grave e poderá resultar em cancelamento da Reserva, reembolso ao Pescador, retenção de repasse, suspensão do anúncio, encerramento da conta e responsabilização integral do Barqueiro por quaisquer danos, autuações, acidentes ou prejuízos decorrentes.

7.5. ACEITE, VERACIDADE E ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES 7.5.1. A conclusão do cadastro pressupõe a leitura e o aceite expresso destes Termos, dos Termos Gerais, da Política de Privacidade, da Política de Reembolso e Cancelamento, dos Termos de Pagamento e dos demais documentos aplicáveis, mediante mecanismo eletrônico de aceite disponibilizado pela Plataforma. 7.5.2. O Barqueiro declara, sob as penas da lei, que todas as informações fornecidas são verdadeiras, completas, atuais, legítimas e compatíveis com sua capacidade legal, sua documentação náutica, sua embarcação, sua habilitação, sua operação e sua condição fiscal ou societária. 7.5.3. O Barqueiro é responsável por manter seus dados cadastrais sempre atualizados, verdadeiros e precisos durante todo o período de utilização da Plataforma. 7.5.4. A PescaConnect poderá, a qualquer tempo, solicitar atualização ou comprovação das informações cadastrais, náuticas, securitárias, fiscais, bancárias, societárias, ambientais ou operacionais do Barqueiro. 7.5.5. O Barqueiro deverá atender às solicitações de atualização documental no prazo indicado pela Plataforma. Na ausência de prazo específico, deverá responder em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação. 7.5.6. A ausência de resposta, o envio incompleto de documentos, a prestação de informações inconsistentes ou a impossibilidade de validação dos dados poderá ensejar a suspensão preventiva da conta, dos anúncios ou dos repasses até a regularização. 7.5.7. A prestação de dados falsos, incompletos, desatualizados, incorretos, enganosos ou incompatíveis com a realidade poderá acarretar o encerramento imediato da conta, a perda de badges, o cancelamento de Reservas futuras, a retenção preventiva de valores, a comunicação às autoridades competentes e a responsabilização por perdas e danos.

7.6. USO ADEQUADO DA PLATAFORMA 7.6.1. Ao utilizar a Plataforma, o Barqueiro compromete-se a observar estes Termos e atuar de forma ética, respeitosa, transparente e em conformidade com a legislação aplicável, contribuindo para a manutenção de um ambiente digital íntegro, seguro e confiável. 7.6.2. É expressamente vedado ao Barqueiro: ●​ Tentar violar a segurança da Plataforma ou acessar contas, sistemas, dados, documentos ou conversas de terceiros sem autorização; ●​ Manipular indevidamente funcionalidades da Plataforma, incluindo sistema de Reservas, avaliações, ranqueamento, pagamentos, custódia, badges ou mecanismos de suporte; ●​ Utilizar robôs, scripts, crawlers, automações, raspagem de dados ou quaisquer mecanismos que comprometam o funcionamento regular da Plataforma; ●​ Realizar engenharia reversa de qualquer componente da Plataforma; ●​ Publicar informação falsa, ofensiva, discriminatória, difamatória, ameaçadora, enganosa ou que viole privacidade, honra, imagem, propriedade intelectual ou direitos de terceiros; ●​ Utilizar a Plataforma para prática, promoção, facilitação ou dissimulação de atividade ilícita; ●​ Utilizar dados de Pescadores para contratação externa, publicidade própria, prospecção fora da Plataforma ou burla da Comissão; ●​ Tentar fraudar pagamentos, repasses, estornos, reembolsos, avaliações, documentos ou processos de verificação; ●​ Anunciar Pescarias incompatíveis com sua habilitação, embarcação, documentação ou área de navegação autorizada; ●​ Utilizar a Plataforma para atividade comercial diversa da pesca esportiva amadora autorizada. 7.6.3. A violação das regras de uso adequado poderá resultar em remoção de conteúdo, bloqueio de funcionalidades, suspensão preventiva, retenção de valores, encerramento da conta e responsabilização civil, administrativa ou criminal, conforme a gravidade da conduta.

7.7. CONDUTA ÉTICA, PROFISSIONAL E OPERACIONAL 7.7.1. O Barqueiro compromete-se a conduzir sua atuação com urbanidade, boa-fé, diligência, transparência, prudência náutica, respeito aos Pescadores, respeito às autoridades e observância integral das normas aplicáveis à sua atividade. 7.7.2. O Barqueiro é o único responsável pela veracidade das informações, qualificações, experiências, certificações, documentos, fotos, descrições, embarcações, equipamentos, modalidades e demais dados divulgados em seu perfil e anúncios. 7.7.3. O Barqueiro deverá conduzir-se de maneira profissional e respeitosa em todas as interações com Pescadores, demais Usuários, equipe de suporte, autoridades e terceiros. 7.7.4. Qualquer comportamento abusivo, agressivo, antiético, discriminatório, intimidatório, fraudulento, negligente, imprudente ou incompatível com a segurança da atividade embarcada poderá resultar, conforme a gravidade da infração, na suspensão do anúncio, no bloqueio preventivo da conta, na retenção de repasses, no encerramento do cadastro e na responsabilização civil, administrativa ou criminal cabível. 7.7.5. O Barqueiro deverá agir com especial cautela em situações que envolvam crianças ou adolescentes acompanhados de responsáveis legais, pessoas idosas, pessoas com deficiência, usuários sem experiência náutica, mau tempo, embarque noturno, áreas remotas, travessias longas, pesca oceânica ou qualquer circunstância que eleve o risco operacional.

7.8. CONFIDENCIALIDADE, DISCRIÇÃO E PRIVACIDADE DOS PESCADORES 7.8.1. A discrição e a proteção das informações dos Pescadores constituem obrigações essenciais do Barqueiro. 7.8.2. O Barqueiro compromete-se a agir com reserva em relação a todos os dados, conversas, documentos, imagens, informações de saúde, preferências, avaliações, localização, ponto de embarque, dados de contato e demais informações a que tiver acesso em razão da utilização da Plataforma ou da execução da Pescaria. 7.8.3. É expressamente vedado ao Barqueiro expor, divulgar, publicar, vender, compartilhar ou utilizar, por qualquer meio, informações que permitam identificar Pescadores sem autorização prévia e expressa, ressalvadas hipóteses de cumprimento de obrigação legal, atendimento de emergência, comunicação a autoridade competente ou defesa de direitos. 7.8.4. O Barqueiro não poderá capturar, gravar, reproduzir, divulgar ou compartilhar conversas, prints, documentos, dados, fotos ou vídeos de Pescadores quando tal conduta puder violar privacidade, intimidade, imagem, segurança ou direitos de terceiros. 7.8.5. Informações de saúde eventualmente compartilhadas pelo Pescador, tais como enjoo, limitação física, uso de medicamento, condição médica, alergia, deficiência, crise, acidente ou necessidade especial de segurança, deverão ser tratadas com confidencialidade reforçada, por se tratar de dado pessoal sensível nos termos da LGPD. 7.8.6. O Barqueiro responderá integralmente por qualquer uso indevido, compartilhamento não autorizado, vazamento, exposição pública ou tratamento irregular de dados pessoais de Pescadores a que tenha acesso em razão da Plataforma ou da Pescaria.

7.9. GESTÃO DE AGENDA, PONTUALIDADE E DISPONIBILIDADE 7.9.1. O Barqueiro deverá gerenciar sua agenda de forma diligente, mantendo atualizadas as datas, horários, modalidades, embarcações, capacidade e disponibilidade exibidas na Plataforma. 7.9.2. A manutenção da agenda é de responsabilidade exclusiva do Barqueiro, que deverá evitar conflitos de horário, sobreposição de Reservas, anúncio de datas indisponíveis, duplicidade de compromissos, erro de modalidade, incompatibilidade de embarcação ou oferta de horários que não possa cumprir. 7.9.3. Cancelamentos frequentes, injustificados ou comunicados em cima da hora, bem como atrasos reiterados, ausência no ponto de embarque, falha de comunicação ou descumprimento recorrente da agenda anunciada, configuram descumprimento dos padrões de qualidade, confiança e segurança da Plataforma. 7.9.4. As consequências por falhas recorrentes de agenda poderão incluir redução de visibilidade do anúncio, perda de posição de destaque, suspensão preventiva, bloqueio de novas Reservas, retenção de repasses em caso de disputa, perda de badges ou encerramento da conta, conforme a frequência, gravidade e impacto das ocorrências. 7.9.5. A PescaConnect não se responsabiliza por cancelamentos, atrasos, ausências, remarcações ou erros de agenda imputáveis ao Barqueiro. A autonomia do Barqueiro para definir sua agenda não o exime do dever de honrar Reservas confirmadas, salvo hipóteses legítimas de cancelamento, segurança, força maior, mau tempo, falha mecânica, impedimento de saúde ou outra situação prevista nestes Termos e na Política de Reembolso e Cancelamento.

7.10. SEGURANÇA DAS CREDENCIAIS DE ACESSO 7.10.1. O Barqueiro é o único e exclusivo responsável pela manutenção da segurança de suas credenciais de acesso, incluindo login, senha, códigos de autenticação, dispositivos autorizados e demais mecanismos de acesso à conta. 7.10.2. O Barqueiro compromete-se a não compartilhar suas credenciais com terceiros, salvo pessoas formalmente autorizadas em caso de conta pessoa jurídica, permanecendo a pessoa jurídica integralmente responsável por todos os atos praticados em sua conta. 7.10.3. Toda e qualquer atividade realizada na conta do Barqueiro será presumida como realizada pelo titular da conta ou por pessoa por ele autorizada, incluindo publicação de anúncios, alteração de preços, aceite de Reservas, envio de mensagens, cancelamentos, indicação de dados bancários, alteração de documentos e movimentações relacionadas a repasses. 7.10.4. O Barqueiro deverá notificar imediatamente a PescaConnect caso tome conhecimento de uso não autorizado da conta, perda de acesso, roubo de credenciais, suspeita de invasão, alteração indevida de dados, fraude, comprometimento de dispositivo ou qualquer violação de segurança relacionada à sua conta. 7.10.5. A PescaConnect poderá bloquear preventivamente a conta quando houver indício de acesso indevido, fraude, alteração suspeita de dados bancários, mudança incomum de comportamento, tentativa de manipulação de repasses ou risco à segurança da Plataforma.

7.11. SISTEMA DE AVALIAÇÃO, FEEDBACK E REPUTAÇÃO 7.11.1. Ao término da Pescaria realizada por meio da Plataforma, o Pescador poderá registrar avaliação sobre o Barqueiro e sobre a experiência prestada, incluindo pontuação por estrelas, nota, comentário textual ou outro mecanismo de feedback disponibilizado pela PescaConnect. 7.11.2. As avaliações e comentários poderão ser exibidos publicamente no perfil do Barqueiro e integrarão o sistema de reputação da Plataforma, contribuindo para a transparência, segurança, confiança, ranqueamento e qualidade do ambiente digital. 7.11.3. O Barqueiro reconhece que as avaliações poderão influenciar sua visibilidade, atratividade, reputação, badges, destaque e posicionamento nos resultados da Plataforma. 7.11.4. O ranqueamento dos Barqueiros será dinâmico e poderá considerar, entre outros fatores, média de avaliações por estrelas, quantidade e qualidade dos comentários, frequência de Reservas bem-sucedidas, taxa de conclusão das Pescarias, taxa de resposta, taxa de cancelamento, histórico de disputas, regularidade documental, badge Verificado, qualidade dos anúncios, reclamações, conduta operacional, indicação por Influenciadores e conformidade com estes Termos. 7.11.5. A PescaConnect poderá utilizar algoritmos, métricas internas e critérios próprios para consolidar avaliações, apresentar ranqueamentos, recomendar Barqueiros, conceder destaque, reduzir visibilidade, revisar badges ou implementar medidas reputacionais e operacionais destinadas à melhoria da experiência dos Usuários. 7.11.6. O Barqueiro concorda em receber e tratar avaliações de maneira profissional, comprometendo-se a não manipular, fraudar, comprar, inflar, induzir indevidamente, coagir, ameaçar ou retaliar Pescadores em razão do sistema de avaliações. 7.11.7. É proibido criar Reservas fictícias, contas duplicadas, avaliações combinadas, comentários falsos, trocas de avaliações, promessas de vantagem, ameaças, retaliações ou qualquer mecanismo destinado a alterar artificialmente a reputação do Barqueiro.

7.11.8. A PescaConnect poderá revisar, ocultar, remover ou recusar avaliações e comentários que violem estes Termos, a legislação vigente, a ordem pública, a boa-fé, direitos de terceiros ou que contenham linguagem ofensiva, discriminatória, difamatória, caluniosa, injuriosa, ameaçadora, informação falsa, dados pessoais indevidos, conteúdo sensível ou elementos desconectados da experiência real. 7.11.9. A moderação das avaliações tem por finalidade preservar um ambiente seguro, confiável e respeitoso, não constituindo censura indevida, garantia de avaliação positiva, obrigação de remoção automática ou interferência na autonomia do Barqueiro. 7.11.10. A PescaConnect não garante ao Barqueiro posição fixa, volume mínimo de visualizações, quantidade de Reservas, faturamento, destaque permanente, recorrência de Pescadores, manutenção de badge ou resultado econômico decorrente do sistema de avaliações ou ranqueamento. 7.11.11. Alterações de ranqueamento, redução de visibilidade, perda de destaque, variação de demanda, remoção de avaliações fraudulentas ou mudanças nos critérios de exibição não geram direito a indenização, compensação, reembolso ou manutenção de posição anterior. 7.11.12. Caso o Barqueiro entenda que determinada avaliação viola estes Termos, poderá solicitar análise à PescaConnect pelos canais oficiais, apresentando justificativa objetiva e, quando possível, evidências que demonstrem falsidade, abuso, retaliação, violação de direitos ou desconexão com a experiência real.

7.12. CONSEQUÊNCIAS PELO DESCUMPRIMENTO DESTA CLÁUSULA 7.12.1. O descumprimento de qualquer disposição desta Cláusula 7 poderá sujeitar o Barqueiro, conforme a natureza e a gravidade da infração, às medidas previstas na Cláusula 20 destes Termos, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa, ambiental ou criminal na forma da lei. 7.12.2. Nas hipóteses de fraude, falsidade documental, acidente grave, risco à vida, infração ambiental, pesca ilegal, condução sob efeito de álcool ou drogas, superlotação, ausência de habilitação, uso de embarcação irregular, tentativa de burla da Comissão, vazamento de dados ou prática de ato ilícito, a PescaConnect poderá adotar medidas imediatas, sem necessidade de comunicação prévia. 7.12.3. A adoção de medidas pela PescaConnect terá natureza de gestão de risco, compliance, segurança, prevenção à fraude, proteção da comunidade e cumprimento legal, não caracterizando punição disciplinar, subordinação trabalhista ou controle hierárquico sobre o Barqueiro.

  1. MODALIDADES DE PESCARIA, ÁREAS DE NAVEGAÇÃO E LIMITES DE CAPTURA 8.1. MODALIDADES DISPONÍVEIS NA PLATAFORMA 8.1.1. A PescaConnect permite que o Barqueiro anuncie Pescarias embarcadas conforme a modalidade, o ambiente aquaviário, a área de navegação autorizada, a habilitação náutica do condutor, a documentação da embarcação e as condições reais de segurança da operação. 8.1.2. O Barqueiro somente poderá anunciar modalidade compatível com a habilitação náutica ou profissional exigida para a natureza real da operação, com a classificação e documentação da embarcação, com a área de navegação autorizada, com a lotação homologada, com os equipamentos obrigatórios, com os seguros exigíveis e com as autorizações legais, ambientais, turísticas ou comerciais aplicáveis.

8.1.3. A classificação da Pescaria na Plataforma não substitui a análise técnica do Barqueiro, nem afasta sua responsabilidade por verificar, antes de cada saída, se a embarcação, o condutor, o clima, a rota, a lotação, os equipamentos, os passageiros e a área de navegação estão adequados à atividade contratada. 8.1.4. Para fins operacionais da Plataforma, as Pescarias poderão ser classificadas nas seguintes modalidades principais: Modalidade

Ambiente

Área de Navegação

Pescaria de Rio

Águas interiores (rios, lagos, lagoas, baías, estuários)

Interior

Pescaria Costeira

Mar aberto

Até 20 milhas náuticas da costa

Pescaria Oceânica

Mar aberto

Sem limite de distância costeira

Pescaria Compartilhada

Conforme modalidade-base

Conforme modalidade-base

Documentação mínima exigida do Barqueiro Habilitação e documentação compatíveis com a área, a embarcação e a natureza da operação, incluindo requisitos profissionais, turísticos ou comerciais quando aplicáveis. Habilitação e documentação compatíveis com a área, a embarcação e a natureza da operação, incluindo requisitos profissionais, turísticos ou comerciais quando aplicáveis. Habilitação e documentação compatíveis com a área, a embarcação e a natureza da operação, incluindo requisitos profissionais, turísticos ou comerciais quando aplicáveis. Mesmos requisitos da modalidade-base, observada a lotação homologada e a contratação individual de Pescadores.

8.1.5. A Pescaria de Rio compreende atividades realizadas em rios, lagos, lagoas, represas, baías, canais, estuários e demais águas interiores, observada a área de navegação autorizada no TIE ou TIEM da embarcação e a habilitação mínima de Arrais-Amador. 8.1.6. A Pescaria Costeira compreende atividades realizadas em mar aberto, em navegação limitada a até 20 milhas náuticas da costa, quando permitida pela habilitação do Barqueiro, pela documentação da embarcação, pelas condições de mar e pelos equipamentos obrigatórios aplicáveis, exigindo habilitação mínima de Mestre-Amador. 8.1.7. A Pescaria Oceânica compreende atividades realizadas em mar aberto, sem limite de distância costeira para fins de classificação operacional da Plataforma, desde que compatível com a habilitação do Barqueiro, com a embarcação utilizada, com a documentação apresentada, com os equipamentos de salvatagem exigidos e com as condições reais de segurança, exigindo habilitação mínima de Capitão-Amador.

8.1.8. A Pescaria Compartilhada não constitui modalidade náutica autônoma, mas forma de ocupação da embarcação por múltiplos Pescadores na mesma data e horário, sempre vinculada a uma modalidade-base, como Pescaria de Rio, Costeira ou Oceânica. 8.1.9. A classificação indicada na Plataforma possui finalidade operacional e informativa. O Barqueiro permanece integralmente responsável por verificar, antes de cada saída, a compatibilidade entre modalidade anunciada, habilitação, documentação, classificação da embarcação, área de navegação, lotação, equipamentos obrigatórios, condições climáticas, regras ambientais, seguros e segurança da operação. 8.1.10. As cotas de captura, quantidades permitidas, restrições ambientais, períodos de defeso e espécies protegidas serão tratadas nas cláusulas seguintes, sem prejuízo da responsabilidade do Barqueiro e do Pescador pelo cumprimento da legislação aplicável. 8.1.11. O Barqueiro deverá informar previamente aos Pescadores, de forma clara e ostensiva, a necessidade de portar licença de pesca amadora ou esportiva válida, inclusive na modalidade embarcada quando aplicável, bem como eventuais licenças estaduais, autorizações ambientais, regras de cota, tamanho mínimo, espécie protegida, período de defeso, piracema e restrições locais. A obrigação de orientação do Barqueiro não afasta a responsabilidade individual do Pescador por obter e portar sua própria licença, salvo quando o Barqueiro expressamente assumir, no anúncio ou em contratação específica, a obrigação de providenciar tal regularização.

8.2. RESPONSABILIDADE PELA MODALIDADE ANUNCIADA 8.2.1. O Barqueiro é integralmente responsável pela correta classificação da Pescaria anunciada, devendo assegurar que a modalidade escolhida corresponda à realidade da operação, à embarcação utilizada, à habilitação do condutor, à área de navegação autorizada e às condições de segurança da saída. 8.2.2. É vedado ao Barqueiro anunciar Pescaria de Rio quando a operação real ocorrer em área costeira ou oceânica, anunciar Pescaria Costeira quando a operação real ultrapassar os limites autorizados, ou anunciar qualquer modalidade incompatível com sua habilitação náutica ou profissional, CIR quando exigível, documentação da embarcação, classificação da operação, área permitida pela autoridade marítima, lotação autorizada ou requisitos legais aplicáveis. 8.2.3. A eventual aceitação de Reserva pela Plataforma não significa que a PescaConnect tenha validado, em tempo real, a adequação técnica da modalidade, da rota, do clima, da embarcação ou da área de navegação. 8.2.4. Caso a PescaConnect identifique indícios de anúncio incompatível com a habilitação, documentação, modalidade, área de navegação ou segurança da operação, poderá solicitar esclarecimentos, ocultar o anúncio, bloquear novas Reservas, cancelar Reservas futuras, reter repasses relacionados a disputas ou suspender preventivamente a conta até a regularização.

8.3. COTAS DE CAPTURA E TRANSPORTE 8.3.1. O Barqueiro reconhece que a pesca amadora e esportiva está sujeita a limites legais de captura e transporte, que variam conforme o ambiente aquaviário, a espécie, a localidade, o período do ano e normas específicas de órgãos federais, estaduais, municipais ou gestores de unidades de conservação. 8.3.2. As cotas indicadas abaixo são referência federal geral e poderão ser reduzidas, afastadas ou substituídas por normas estaduais, municipais, de unidades de conservação, defeso, espécie, bacia

hidrográfica ou ato de autoridade competente, cabendo ao Barqueiro verificar a regra vigente antes de cada Pescaria e orientar o Pescador de forma clara: Modalidade / Área

Ambiente

Cota Máxima por Pescador por saída

Observações

PESCARIA DE RIO

Águas continentais e estuarinas

10 kg + 1 exemplar de qualquer peso

Normas estaduais mais restritivas prevalecem. Alguns estados adotam cota zero.

PESCARIA COSTEIRA

Águas marinhas (até 20 mn)

15 kg + 1 exemplar de qualquer peso

PESCARIA OCEÂNICA

Águas marinhas (\> 20 mn)

15 kg + 1 exemplar de qualquer peso

MENORES DE 18 ANOS

Todas as áreas

Sem direito a cota

PESQUE-E-SOLTE

Quando a modalidade, espécie, área ou regra do Barqueiro exigir soltura

Sem retenção, salvo regra local diversa

Verificar legislação estadual e espécies protegidas. Verificar normativas específicas por espécie (IBAMA/ICMBio). Menores são isentos da taxa, mas não possuem cota própria. O peixe deve ser manuseado de forma adequada para reduzir a mortalidade.

8.3.3. A cota é individual do Pescador regularmente habilitado/licenciado, não podendo o Barqueiro somar, transferir, emprestar, concentrar ou redistribuir cotas entre participantes para justificar excesso de pescado a bordo. 8.3.4. O Barqueiro deverá orientar os Pescadores sobre a necessidade de respeito às cotas, aos tamanhos mínimos, às espécies protegidas, às regras de defeso e às normas locais, sem que tal orientação transfira ao Barqueiro a responsabilidade individual do Pescador por sua licença, conduta e captura. 8.3.5. O Barqueiro não deverá permitir que a embarcação retorne com pescado em quantidade, espécie, forma de acondicionamento ou condição que dificulte fiscalização, caracterize excesso de cota, indique comercialização ou represente violação ambiental evidente. 8.3.6. Em caso de dúvida sobre a legalidade da captura, o Barqueiro deverá orientar a soltura imediata do exemplar, quando possível e seguro, ou adotar a conduta exigida pela autoridade competente.

8.4. NORMAS ESTADUAIS, LOCAIS E REGRAS MAIS RESTRITIVAS 8.4.1. As cotas federais indicadas nestes Termos não afastam a aplicação de normas estaduais, municipais, de bacias hidrográficas, unidades de conservação, áreas de proteção, portarias de defeso, listas de espécies ameaçadas, regras de tamanho mínimo ou restrições específicas por localidade. 8.4.2. Sempre que houver norma estadual, municipal, ambiental ou local mais restritiva do que a regra federal, prevalecerá a norma mais protetiva ao meio ambiente e à regularidade da atividade pesqueira. 8.4.3. O Barqueiro é responsável por conhecer as regras aplicáveis à região em que opera, especialmente quando atuar em áreas sujeitas a cota zero, defeso prolongado, restrições por espécie, áreas de preservação, unidades de conservação, rios fronteiriços, reservatórios, bacias com regras próprias ou zonas costeiras com normativos específicos. 8.4.4. A PescaConnect poderá exibir alertas informativos sobre normas ambientais, defeso, espécies protegidas ou cotas, mas tais alertas não substituem a obrigação do Barqueiro de verificar a legislação vigente e consultar os órgãos competentes antes da Pescaria.

8.4.5. O Barqueiro deverá observar integralmente as normas aplicáveis à piracema, período destinado à reprodução e preservação das espécies aquáticas, bem como aos demais períodos de defeso e restrições temporárias de pesca vigentes na região em que atua, incluindo limitações relativas à captura, ao transporte, ao armazenamento, às espécies protegidas e às modalidades de pesca permitidas. A ocorrência dessas restrições poderá limitar, alterar ou impedir a realização da Pescaria, devendo prevalecer a legislação aplicável e as determinações das autoridades competentes.

8.5. DEFESO, ESPÉCIES PROTEGIDAS E TAMANHOS MÍNIMOS 8.5.1. É proibida a captura, retenção, transporte, exposição, incentivo, postagem ou comercialização de pescado em período de defeso, abaixo do tamanho mínimo legal, acima da cota permitida, pertencente à espécie protegida, ameaçada, proibida ou capturada em área onde a pesca esteja vedada. 8.5.2. O Barqueiro deverá adotar postura ativa de prevenção, orientando os Pescadores sobre espécies proibidas, períodos de defeso, tamanhos mínimos, limites de captura, práticas de soltura e regras ambientais aplicáveis à região. 8.5.3. Caso o Pescador insista em capturar, manter a bordo, fotografar de forma inadequada, transportar ou comercializar espécie proibida, exemplar em defeso ou pescado irregular, o Barqueiro poderá interromper a Pescaria, comunicar a Plataforma, registrar evidências e, se necessário, acionar a autoridade competente. 8.5.4. A recusa do Barqueiro em permitir pesca irregular, retenção de espécie protegida, excesso de cota ou qualquer prática ambientalmente ilícita não constitui falha na prestação do serviço, discriminação, abuso ou motivo de reembolso ao Pescador infrator.

8.6. VEDAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DO PESCADO 8.6.1. É expressamente proibida a comercialização, troca, revenda, intermediação, doação simulada com vantagem econômica, transporte para venda ou qualquer forma de exploração comercial do pescado capturado em atividade de pesca amadora ou esportiva. 8.6.2. O Barqueiro não poderá incentivar, permitir, facilitar, intermediar ou participar de qualquer prática de venda de pescado capturado durante Pescaria anunciada ou realizada por meio da Plataforma. 8.6.3. A violação desta regra poderá resultar em suspensão imediata do anúncio, encerramento da conta, retenção de repasses, cancelamento de Reservas futuras, comunicação às autoridades competentes e responsabilização civil, administrativa e criminal do Barqueiro e dos envolvidos.

8.7. PESQUE-E-SOLTE E REGRAS PRÓPRIAS DO BARQUEIRO 8.7.1. O Barqueiro poderá estabelecer, em seu anúncio, que determinada Pescaria será realizada exclusivamente na modalidade pesque-e-solte, desde que a informação seja apresentada de forma clara antes da Reserva. 8.7.2. O Barqueiro também poderá estabelecer regras mais restritivas do que a legislação, como soltura obrigatória de determinadas espécies, limitação voluntária de retenção, proibição de abate, restrição de equipamentos, uso obrigatório de anzóis sem farpas ou outras práticas de conservação. 8.7.3. As regras ambientais ou operacionais mais restritivas definidas pelo Barqueiro no anúncio vinculam o Pescador após a confirmação da Reserva.

8.7.4. O descumprimento, pelo Pescador, de regra de pesque-e-solte informada previamente poderá autorizar o Barqueiro a interromper a Pescaria, registrar o ocorrido e solicitar à Plataforma a aplicação das medidas previstas nestes Termos e na Política de Reembolso e Cancelamento.

8.8. PESCARIA COMPARTILHADA 8.8.1. Na Pescaria Compartilhada, múltiplos Pescadores ocupam a mesma embarcação no mesmo dia e horário, observada a lotação máxima da embarcação e as regras definidas pelo Barqueiro no anúncio. 8.8.2. A cota de captura, quando permitida, será individual de cada Pescador regularmente licenciado e apto a pescar, não podendo ser transferida ou acumulada por outro participante. 8.8.3. O cancelamento individual de um Pescador não cancela automaticamente a Pescaria Compartilhada, salvo quando a ausência inviabilizar a operação por motivo econômico, técnico, de segurança ou por regra previamente informada no anúncio. 8.8.4. O Barqueiro deverá informar previamente se a Pescaria Compartilhada exige número mínimo de participantes, divisão de custos, regras de convivência, restrições de equipamentos, política de captura, pesque-e-solte, ponto único de embarque ou outras condições relevantes.

8.9. VEDAÇÃO DE BAREBOAT E DE ATIVIDADE ESTRANHA À PESCARIA 8.9.1. A Plataforma não intermedia locação de embarcação desacompanhada de condutor, também conhecida como bareboat. 8.9.2. Toda Pescaria anunciada na Plataforma deve envolver obrigatoriamente a presença e condução do Barqueiro, Guia ou de condutor previamente informado, habilitado, documentado e autorizado. 8.9.3. É proibido utilizar Reserva originada na Plataforma para locação de embarcação sem condutor, transporte comercial ou turístico irregular de passageiros, passeio turístico não autorizado, transporte de carga, atividade de mergulho, transporte de pescado comercial, festa embarcada, atividade ilícita ou qualquer serviço diverso daquele informado no anúncio e permitido pela legislação aplicável. 8.9.4. A utilização da Plataforma para atividade diversa da pesca esportiva embarcada poderá resultar em cancelamento da Reserva, suspensão da conta, retenção de repasses, comunicação às autoridades e responsabilização integral do Barqueiro.

8.10. RESPONSABILIDADE FINAL DO BARQUEIRO 8.10.1. O Barqueiro é o responsável final pela conformidade da modalidade anunciada, da área de navegação, da habilitação náutica, da embarcação utilizada, da lotação, dos equipamentos de segurança, das regras ambientais, das cotas, do defeso e da execução segura da Pescaria. 8.10.2. A PescaConnect poderá disponibilizar campos, categorias, filtros, alertas, tabelas e informações de apoio para facilitar a organização da oferta, mas não assume responsabilidade pela escolha da modalidade, pela adequação da embarcação, pela legalidade da rota, pela regularidade ambiental da captura ou pela decisão técnica de saída. 8.10.3. Qualquer autuação, multa, apreensão, acidente, infração ambiental, infração náutica, excesso de cota, captura irregular, pesca em defeso, uso de embarcação incompatível ou operação fora da modalidade anunciada será de responsabilidade do Barqueiro e/ou do Pescador infrator, conforme sua participação no fato, sem prejuízo do direito de regresso da PescaConnect caso venha a sofrer prejuízo, autuação ou demanda relacionada ao ocorrido.

  1. HABILITAÇÃO NÁUTICA E DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 9.1. OBRIGAÇÃO GERAL DE REGULARIDADE DOCUMENTAL 9.1.1. O Barqueiro somente poderá anunciar, aceitar Reservas e executar Pescarias por meio da Plataforma se mantiver válidos, atualizados, legíveis e compatíveis todos os documentos pessoais, societários, náuticos, securitários e operacionais exigidos pela PescaConnect e pela legislação aplicável. 9.1.2. A regularidade documental é condição permanente para utilização da Plataforma como Barqueiro. A aprovação inicial do cadastro não dispensa o Barqueiro de manter seus documentos válidos durante todo o período em que possuir anúncio ativo, Reserva pendente, Pescaria agendada, repasse em processamento ou disputa em andamento. 9.1.3. O Barqueiro declara estar ciente de que a documentação apresentada deve corresponder à realidade da operação anunciada, à embarcação efetivamente utilizada, ao condutor responsável, à área de navegação, à lotação máxima, à modalidade da Pescaria e às exigências legais aplicáveis à atividade. 9.1.4. A PescaConnect poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação, atualização, substituição, revalidação ou complementação de documentos, especialmente quando houver vencimento próximo, inconsistência, denúncia, disputa, acidente, autuação, alteração de embarcação, alteração societária, mudança de condutor, troca de dados bancários ou qualquer indício de irregularidade.

9.2. HABILITAÇÃO NÁUTICA DO BARQUEIRO 9.2.1. O Barqueiro deverá possuir e comprovar, quando solicitado, habilitação náutica válida e compatível com a natureza real da operação, a embarcação utilizada, a área de navegação, a lotação, a modalidade anunciada e os requisitos legais aplicáveis. 9.2.2. Quando a Pescaria envolver atividade remunerada, turística, transporte de passageiros, passeio náutico, charter, operação comercial ou qualquer atividade sujeita a enquadramento específico, será exigida a habilitação profissional, classificação da embarcação, tripulação, cadastro, licença, seguro e autorização aplicáveis, não bastando a CHA de amador quando a legislação exigir regime diverso. 9.2.3. A habilitação apresentada deverá pertencer ao condutor que efetivamente comandará a embarcação durante a Pescaria. É vedado utilizar habilitação de terceiro que não participará da saída, habilitação vencida, suspensa, cassada, adulterada ou incompatível com a operação. 9.2.4. Quando a Pescaria anunciada ou executada envolver cobrança de valores, transporte de Pescadores pagantes, prestação de serviço embarcado, turismo náutico, passeio náutico, charter, operação comercial ou atuação profissional, o Barqueiro deverá verificar previamente, perante a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha competente, se a operação exige habilitação profissional, CIR, tripulação mínima, classificação específica da embarcação, vistoria, autorização, seguro, cadastro turístico, licença municipal, estadual ou federal, ou qualquer outro requisito adicional. 9.2.5. A condução de embarcação sem habilitação válida, com habilitação incompatível ou por pessoa não informada quando exigida constitui infração grave a estes Termos, sujeitando o Barqueiro ao cancelamento de Reservas, suspensão da conta, retenção proporcional de repasses relacionados a disputas, comunicação às autoridades competentes e responsabilização por danos. 9.2.6. A habilitação, CIR, certificado, autorização ou documento profissional apresentado deverá pertencer ao condutor que efetivamente comandará a embarcação durante a Pescaria. É vedado utilizar habilitação de terceiro que não participará da saída, documento vencido, suspenso, cassado, adulterado,

incompatível com a operação ou insuficiente para a natureza remunerada, turística, comercial ou profissional da atividade.

9.3. DOCUMENTAÇÃO DA EMBARCAÇÃO 9.3.1. Toda embarcação anunciada ou utilizada em Pescarias originadas na Plataforma deverá possuir documentação válida, regular e compatível com a atividade anunciada. 9.3.2. O Barqueiro deverá apresentar, no mínimo, TIE ou TIEM da embarcação e/ou Inscrição de Embarcação para Atividade Comercial, conforme aplicável, comprovante de seguro obrigatório quando legalmente exigível e comercialmente disponível, seguros complementares compatíveis quando aplicáveis, fotos atualizadas e legíveis da embarcação, indicação da lotação máxima, área de navegação autorizada, identificação do proprietário, comprovação de legitimidade para uso da embarcação, classificação compatível com a atividade efetivamente anunciada e documentos adicionais exigidos para operação remunerada, turística, comercial ou profissional, quando aplicável. 9.3.3. O TIE, TIEM ou outro documento apresentado deverá corresponder à embarcação efetivamente utilizada na Pescaria. É proibido utilizar documento de embarcação diversa, documento vencido, adulterado, ilegível, incompatível com a operação ou que não reflita a situação real da embarcação. 9.3.4. A área de navegação autorizada, a lotação máxima, o tipo de embarcação e demais informações constantes no documento náutico deverão ser respeitados integralmente pelo Barqueiro. 9.3.5. A aprovação documental pela PescaConnect não constitui vistoria naval, certificação de segurança, homologação técnica, laudo de navegabilidade, autorização pública ou assunção de responsabilidade pela Plataforma quanto à condição real da embarcação.

9.4. PROPRIEDADE, POSSE OU AUTORIZAÇÃO DE USO DA EMBARCAÇÃO 9.4.1. O Barqueiro deverá declarar se a embarcação utilizada é de sua propriedade, da pessoa jurídica cadastrada ou de terceiro. 9.4.2. Caso a embarcação não seja de propriedade direta do Barqueiro ou da pessoa jurídica cadastrada, deverá ser apresentada autorização formal do proprietário, contrato de cessão, comodato, arrendamento, autorização de uso ou documento equivalente que demonstre a legitimidade para utilização da embarcação na atividade anunciada. 9.4.3. A autorização de uso deverá ser válida, identificável e compatível com a atividade anunciada, não podendo o Barqueiro utilizar embarcação de terceiro sem consentimento, com autorização verbal não comprovável ou em desacordo com eventual restrição do proprietário. 9.4.4. O Barqueiro responderá integralmente por qualquer disputa, reclamação, bloqueio, apreensão, dano, cobrança ou questionamento decorrente da utilização de embarcação sem propriedade, posse, autorização ou legitimidade suficiente.

9.5. LOTAÇÃO MÁXIMA E CAPACIDADE DA EMBARCAÇÃO 9.5.1. O Barqueiro deverá informar, no anúncio, a lotação máxima da embarcação, respeitando o limite constante no TIE ou TIEM e as condições reais de segurança da operação. 9.5.2. A lotação máxima jamais poderá ser ultrapassada, ainda que a pedido do Pescador, por crianças, acompanhantes, convidados, tripulantes adicionais, excesso de bagagem, equipamentos, caixas térmicas ou qualquer outro fator que aumente o peso e o risco da navegação.

9.5.3. A Plataforma poderá bloquear Reservas que excedam a lotação informada pelo Barqueiro, mas tal bloqueio tecnológico não afasta a responsabilidade do Barqueiro por verificar, no momento do embarque, se a quantidade de pessoas, carga e equipamentos é compatível com a segurança da embarcação. 9.5.4. O Barqueiro deverá recusar embarque, cancelar ou adaptar a operação sempre que identificar excesso de pessoas, peso, bagagem ou equipamentos que comprometam a segurança, a estabilidade, a navegabilidade ou o cumprimento da lotação autorizada. 9.5.5. A superlotação, quando imputável ao Barqueiro, constitui infração grave e poderá resultar em suspensão da conta, cancelamento de Reservas, retenção de repasses, comunicação às autoridades e responsabilização civil, administrativa e criminal.

9.6. ATUALIZAÇÃO, VENCIMENTO E REVALIDAÇÃO DOCUMENTAL 9.6.1. O Barqueiro deverá acompanhar os prazos de validade de todos os documentos exigidos, incluindo habilitação náutica, documentos da embarcação, DPEM, seguros complementares, autorizações, documentos societários e demais comprovantes aplicáveis. 9.6.2. O vencimento de documento obrigatório poderá gerar suspensão automática do anúncio, bloqueio de novas Reservas e retenção preventiva de repasses relacionados a disputas ou Pescarias pendentes, até que a situação seja regularizada. 9.6.3. A PescaConnect poderá enviar lembretes ou alertas de vencimento, mas tais comunicações possuem caráter meramente auxiliar. A ausência de alerta não isenta o Barqueiro da obrigação de manter seus documentos válidos. 9.6.4. O Barqueiro deverá comunicar imediatamente qualquer suspensão, cassação, vencimento, perda, extravio, alteração, restrição, autuação ou irregularidade que afete sua habilitação, sua embarcação, seus seguros, sua autorização de uso ou sua aptidão para executar Pescarias. 9.6.5. A omissão de alteração relevante ou a manutenção de anúncio ativo apesar de documento vencido ou irregular constitui infração grave a estes Termos.

9.7. DOCUMENTO FALSO, IRREGULAR OU INCOMPATÍVEL 9.7.1. É expressamente proibido apresentar documento falso, adulterado, vencido, ilegível, pertencente a terceiro, incompatível com a operação anunciada ou que não represente fielmente a situação real do Barqueiro, da embarcação, do condutor ou da pessoa jurídica cadastrada. 9.7.2. Também é proibido utilizar documento válido para anunciar modalidade incompatível, área de navegação não autorizada, embarcação diversa, condutor não habilitado, lotação superior à permitida ou operação diversa daquela efetivamente aprovada. 9.7.3. A identificação de documento falso, irregular ou incompatível poderá resultar em bloqueio imediato da conta, remoção de anúncios, cancelamento de Reservas, retenção de repasses, comunicação a autoridades competentes, perda de badges e responsabilização civil, administrativa e criminal. 9.7.4. Caso a PescaConnect venha a sofrer reclamação, autuação, demanda judicial, dano reputacional, prejuízo financeiro ou qualquer despesa em razão de documento falso, irregular ou incompatível apresentado pelo Barqueiro, poderá exercer direito de regresso integral contra ele.

9.8. RESPONSABILIDADE FINAL DO BARQUEIRO 9.8.1. O Barqueiro é o único responsável por garantir que a documentação apresentada à Plataforma esteja válida, atualizada, completa, verdadeira e compatível com a Pescaria anunciada e executada. 9.8.2. A análise documental realizada pela PescaConnect possui finalidade interna de cadastro, compliance e mitigação de risco, não substituindo fiscalização pública, dever legal do Barqueiro, vistoria técnica, autorização administrativa ou validação em tempo real da operação. 9.8.3. A aceitação de documentos pela Plataforma não gera ao Barqueiro direito adquirido de permanecer ativo, nem impede nova análise, suspensão, bloqueio ou solicitação de documentos adicionais sempre que houver alteração regulatória, denúncia, incidente, inconsistência, risco operacional ou necessidade de segurança. 9.8.4. Qualquer autuação, multa, apreensão, acidente, cancelamento, disputa, dano ou prejuízo decorrente de irregularidade documental será de responsabilidade do Barqueiro, sem prejuízo das medidas cabíveis pela PescaConnect para proteção da Plataforma, dos Pescadores e de terceiros.

  1. DPEM, SEGUROS E BADGES 10.1. OBRIGATORIEDADE DO DPEM 10.1.1. O Barqueiro deverá manter vigente o Seguro DPEM (Danos Pessoais Causados por Embarcações), quando legalmente exigível pela autoridade marítima competente, ou seguro obrigatório equivalente que venha a substituí-lo ou complementá-lo por força de lei, regulamento ou exigência de autoridade, durante todo o período em que mantiver embarcação cadastrada, anúncio ativo, Reserva confirmada ou Pescaria agendada na Plataforma. 10.1.2. Quando o DPEM for legalmente exigível para a embarcação, a apresentação do comprovante vigente será condição para ativação e manutenção do anúncio da embarcação na PescaConnect. 10.1.3. O Barqueiro é o único responsável pela contratação, renovação, pagamento, validade, abrangência, exatidão das informações e atualização do comprovante de DPEM na Plataforma. 10.1.4. O vencimento, cancelamento, suspensão, inconsistência ou ausência de comprovação do DPEM poderá resultar na suspensão automática do anúncio, bloqueio de novas Reservas, cancelamento de Reservas futuras e retenção preventiva de repasses relacionados a disputas, acidentes ou eventos pendentes de apuração. 10.1.5. O eventual envio de lembrete pela Plataforma sobre vencimento do DPEM terá caráter meramente auxiliar, não afastando a responsabilidade exclusiva do Barqueiro por acompanhar os prazos e manter sua cobertura válida.

10.2. SEGUROS COMPLEMENTARES 10.2.1. Além do DPEM, a PescaConnect poderá exigir, recomendar ou valorizar, conforme a modalidade de Pescaria, área de navegação, porte da embarcação, histórico operacional, badge Verificado, badges de Embaixador ou risco envolvido, a contratação de seguros complementares pelo Barqueiro. 10.2.2. Entre os seguros complementares que poderão ser exigidos ou considerados para fins de verificação, incluem-se: ●​ Seguro de responsabilidade civil náutica; ●​ Cobertura para danos corporais a passageiros;

●​ ●​ ●​ ●​ ●​ ●​

Cobertura para morte e invalidez; Cobertura para despesas médicas e hospitalares; Cobertura para danos materiais a terceiros; Cobertura para remoção, salvamento ou assistência marítima; Cobertura para tripulação, quando aplicável; Outros seguros compatíveis com a natureza da operação embarcada.

10.2.3. A exigência ou recomendação de seguro complementar poderá variar conforme o risco da operação. Pescarias costeiras, oceânicas, de longa duração, em áreas remotas, com maior lotação, com navegação noturna ou com maior exposição climática poderão estar sujeitas a exigências mais rigorosas. 10.2.4. O Barqueiro reconhece que a contratação de seguro complementar não elimina sua responsabilidade direta pela condução segura da Pescaria, pela manutenção da embarcação, pela observância das normas náuticas e ambientais e pelo cumprimento destes Termos.

10.3. RESPONSABILIDADE PELA SUFICIÊNCIA DA COBERTURA 10.3.1. O Barqueiro é integralmente responsável por verificar se o seguro contratado é adequado à sua atividade, à embarcação utilizada, à modalidade de Pescaria anunciada, à área de navegação, à quantidade de ocupantes, aos riscos envolvidos e às exigências legais ou regulatórias aplicáveis. 10.3.2. A PescaConnect não analisa tecnicamente a suficiência atuarial, securitária ou jurídica das apólices apresentadas, limitando-se, quando aplicável, à conferência documental básica para fins de cadastro, verificação ou compliance interno. 10.3.3. A aceitação, pela Plataforma, de comprovante de seguro, apólice, certificado ou documento equivalente não constitui garantia de cobertura, validação de cláusulas securitárias, recomendação de seguradora, certificação de adequação ou assunção de responsabilidade pela PescaConnect. 10.3.4. Eventual negativa de cobertura pela seguradora, limitação de indenização, franquia, exclusão contratual, insuficiência de limite, erro de contratação, falta de pagamento, omissão de informação, divergência de dados ou qualquer problema relacionado à apólice será de responsabilidade exclusiva do Barqueiro. 10.3.5. A ausência ou insuficiência de seguro não transfere à PescaConnect responsabilidade por acidentes, danos corporais, morte, invalidez, danos materiais, danos ambientais, despesas médicas, resgates, salvamentos, indenizações, condenações ou reclamações de Pescadores, familiares, terceiros ou autoridades.

10.4. HABILITAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, BADGES E EMBAIXADORES 10.4.1. O Barqueiro declara que somente anunciará e realizará experiências pela Plataforma quando possuir habilitação, inscrição, documentação da embarcação, seguros, equipamentos de salvatagem e demais requisitos compatíveis com a operação anunciada, a área de navegação, a lotação, a classificação da embarcação e as exigências legais, administrativas e normativas aplicáveis, inclusive normas federais, estaduais, municipais, ambientais, turísticas, portuárias e locais incidentes sobre o local da operação. 10.4.2. Compete exclusivamente ao Barqueiro verificar, antes do anúncio e da realização de cada experiência, se a atividade pretendida exige cadastro, autorização, licença, alvará, registro turístico, autorização ambiental, permissão de acesso, comunicação prévia ou qualquer outro requisito específico perante órgãos municipais, estaduais, federais, ambientais, marítimos, turísticos ou gestores de áreas protegidas, especialmente quando a experiência ocorrer em rios, lagos, represas, áreas costeiras,

unidades de conservação, áreas de preservação, comunidades tradicionais, marinas, portos ou regiões sujeitas a controle local. 10.4.3. Quando a atividade exigir condução amadora ou recreativa, o Barqueiro deverá possuir Carteira de Habilitação compatível com a área de navegação efetivamente realizada. Quando a operação exigir condução profissional, inclusive em charter comercial pleno, deverá possuir inscrição profissional compatível, como CIR ou categoria equivalente admitida pela autoridade marítima, respondendo exclusivamente pela validade, suficiência e atualização desses documentos. 10.4.4. A embarcação utilizada deverá possuir documentação regular e compatível com sua natureza, porte, classificação e área de navegação, incluindo, quando aplicável, TIE ou TIEM. . 10.4.5. A PescaConnect poderá atribuir ao Barqueiro a badge 'Verificado' quando determinados documentos forem apresentados e conferidos administrativamente pela Plataforma, conforme critérios internos e data da verificação. A badge 'Verificado' não comprova, por si só, habilitação profissional, regularidade turística, regularidade ambiental, vistoria naval, segurança da embarcação, suficiência de seguros, autorização pública ou regularidade permanente da operação. 10.4.6. A PescaConnect também poderá atribuir badges de Embaixador vinculadas ao programa de influenciadores ou à origem do cadastro. Essas badges não substituem a badge Verificado, não comprovam autorização para operação e não representam certificação documental, securitária ou operacional. 10.4.7. A Plataforma poderá adotar as seguintes badges: BADGE VERIFICADO EMBAIXADOR DIAMANTE EMBAIXADOR PLATINA EMBAIXADOR OURO

CRITÉRIO PRINCIPAL Documentos indicados pela Plataforma apresentados e conferidos administrativamente em data específica Influenciador parceiro da PescaConnect Guia ou Barqueiro convidado por Influenciador Guia ou Barqueiro cadastrado sem indicação de Influenciador

10.4.8. A tabela acima reflete as badges atualmente adotadas e poderá ser ajustada pela PescaConnect conforme evolução da Plataforma, políticas internas, campanhas, regras do programa de influenciadores, critérios de verificação documental ou necessidade operacional. 10.4.9. As badges poderão ser alteradas, suspensas, removidas ou substituídas pela PescaConnect a qualquer tempo, conforme evolução da Plataforma, políticas internas, campanhas, critérios de verificação, regras do programa de influenciadores, inconsistência documental, reclamações relevantes, suspeita de irregularidade ou necessidade operacional. 10.4.10. A atribuição de qualquer badge não constitui certificação pública, vistoria naval, garantia de segurança, não assegura ranqueamento, destaque ou permanência na Plataforma, não representa recomendação absoluta de contratação e não afasta a responsabilidade integral do Barqueiro pela veracidade das informações prestadas, pela regularidade da embarcação, pela habilitação aplicável, pelos seguros exigidos, pela observância da legislação local, estadual e federal, pela segurança da navegação e pela execução regular da experiência anunciada. 10.4.11. O Pescador permanece responsável por avaliar as informações do anúncio, e o Barqueiro permanece integralmente responsável pela operação, ainda que possua badge Verificado ou badge de Embaixador.

10.5. REVISÃO, PERDA OU SUSPENSÃO DE BADGE 10.5.1. A PescaConnect poderá revisar, suspender, alterar ou remover badge sempre que houver ausência, vencimento, invalidade ou incompatibilidade documental, inconsistência cadastral, uso indevido de código de Influenciador, alteração nas regras do programa de influenciadores, denúncia, acidente, disputa grave, indício de irregularidade náutica, ambiental, turística, securitária ou operacional, descumprimento destes Termos ou mudança nos critérios internos. 10.5.2. A perda, suspensão ou alteração de badge não gera ao Barqueiro direito de indenização, compensação, manutenção de ranqueamento, reembolso, ressarcimento ou permanência em destaque. 10.5.3. O Barqueiro poderá ser solicitado a apresentar documentos, informações ou comprovações adicionais para manutenção ou recuperação de determinada badge. 10.5.4. A não apresentação dos documentos solicitados no prazo indicado poderá resultar na perda do badge, ocultação do anúncio, bloqueio de novas Reservas ou suspensão preventiva da conta.

10.6. COMUNICAÇÃO DE SINISTRO E ACIONAMENTO DE SEGURO 10.6.1. Em caso de acidente, incidente, lesão, morte, desaparecimento, dano material, dano ambiental, colisão, naufrágio, queda ao mar, atendimento médico, resgate, autuação ou qualquer evento que possa ensejar acionamento de seguro, o Barqueiro deverá adotar imediatamente as providências de segurança, socorro e comunicação às autoridades competentes. 10.6.2. O Barqueiro deverá comunicar a PescaConnect tão logo seja possível, fornecendo relato dos fatos, data, horário, local, pessoas envolvidas, fotos, vídeos, documentos, boletins, autos, comprovantes de atendimento e informações sobre eventual acionamento de seguradora. 10.6.3. O acionamento de seguradora, o acompanhamento do sinistro, o envio de documentos, o cumprimento de exigências da apólice e a negociação de eventual indenização são de responsabilidade exclusiva do Barqueiro, sem prejuízo da cooperação da Plataforma quando a informação estiver em seus registros. 10.6.4. A PescaConnect poderá preservar registros da Reserva, mensagens, comprovantes, avaliações, logs e demais informações relevantes para exercício regular de direitos, cooperação com autoridades, mediação de disputa, apuração de responsabilidade ou defesa em processo administrativo, judicial ou extrajudicial.

10.7. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO BARQUEIRO 10.7.1. Ao aceitar estes Termos, o Barqueiro declara compreender que a atividade de pesca embarcada envolve riscos inerentes à navegação, incluindo condições climáticas, falhas mecânicas, quedas, colisões, lesões, acidentes pessoais, danos materiais, danos ambientais, morte e outros eventos que podem não estar integralmente cobertos por seguro. 10.7.2. O Barqueiro declara estar ciente de que a contratação e manutenção de seguros adequados é medida essencial de proteção própria, dos Pescadores, de terceiros e da continuidade de sua atividade econômica. 10.7.3. A eventual intermediação tecnológica da PescaConnect, a retenção de pagamento em custódia, a atribuição de badge de verificação ou a conferência documental básica não transformam a Plataforma em seguradora, garantidora, estipulante, corretora, operadora náutica ou responsável pela cobertura de riscos da Pescaria.

  1. ANÚNCIOS, EMBARCAÇÃO E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS 11.1. CRIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS 11.1.1. O Barqueiro é integralmente responsável pela criação, publicação, atualização e veracidade dos seus anúncios na Plataforma. As informações divulgadas devem refletir com precisão a Pescaria efetivamente oferecida, incluindo embarcação, modalidade, duração, lotação, ponto de embarque, preço, itens incluídos, restrições, regras a bordo e condições de segurança. 11.1.2. O anúncio constitui oferta vinculante perante o Pescador. Qualquer informação falsa, incompleta, desatualizada, exagerada ou ambígua poderá ser considerada falha de informação e utilizada pela PescaConnect na análise de disputas, reembolsos, avaliações, reclamações ou medidas de suspensão.

11.2. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO ANÚNCIO 11.2.1. O anúncio deverá informar, de forma clara, os elementos essenciais da Pescaria, especialmente modalidade, local de embarque, duração, horário, tolerância de atraso, lotação, tipo de embarcação, equipamentos fornecidos ou exigidos, itens incluídos e não incluídos no preço, regras sobre alimentos e bebidas, política de captura ou pesque-e-solte, espécies-alvo quando houver, restrições de idade, saúde, mobilidade, bagagem ou peso, e hipóteses que possam justificar cancelamento ou interrupção por segurança. 11.2.1.1. O Barqueiro poderá informar qualificações, certificações, experiência como guia, conhecimento das áreas de pesca, equipamentos de segurança disponíveis, equipamentos de pesca fornecidos e diferenciais operacionais da embarcação, desde que tais informações sejam verdadeiras, atuais e comprováveis quando solicitado pela PescaConnect. 11.2.1.2. Informações sobre experiência, certificações, especialidades, espécies-alvo, conhecimento da região ou estrutura da embarcação não poderão ser apresentadas de forma enganosa, exagerada ou capaz de induzir o Pescador a acreditar em garantia de captura, segurança absoluta ou resultado específico. 11.2.2. Custos acessórios, como combustível, gelo, iscas, alimentação, bebidas, taxas de marina, estacionamento, equipamentos, limpeza ou tripulação auxiliar, deverão ser informados antes da confirmação da Reserva. É vedada a cobrança posterior de valores não informados previamente na Plataforma, salvo quando decorrentes de solicitação adicional expressa do Pescador, registrada pelo chat da Plataforma.

11.3. IMAGENS DA EMBARCAÇÃO 11.3.1. As fotos do anúncio deverão retratar a embarcação real utilizada na Pescaria, de forma atual, nítida e compatível com seu estado de conservação. É proibido utilizar fotos de embarcação diversa, imagens de banco, fotos antigas, edições enganosas ou qualquer recurso visual que induza o Pescador a erro. 11.3.2. A Pescaria deverá ser realizada com a embarcação indicada no anúncio ou vinculada à Reserva. A substituição somente será admitida em situação excepcional, por embarcação equivalente ou superior em segurança, capacidade, documentação e compatibilidade com a modalidade contratada,mediante comunicação prévia ao Pescador pelo chat da Plataforma e desde que não haja prejuízo relevante à experiência contratada.

11.4. ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E CONSUMO A BORDO 11.4.1. O Barqueiro, como responsável pela condução da embarcação e pela segurança da Pescaria, poderá estabelecer regras e limites para o consumo de alimentos e bebidas a bordo, incluindo itens permitidos, itens proibidos, restrições de quantidade, formas de acondicionamento, consumo de álcool, uso de caixas térmicas, descarte de resíduos e outras condições necessárias à segurança, ordem, higiene, preservação da embarcação e boa convivência entre os ocupantes. 11.4.2. As regras sobre alimentação e bebidas deverão ser informadas de forma clara no anúncio ou, no mínimo, pelo chat da Plataforma antes da realização da Pescaria, especialmente quando houver proibição de álcool, limitação de bebidas, restrição de alimentos, exigência de levar água, gelo, lanche próprio ou qualquer condição que possa influenciar a experiência do Pescador. 11.4.3. O Pescador deverá respeitar as regras de consumo comunicadas pelo Barqueiro. O descumprimento dessas regras, especialmente quando envolver embriaguez, excesso de bebidas, descarte irregular de resíduos, dano à embarcação, risco à segurança ou perturbação dos demais ocupantes, poderá justificar recusa de embarque, interrupção da Pescaria ou retorno antecipado, conforme as regras de segurança e cancelamento destes Termos. 11.4.4. A PescaConnect não fiscaliza diretamente o consumo a bordo e não se responsabiliza por alimentos, bebidas, itens levados pelos Pescadores, intoxicações, alergias, danos, sujeira, perdas ou conflitos decorrentes do descumprimento das regras estabelecidas pelo Barqueiro. As comunicações registradas no chat poderão ser utilizadas como prova em caso de disputa.

11.5. CONTEÚDO PROIBIDO, REVISÃO E REMOÇÃO DE ANÚNCIOS 11.5.1. É proibido divulgar anúncio, imagem, descrição, promessa, regra operacional ou condição comercial que seja falsa, enganosa, abusiva, discriminatória, incompatível com a legislação, incompatível com a documentação da embarcação ou capaz de induzir o Pescador a erro relevante. 11.5.2. Também é proibido divulgar conteúdo que incentive pesca ilegal, violação de defeso, captura de espécie protegida, comercialização de pescado, superlotação, navegação irregular, consumo abusivo de álcool, práticas perigosas, discriminação, atividade ilícita ou serviço diverso da pesca esportiva embarcada. 11.5.3. A PescaConnect poderá revisar, solicitar ajustes, ocultar, recusar ou remover anúncios que violem estes Termos, a legislação aplicável, normas ambientais, regras de segurança ou padrões mínimos da Plataforma. Em casos de risco, fraude, irregularidade documental ou violação grave, a medida poderá ser imediata e sem aviso prévio. 11.5.4. A remoção ou suspensão do anúncio não afasta a responsabilidade do Barqueiro por Reservas confirmadas, disputas, reembolsos, reclamações, autuações, danos ou prejuízos decorrentes da oferta publicada.

  1. GESTÃO DA AGENDA, RESERVAS E CONDIÇÕES OPERACIONAIS 12.1. AGENDA E DISPONIBILIDADE 12.1.1. O Barqueiro é responsável por manter sua agenda atualizada na Plataforma, indicando apenas datas, horários, modalidades e embarcações efetivamente disponíveis para realização da Pescaria. A disponibilização de agenda incorreta, desatualizada ou incompatível com sua operação poderá gerar cancelamentos, disputas, impacto no ranqueamento, bloqueio de novas Reservas ou suspensão preventiva do anúncio, sem prejuízo da aplicação da Política de Reembolso e Cancelamento.

12.1.2. A PescaConnect poderá disponibilizar ferramentas de calendário, bloqueio de datas, alertas, lembretes e confirmação de disponibilidade, mas tais recursos têm finalidade meramente operacional. A responsabilidade final por evitar conflito de agenda, dupla marcação, sobreposição de Reservas, indisponibilidade da embarcação, ausência de condutor ou incompatibilidade de horário permanece exclusivamente do Barqueiro.

12.2. CONFIRMAÇÃO E CUMPRIMENTO DA RESERVA 12.2.1. A Reserva confirmada vincula o Barqueiro à execução da Pescaria nas condições anunciadas e aceitas pelo Pescador, incluindo preço, data, horário, duração, modalidade, embarcação, lotação, ponto de embarque, itens incluídos, regras a bordo e demais informações relevantes constantes do anúncio ou registradasno chat da Plataforma. 12.2.2. Após a confirmação da Reserva, o Barqueiro não poderá alterar unilateralmente preço, embarcação, duração, modalidade, itens incluídos, ponto de embarque, condições comerciais ou regras essenciais da Pescaria, salvo por motivo legítimo de segurança, força maior, falha mecânica, determinação de autoridade ou acordo expresso com o Pescador registrado pelo chat da Plataforma. 12.2.3. Erros de agenda, indisponibilidade não informada, overbooking, ausência injustificada, atraso relevante, troca não autorizada de embarcação ou mudança substancial das condições contratadas poderão ser tratados como falha do Barqueiro, sujeitando-o a reembolso ao Pescador, retenção de repasse, impacto no ranqueamento, perda de badge ou suspensão do anúncio.

12.3. COMUNICAÇÃO EXCLUSIVA PELA PLATAFORMA 12.3.1. Após a confirmação da Reserva, será disponibilizado canal de chat entre Barqueiro e Pescador, destinado ao alinhamento dos detalhes operacionais da Pescaria, incluindo ponto de embarque, horário de chegada, rota ou área aproximada de navegação, duração, regras a bordo, equipamentos, alimentação, bebidas, itens permitidos, restrições, necessidades especiais, condições climáticas, segurança e demais informações relevantes à execução da experiência. 12.3.2. Toda comunicação, negociação, acordo, ajuste, alteração ou solicitação relacionada à Reserva deverá ocorrer exclusivamente pelo chat da Plataforma. Acordos realizados por telefone, WhatsApp, redes sociais, e-mail, mensagens externas ou verbalmente poderão não ser reconhecidos pela PescaConnect em caso de disputa, especialmente quando envolverem preço, itens incluídos, mudança de data, alteração de embarcação, ponto de embarque, tolerância de atraso, cancelamento, remarcação, reembolso ou responsabilidade das partes. 12.3.3. As conversas realizadas no chat poderão ser registradas, armazenadas e utilizadas pela PescaConnect para fins de segurança, suporte, comprovação de acordos, prevenção à fraude, apuração de incidentes, mediação de disputas, defesa de direitos, cumprimento de obrigação legal e melhoria da Plataforma, observada a legislação de proteção de dados aplicável. 12.3.4. A PescaConnect poderá acessar, moderar ou analisar comunicações realizadas pelo chat quando necessário para verificar cumprimento destes Termos, prevenir fraude, proteger Usuários, apurar denúncia, resolver disputa, atender autoridade competente ou identificar condutas ofensivas, ilícitas, discriminatórias, abusivas ou incompatíveis com a finalidade da Plataforma. 12.3.5. A PescaConnect não se responsabiliza por desentendimentos, promessas, cobranças, alterações, pagamentos, autorizações ou acordos realizados fora do chat da Plataforma. O Barqueiro assume o risco de qualquer divergência decorrente de comunicação externa não registrada no ambiente oficial da Reserva.

12.4. ALTERAÇÕES, REMARCAÇÕES E AJUSTES OPERACIONAIS 12.4.1. Alterações operacionais de menor relevância, que não prejudiquem a segurança, o valor, a duração, a modalidade, a embarcação, a lotação ou a experiência contratada, poderão ser ajustadas entre Barqueiro e Pescador pelo chat da Plataforma, desde que feitas de boa-fé e sem imposição abusiva. 12.4.2. Alterações relevantes, como mudança de data, horário substancial, ponto de embarque distante, embarcação inferior, redução de duração, retirada de item incluído, alteração de modalidade ou qualquer condição que influencie a decisão de contratação, dependerão de concordância expressa do Pescador e poderão sujeitar a Reserva às regras da Política de Reembolso e Cancelamento. 12.4.3. Remarcações por mau tempo, falha mecânica, doença, força maior ou segurança deverão ser tratadas conforme a Política de Reembolso e Cancelamento, cabendo ao Barqueiro registrar no chat as razões da alteração e, sempre que possível, apresentar evidências como previsão meteorológica, alerta oficial, foto, vídeo, comprovante de manutenção, atestado ou comunicação de autoridade.

12.5. MEDIDAS OPERACIONAIS DA PLATAFORMA 12.5.1. A PescaConnect poderá bloquear datas, impedir novas Reservas, ocultar anúncios, solicitar confirmação de disponibilidade, exigir atualização de informações ou suspender temporariamente funcionalidades quando identificar inconsistência de agenda, excesso de cancelamentos, disputa recorrente, divergência entre anúncio e execução, risco operacional, documento vencido, denúncia ou indício de descumprimento destes Termos. 12.5.2. Tais medidas têm natureza de organização operacional, proteção do Pescador, gestão de risco, prevenção à fraude e preservação da confiança da Plataforma, não constituindo controle de jornada, ingerência trabalhista, punição disciplinar ou subordinação do Barqueiro. 12.5.3. A manutenção de anúncios ativos e a aceitação de Reservas pressupõem que o Barqueiro possui condições reais, documentais, técnicas e operacionais de realizar a Pescaria ofertada, respondendo integralmente por prejuízos decorrentes de falha de agenda, informação incorreta, alteração não autorizada ou descumprimento das condições contratadas.

  1. PAGAMENTO, COMISSÃO, CUSTÓDIA E REPASSE 13.1. PAGAMENTO PELA PLATAFORMA E COMISSÃO 13.1.1. Toda Reserva realizada por meio da PescaConnect deverá ser paga exclusivamente pelos meios disponibilizados na Plataforma, sendo vedado ao Barqueiro solicitar, receber ou induzir o Pescador a realizar pagamento externo, total ou parcial, por PIX direto, dinheiro, transferência, link próprio, maquininha, aplicativo de mensagem, rede social ou qualquer outro canal fora da Plataforma. 13.1.2. Pela utilização da Plataforma, incluindo anúncio, Reserva, processamento de pagamento, custódia, chat, avaliação, suporte e demais funcionalidades, a PescaConnect fará jus à Comissão de 15% (quinze por cento) sobre o valor total de cada Pescaria confirmada e realizada por meio da Plataforma. 13.1.3. A Comissão será deduzida automaticamente antes do repasse ao Barqueiro. O valor líquido a ser recebido corresponderá ao preço da Pescaria, descontada a Comissão e eventuais taxas, retenções, estornos, chargebacks, reembolsos ou ajustes previstos nestes Termos, nos Termos de Pagamento e Preços ou na Política de Reembolso e Cancelamento.

13.1.4. Não há cobrança de mensalidade, anuidade, taxa de cadastro, taxa de ativação ou taxa de listagem pelo uso básico da Plataforma, salvo se o Barqueiro contratar plano, destaque, publicidade, campanha ou funcionalidade adicional mediante aceite específico.

13.2. CUSTÓDIA, REPASSE E RETENÇÕES 13.2.1. O valor pago pelo Pescador ficará retido em custódia, ou mecanismo equivalente, até a confirmação da realização da Pescaria, resolução de disputa, análise de cancelamento ou ocorrência de hipótese que justifique reembolso, estorno, retenção, bloqueio ou ajuste financeiro. 13.2.2. Após a confirmação da realização regular da Pescaria, a PescaConnect providenciará o repasse do valor líquido ao Barqueiro, conforme prazos, meios e condições previstos nos Termos de Pagamento e Preços, observados o meio de pagamento utilizado, o prazo de compensação, a análise antifraude e a regularidade cadastral e bancária do Barqueiro. 13.2.3. A PescaConnect poderá reter, bloquear, compensar ou ajustar valores quando houver cancelamento, disputa, chargeback, suspeita de fraude, pagamento externo, burla da Comissão, documento vencido, irregularidade cadastral, acidente, incidente, denúncia ambiental, autuação, investigação administrativa, procedimento judicial ou extrajudicial, reclamação grave, ordem de autoridade ou descumprimento destes Termos. 13.2.4. Caso a disputa seja resolvida em favor do Barqueiro, os valores retidos serão liberados conforme os prazos aplicáveis. Caso seja resolvida em favor do Pescador, total ou parcialmente, a PescaConnect poderá promover reembolso, estorno, crédito, compensação ou ajuste no repasse.

13.3. DADOS BANCÁRIOS, TRIBUTOS E PROCESSADORES DE PAGAMENTO 13.3.1. O Barqueiro deverá manter dados bancários válidos, atualizados e compatíveis com a titularidade da conta cadastrada. Erros, divergências de titularidade, conta inativa, bloqueada ou incompatível poderão atrasar ou impedir o repasse, sem responsabilidade da PescaConnect. 13.3.2. O Barqueiro é exclusivamente responsável pelo recolhimento de tributos, emissão de nota fiscal, recibo ou documento fiscal equivalente, quando exigido pela legislação aplicável, enquadramento fiscal, obrigações acessórias, contribuições previdenciárias e demais obrigações decorrentes dos valores recebidos por suas Pescarias. 13.3.3. Os pagamentos, estornos, chargebacks, análises antifraude, liquidações, split de pagamento, prazos de compensação e repasses poderão ser processados por terceiros contratados pela PescaConnect, como gateways, instituições de pagamento, bancos, adquirentes, subadquirentes, bandeiras de cartão e sistemas antifraude. O Barqueiro reconhece que tais terceiros possuem regras, prazos, políticas de segurança e critérios próprios de aprovação, bloqueio, cancelamento, retenção ou estorno de transações. 13.3.4. A PescaConnect não será responsável por atrasos, bloqueios, recusas, falhas de liquidação, chargebacks, estornos, indisponibilidade de sistema, retenções regulatórias ou exigências documentais imputáveis exclusivamente aos processadores de pagamento, instituições financeiras, bandeiras, bancos, autoridades competentes ou a dados incorretos fornecidos pelo Barqueiro, sem prejuízo dos esforços razoáveis da Plataforma para auxiliar na apuração e regularização do ocorrido.

13.4. PAGAMENTOS EXTERNOS E PRESERVAÇÃO DA COMISSÃO 13.4.1. Quando o contato, a negociação ou a Reserva tiver origem na PescaConnect, todos os valores relacionados à Pescaria deverão ser processados pela Plataforma, inclusive sinais, complementos,

adicionais, diferenças de preço, vagas extras, alterações de pacote ou quaisquer ajustes comerciais vinculados à contratação. 13.4.2. O Barqueiro não poderá direcionar o Pescador para pagamento externo com a finalidade de evitar o registro da Reserva, afastar a aplicação da Política de Reembolso e Cancelamento, impedir a mediação da Plataforma ou suprimir a Comissão devida à PescaConnect. 13.4.3. Se houver necessidade de cobrança complementar legítima, como inclusão de item adicional, alteração solicitada pelo Pescador ou ajuste de serviço, o Barqueiro deverá utilizar os meios disponibilizados pela Plataforma ou registrar previamente as condições no chat, conforme as regras operacionais vigentes. 13.4.4. A contratação ou pagamento fora da Plataforma, quando decorrente de contato originado na PescaConnect, poderá implicar cobrança da Comissão devida, retenção ou compensação de valores, cancelamento de benefícios, perda de badge, suspensão de anúncios, encerramento da conta e responsabilização por perdas e danos, conforme a gravidade do caso. 13.4.5. Esta cláusula não impede que o Barqueiro mantenha clientela própria, anuncie em outros canais ou realize contratações externas legítimas, desde que tais contratações não decorram de captação, contato, negociação, Reserva ou relacionamento iniciado por meio da PescaConnect.

  1. CANCELAMENTO, REMARCAÇÃO, NO-SHOW E INTERRUPÇÃO DA PESCARIA 14.1. REGRAS GERAIS DE CANCELAMENTO 14.1.1. O cancelamento, a remarcação, o no-show e a interrupção da Pescaria deverão ser registrados pela Plataforma, sempre que possível, com indicação do motivo e apresentação de evidências. Mensagens trocadas fora da Plataforma, acordos verbais ou combinações por canais externos poderão não ser consideradas em caso de disputa. 14.1.2. O Barqueiro deverá comunicar qualquer cancelamento, risco de cancelamento, atraso relevante, necessidade de remarcação ou interrupção da Pescaria com a maior antecedência possível, utilizando o chat da Reserva ou os canais oficiais da PescaConnect. 14.1.3. As regras abaixo aplicam-se às Reservas realizadas pela Plataforma, sem prejuízo de análise específica em casos de força maior, segurança, acidente, falha grave, vício do serviço, determinação de autoridade ou direito legal do consumidor.

14.2. DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO PESCADOR 14.2.1. Quando aplicável nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o Pescador poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da confirmação da Reserva, desde que a Pescaria ainda não tenha sido realizada. 14.2.2. Exercido validamente o direito de arrependimento, o Pescador terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, e o Barqueiro não fará jus ao repasse correspondente à Reserva cancelada. 14.2.3. O Barqueiro reconhece que o exercício regular do direito de arrependimento pelo Pescador não constitui falha da Plataforma, descumprimento contratual ou hipótese de indenização ao Barqueiro.

14.3. CANCELAMENTO PELO PESCADOR 14.3.1. Quando o Pescador cancelar a Reserva por motivo de sua conveniência, sem enquadramento em hipótese de força maior, doença comprovada, falha do Barqueiro ou condição de segurança, serão aplicados os seguintes percentuais: ANTECEDÊNCIA DO CANCELAMENTO PELO PESCADOR

TRATAMENTO FINANCEIRO

Mais de 7 dias antes da Pescaria

Reembolso de 100%, descontadas eventuais taxas de processamento não ressarcíveis

Entre 7 dias e 72 horas antes da Pescaria Entre 72 horas e 24 horas antes da Pescaria Menos de 24 horas antes da Pescaria

Reembolso de 75% ao Pescador Reembolso de 50% ao Pescador Sem reembolso.

14.3.2. A tabela prevista nesta cláusula somente será aplicada quando o cancelamento não estiver amparado pelo direito legal de arrependimento previsto na Cláusula 14.2. Assim, se o Pescador cancelar a Reserva dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos contados da confirmação da Reserva, e desde que a Pescaria ainda não tenha sido realizada, prevalecerá o reembolso integral, ainda que a data da Pescaria esteja próxima, não sendo devido repasse ao Barqueiro pela Reserva cancelada.

14.3.3. O valor não reembolsado ao Pescador poderá ser repassado ao Barqueiro, descontada a Comissão da PescaConnect, conforme o caso, desde que não haja disputa, irregularidade ou descumprimento imputável ao próprio Barqueiro. 14.3.4. Cancelamentos repetidos, abusivos ou sem justificativa pelo mesmo Pescador poderão ser considerados pela Plataforma para fins de análise de conduta, sem prejuízo do direito do Barqueiro ao tratamento financeiro previsto nesta cláusula.

14.4. CANCELAMENTO PELO BARQUEIRO 14.4.1. O Barqueiro poderá cancelar ou propor remarcação da Pescaria quando houver motivo legítimo, especialmente mau tempo, condições inseguras de navegação, falha mecânica, doença, impedimento de saúde, força maior, determinação de autoridade, risco ambiental, indisponibilidade superveniente da embarcação ou qualquer situação que comprometa a segurança da operação. 14.4.2. Quando o cancelamento pelo Barqueiro decorrer de motivo legítimo e comprovado, o Pescador poderá optar, conforme o caso, por reembolso integral ou remarcação da Pescaria para nova data disponível. 14.4.3. Quando o cancelamento pelo Barqueiro for imotivado, injustificado, recorrente ou decorrente de falha de organização, erro de agenda, documentação vencida, embarcação indisponível, ausência injustificada ou descumprimento da oferta, aplicar-se-ão as seguintes consequências: SITUAÇÃO

TRATAMENTO FINANCEIRO

Cancelamento justificado por segurança, mau tempo, força maior ou saúde

Reembolso integral ao Pescador ou remarcação, sem penalidade automática ao Barqueiro Reembolso integral, remarcação ou embarcação substituta equivalente, com anuência do Pescador Reembolso integral ao Pescador, possível retenção de repasse, impacto no ranqueamento e suspensão em caso de reincidência Reembolso integral ao Pescador, suspensão do anúncio e apuração da irregularidade

Cancelamento por falha mecânica antes do embarque Cancelamento imotivado ou por falha operacional do Barqueiro Cancelamento por documento vencido, embarcação irregular ou condutor incompatível

14.4.4. O Barqueiro deverá apresentar evidências do motivo do cancelamento sempre que solicitado, como alerta meteorológico, comunicação de autoridade, foto, vídeo, comprovante de manutenção, atestado médico, registro de pane ou outro documento pertinente.

14.5. MAU TEMPO E CONDIÇÕES INSEGURAS 14.5.1. A decisão técnica sobre saída, adiamento, retorno ou cancelamento por condições de segurança caberá ao Barqueiro, que deverá agir com prudência e boa-fé, considerando previsão meteorológica, alertas oficiais, condições de mar, vento, visibilidade, correnteza, chuva, raios, estado da embarcação e perfil dos ocupantes. 14.5.2. O Pescador não poderá exigir que o Barqueiro realize a Pescaria em condições inseguras. A insistência do Pescador em sair contra recomendação técnica do Barqueiro poderá justificar cancelamento sem reembolso integral, conforme análise do caso. 14.5.3. Se o Barqueiro insistir em realizar a Pescaria em condições manifestamente inseguras e o Pescador desistir por esse motivo, poderá ser aplicado reembolso integral ao Pescador, sem repasse ao Barqueiro. SITUAÇÃO CLIMÁTICA OU DE SEGURANÇA Mau tempo ou condição insegura reconhecida pelo Barqueiro

TRATAMENTO FINANCEIRO Reembolso integral ou remarcação, a critério do Pescador

Alerta oficial de autoridade marítima, Defesa Civil, INMET ou órgão equivalente

Reembolso integral ou remarcação

Pescador insiste em sair contra recomendação de segurança

Possível retenção total ou parcial, conforme evidências

Barqueiro insiste em sair em condição insegura e Pescador recusa

Reembolso integral ao Pescador

14.6. DOENÇA OU IMPEDIMENTO DE SAÚDE 14.6.1. Em caso de doença ou impedimento de saúde do Barqueiro, do condutor ou de tripulante essencial à operação, o Barqueiro deverá comunicar imediatamente a Plataforma e o Pescador, apresentando, sempre que possível, atestado médico ou justificativa documental. 14.6.2. Em caso de doença comprovada do Barqueiro ou de pessoa essencial à execução da Pescaria, o Pescador poderá optar por remarcação ou reembolso integral. 14.6.3. Em caso de doença comprovada do Pescador, mediante atestado médico emitido próximo à data da Pescaria, serão aplicados os seguintes critérios: MOMENTO DO CANCELAMENTO POR DOENÇA DO PESCADOR Mais de 72 horas antes Entre 72 horas e 24 horas antes Menos de 24 horas antes Sem comprovação médica

TRATAMENTO FINANCEIRO Reembolso integral ou remarcação Reembolso de 75% ou remarcação Reembolso de 50% ou remarcação Aplica-se a regra geral de cancelamento pelo Pescador

14.7. NO-SHOW, ATRASO E DESISTÊNCIA NO EMBARQUE 14.7.1. Considera-se no-show o não comparecimento do Pescador ao ponto de embarque dentro do prazo de tolerância informado no anúncio, na Reserva ou, na ausência de previsão específica, em até 30 minutos após o horário marcado.

14.7.2. Em caso de no-show do Pescador, não haverá reembolso, salvo força maior comprovada ou falha imputável ao Barqueiro. O Barqueiro poderá fazer jus ao repasse correspondente, descontada a Comissão da PescaConnect. 14.7.3. O Barqueiro deverá registrar o no-show na Plataforma, preservando evidências como mensagens enviadas, fotos do local, horário de chegada, localização, testemunhas ou qualquer outro elemento que comprove sua presença e disponibilidade para execução da Pescaria. 14.7.4. A desistência do Pescador no momento do embarque, quando não causada por falha do Barqueiro ou condição insegura imputável à embarcação, será tratada como cancelamento tardio ou no-show, conforme o caso.

14.8. INTERRUPÇÃO DA PESCARIA DURANTE A EXECUÇÃO 14.8.1. A Pescaria poderá ser interrompida após o início quando houver mudança climática relevante, falha mecânica, emergência médica, risco à segurança, conduta inadequada do Pescador, determinação de autoridade, risco ambiental ou qualquer circunstância que torne desaconselhável a continuidade da navegação. 14.8.2. O tratamento financeiro dependerá da causa da interrupção, do tempo executado, das responsabilidades envolvidas e das evidências disponíveis: CAUSA DA INTERRUPÇÃO Mau tempo súbito, sem culpa das partes Falha mecânica imputável à embarcação Conduta inadequada do Pescador Emergência médica sem culpa das partes Determinação de autoridade Acidente ou incidente grave

TRATAMENTO INICIAL Reembolso parcial ou remarcação, conforme tempo executado Reembolso integral ou remarcação integral Sem reembolso ou retenção total/parcial Análise proporcional, com possibilidade de remarcação Reembolso ou remarcação conforme o caso Retenção preventiva até apuração

14.8.3. Se a Pescaria tiver sido executada em parte substancial do tempo previsto e não houver falha imputável ao Barqueiro, poderá não haver reembolso, ressalvada análise de evidências, direitos do consumidor e circunstâncias específicas do caso.

14.9. REMARCAÇÃO 14.9.1. A remarcação dependerá da disponibilidade do Barqueiro e concordância do Pescador, devendo ser registrada pela Plataforma ou pelo chat da Reserva. 14.9.2. A remarcação poderá ser oferecida em caso de mau tempo, falha mecânica, doença, força maior, emergência, acordo entre as partes ou outra hipótese admitida nestes Termos. 14.9.3. Caso não haja acordo sobre nova data, será aplicado o tratamento financeiro correspondente à causa do cancelamento.

14.10. DISPUTAS E EVIDÊNCIAS 14.10.1. Qualquer disputa sobre cancelamento, reembolso, no-show, atraso, interrupção, mau tempo, falha mecânica, conduta do Pescador ou cumprimento da oferta deverá ser aberta preferencialmente em até 72 horas após o horário previsto da Pescaria, para análise prioritária pela Plataforma. Esse prazo é operacional e não afasta direitos legais irrenunciáveis nem impede a análise de fatos graves posteriormente comprovados.

14.10.2. A parte que alegar determinado fato deverá apresentar evidências razoáveis, como mensagens, fotos, vídeos, localização, alertas oficiais, atestados, comprovantes de manutenção, registros de autoridade, testemunhas ou demais documentos pertinentes. 14.10.3. A ausência de evidências poderá prejudicar a análise da parte que alegar o fato. A PescaConnect poderá decidir pela liberação do repasse, reembolso integral, reembolso parcial, crédito, remarcação ou retenção temporária conforme os registros disponíveis.

14.11. FORÇA MAIOR E CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS 14.11.1. Eventos imprevisíveis ou inevitáveis, fora do controle das partes, poderão justificar reembolso integral ou remarcação sem penalidade, desde que comprovados. 14.11.2. Incluem-se como circunstâncias excepcionais: calamidade pública, emergência sanitária, fechamento de área de navegação, evento climático extremo, falecimento ou doença grave de familiar de primeiro grau, acidente grave, restrição governamental, interdição por autoridade ou outro evento que impeça legitimamente a realização da Pescaria. 14.11.3. A comprovação documental poderá ser exigida pela PescaConnect antes da concessão de reembolso, remarcação ou liberação de repasse.

  1. SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO, RECUSA TÉCNICA E DEVER DE PROTEÇÃO 15.1. RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO BARQUEIRO 15.1.1. O Barqueiro é o responsável direto pela segurança da navegação, pela condução da embarcação, pela avaliação das condições da saída e pela proteção dos ocupantes durante toda a Pescaria, desde o embarque até o retorno ao ponto combinado. 15.1.2. Antes de iniciar a Pescaria, o Barqueiro deverá verificar, conforme sua experiência técnica e as normas aplicáveis, as condições da embarcação, motor, combustível, comunicação, equipamentos de salvatagem, lotação, distribuição de peso, bagagens, previsão meteorológica, condições de mar, vento, correnteza, visibilidade, alertas oficiais e qualquer outro fator relevante à segurança. 15.1.3. A PescaConnect não realiza vistoria física da embarcação, não fiscaliza presencialmente a saída, não verifica em tempo real as condições climáticas ou de navegação e não substitui a avaliação técnica do Barqueiro, que permanece responsável pela decisão de sair, adiar, retornar, interromper ou cancelar a Pescaria por razões de segurança.

15.2. CHECKLIST MÍNIMO E BRIEFING DE SEGURANÇA 15.2.1. O Barqueiro deverá, antes da saída, adotar procedimento mínimo de verificação de segurança, ainda que informal, confirmando a existência e disponibilidade dos equipamentos obrigatórios, a compatibilidade da lotação, a condição geral da embarcação, o estado aparente dos ocupantes e a viabilidade segura da navegação. 15.2.2. Antes ou no início da Pescaria, o Barqueiro deverá transmitir aos Pescadores orientações básicas de segurança, incluindo localização e uso dos coletes salva-vidas, localização e uso de sinalizadores, regras de circulação na embarcação, condutas proibidas, descarte de resíduos, procedimentos em caso de emergência e necessidade de cumprimento imediato das orientações do condutor.

15.2.3. A ausência de briefing, a inexistência de equipamentos mínimos, a superlotação, o desrespeito à lotação homologada, a falta de coletes adequados ou a saída em condição manifestamente insegura poderão caracterizar falha grave do Barqueiro.

15.3. RECUSA TÉCNICA POR SEGURANÇA: DIREITO E DEVER DE RECUSA 15.3.1. O Barqueiro possui o direito e o dever de exercer a recusa técnica por segurança (safety override), entendida como a prerrogativa técnica de recusar embarque, cancelar, adiar, interromper, alterar rota, retornar antecipadamente ou encerrar a Pescaria sempre que identificar risco à segurança dos ocupantes, da embarcação, de terceiros, do meio ambiente ou da regularidade da navegação. 15.3.2. A recusa técnica por segurança poderá ser exercida antes do embarque, durante a navegação ou em qualquer momento da Pescaria, ainda que o Pescador discorde da decisão, insista na saída, aceite verbalmente o risco, ofereça pagamento adicional ou manifeste insatisfação com a medida adotada. 15.3.3. A recusa, interrupção ou alteração da Pescaria fundada em razões objetivas de segurança não constitui discriminação, falha contratual, abuso de direito ou descumprimento da oferta, devendo seu tratamento financeiro observar as regras de cancelamento, remarcação e interrupção previstas nestes Termos.

15.4. SITUAÇÕES QUE AUTORIZAM RECUSA, CANCELAMENTO OU INTERRUPÇÃO 15.4.1. O Barqueiro poderá recusar embarque, cancelar, adiar, interromper ou encerrar a Pescaria quando houver mau tempo, mar agitado, vento forte, risco de raios, baixa visibilidade, correnteza perigosa, alerta de autoridade, falha mecânica, pane elétrica, combustível insuficiente, ausência de equipamento obrigatório, superlotação, excesso de peso, excesso de bagagem, documentação irregular, risco ambiental ou qualquer condição que torne a navegação insegura. 15.4.2. A mesma medida poderá ser adotada quando o Pescador ou qualquer acompanhante apresentar embriaguez, uso de drogas, comportamento agressivo, ameaça, recusa ao uso de colete quando exigido, descumprimento de orientação de segurança, tentativa de embarcar menor sem responsável adequado, condição aparente de saúde incompatível com a atividade, porte de item proibido ou insistência em prática ilegal, ambientalmente irregular ou perigosa. 15.4.3. A constatação de risco não exige certeza absoluta de acidente. Basta que, segundo avaliação razoável do Barqueiro, as circunstâncias indiquem risco relevante à segurança, à navegação, à embarcação, aos ocupantes, a terceiros ou ao meio ambiente.

15.5. ÁLCOOL, DROGAS E COMPORTAMENTO DE RISCO 15.5.1. O Barqueiro não poderá conduzir a embarcação sob efeito de álcool, drogas, substâncias psicoativas, medicamentos ou qualquer condição que reduza sua capacidade de navegação, atenção, reação ou tomada de decisão. 15.5.2. O Barqueiro poderá restringir ou proibir o consumo de álcool a bordo, especialmente quando a modalidade, distância, clima, perfil dos ocupantes, duração ou risco da operação assim recomendar. 15.5.3. O embarque ou permanência de Pescador embriagado, sob efeito de drogas, agressivo, alterado, imprudente ou incapaz de seguir orientações de segurança poderá ser recusado ou interrompido, sem que isso configure falha do Barqueiro.

15.6. COLETES, MENORES E PESSOAS EM CONDIÇÃO ESPECIAL 15.6.1. O Barqueiro deverá manter a bordo coletes salva-vidas adequados e em quantidade compatível com todos os ocupantes, observadas as normas aplicáveis, a lotação da embarcação e as condições reais da Pescaria. 15.6.2. O Barqueiro poderá exigir o uso de colete salva-vidas por qualquer ocupante sempre que entender necessário à segurança, especialmente durante a navegação, mau tempo, baixa visibilidade, embarque, desembarque, presença de menores ou situação de risco. 15.6.3. Menores de idade somente poderão embarcar acompanhados de responsável legal ou pessoa devidamente autorizada, cabendo ao Barqueiro recusar o embarque quando a situação não estiver regular, segura ou compatível com as regras informadas. 15.6.4. O Barqueiro poderá adotar cautelas adicionais ou recusar embarque quando houver risco objetivo, atual e demonstrável à segurança da navegação envolvendo crianças, idosos, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes, pessoas sob medicação, condição de saúde aparente ou qualquer ocupante que demande atenção especial, observada, quando viável, a adoção de ajustes razoáveis antes da negativa de embarque. 15.6.5. Medidas relacionadas à segurança, saúde, mobilidade, idade, peso, lotação ou condição física não constituem discriminação ilícita quando forem necessárias, proporcionais, justificadas por risco real ou razoável à segurança da Pescaria e aplicadas sem abuso, constrangimento ou tratamento vexatório.

15.7. AUTORIDADE OPERACIONAL A BORDO 15.7.1. Durante a Pescaria, o Barqueiro é a autoridade operacional responsável pela condução da embarcação e pelas decisões imediatas de segurança. 15.7.2. O Pescador e seus acompanhantes deverão observar as orientações legítimas do Barqueiro relativas à navegação, organização dos ocupantes, uso de equipamentos, circulação, captura, descarte de resíduos, retorno antecipado e resposta a situações de emergência. 15.7.3. A recusa injustificada em cumprir orientação de segurança poderá autorizar o Barqueiro a interromper a Pescaria, retornar ao ponto de embarque ou adotar outra medida necessária para preservar a segurança da operação.

15.8. REGISTRO DE EVIDÊNCIAS 15.8.1. Sempre que exercer a recusa técnica por segurança, recusar embarque, cancelar, interromper ou retornar antecipadamente por segurança, o Barqueiro deverá registrar o ocorrido na Plataforma, sempre que possível, descrevendo o motivo e preservando evidências como mensagens, fotos, vídeos, alertas oficiais, localização, registro de autoridade, testemunhas ou demais elementos úteis à análise do caso. 15.8.2. A ausência de registro poderá dificultar a análise de eventual disputa, especialmente quando houver pedido de reembolso, reclamação do Pescador, acusação de falha do serviço ou divergência sobre as razões do cancelamento ou interrupção.

15.9. CONSEQUÊNCIAS POR FALHA DE SEGURANÇA 15.9.1. O descumprimento, pelo Barqueiro, de obrigações de segurança, lotação, equipamentos obrigatórios, verificação climática, manutenção da embarcação, documentação náutica ou dever de recusa em situação de risco poderá caracterizar infração grave a estes Termos.

15.9.2. A realização de Pescaria em condição insegura, com embarcação irregular, sem equipamentos mínimos, com superlotação, por condutor incompatível, sob efeito de álcool ou drogas, ou em desrespeito a alerta de autoridade poderá resultar em reembolso ao Pescador, retenção de repasse, suspensão do anúncio, perda de badge, encerramento da conta e responsabilização civil, administrativa e criminal do Barqueiro. 15.9.3. Caso a PescaConnect venha a sofrer reclamação, autuação, processo, dano reputacional, prejuízo financeiro ou qualquer despesa em razão de falha de segurança imputável ao Barqueiro, poderá exercer direito de regresso integral contra ele.

  1. ACIDENTES, INCIDENTES E COMUNICAÇÃO DE EMERGÊNCIA 16.1. DEVER IMEDIATO DE SOCORRO E COMUNICAÇÃO 16.1.1. Em caso de acidente, incidente, lesão, mal súbito, queda ao mar, desaparecimento, colisão, encalhe, naufrágio, incêndio, pane grave, dano ambiental, abordagem de autoridade ou qualquer ocorrência relevante durante a Pescaria, o Barqueiro deverá priorizar a preservação da vida, a prestação de socorro e a segurança dos ocupantes. 16.1.2. O Barqueiro deverá acionar imediatamente os órgãos competentes quando a gravidade do caso exigir, incluindo Marinha do Brasil, Capitania dos Portos, Corpo de Bombeiros, SAMU, Polícia, Defesa Civil, órgão ambiental ou autoridade local competente. 16.1.3. A comunicação à PescaConnect deverá ser feita assim que a situação estiver minimamente controlada, sem prejuízo do dever prioritário de socorro e acionamento das autoridades.

16.2. COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA À PESCACONNECT 16.2.1. Ocorrências graves deverão ser comunicadas à PescaConnect imediatamente ou no menor prazo possível, especialmente quando envolverem morte, desaparecimento, hospitalização, lesão relevante, resgate, naufrágio, colisão, incêndio, autuação, apreensão, dano ambiental, intervenção de autoridade, repercussão pública ou risco de reclamação formal. 16.2.2. Ocorrências sem vítima, mas com potencial de disputa, reembolso, autuação, dano material, dano ambiental, falha mecânica relevante, retorno antecipado ou reclamação do Pescador, deverão ser comunicadas em até 24 horas. 16.2.3. A comunicação deverá conter relato objetivo do ocorrido, data, horário, local aproximado, pessoas envolvidas, providências adotadas, autoridades acionadas, situação dos ocupantes, fotos, vídeos, documentos, boletins, autos, mensagens e demais evidências disponíveis.

16.3. PRESERVAÇÃO DE PROVAS E COOPERAÇÃO 16.3.1. O Barqueiro deverá preservar, sempre que possível e sem colocar pessoas em risco, registros e evidências relacionados à ocorrência, incluindo mensagens, fotos, vídeos, localização, alertas meteorológicos, comprovantes de manutenção, documentos da embarcação, lista de ocupantes, registros de autoridade, prontuários ou comprovantes de atendimento emergencial. 16.3.2. O Barqueiro deverá cooperar com a PescaConnect, seguradoras, autoridades públicas e demais envolvidos na apuração do ocorrido, fornecendo informações verdadeiras, documentos solicitados e esclarecimentos necessários à análise do caso.

16.3.3. É vedado omitir, adulterar, destruir, manipular ou dificultar o acesso a informações relevantes sobre acidente ou incidente relacionado à Pescaria.

16.4. COMUNICAÇÃO COM PESCADORES, FAMILIARES E TERCEIROS 16.4.1. Em situações graves, o Barqueiro deverá agir com prudência, respeito e boa-fé na comunicação com Pescadores, familiares, autoridades, imprensa ou terceiros, evitando declarações precipitadas, exposição indevida de vítimas, divulgação de imagens sensíveis ou atribuição pública de culpa antes da apuração dos fatos. 16.4.2. A divulgação de fotos, vídeos, nomes, documentos, estado de saúde, localização ou qualquer informação sensível de Pescadores, vítimas ou terceiros somente poderá ocorrer quando necessária ao socorro, ao cumprimento de obrigação legal, à comunicação com autoridade competente ou mediante autorização válida. 16.4.3. Caso a ocorrência tenha potencial de repercussão pública, o Barqueiro deverá comunicar a PescaConnect antes de emitir manifestações públicas relacionadas à Plataforma, à Reserva ou aos demais envolvidos, sempre que isso não prejudicar o socorro ou o cumprimento de obrigação legal.

16.5. SEGUROS, SINISTROS E DESPESAS EMERGENCIAIS 16.5.1. O Barqueiro é responsável por acionar seus seguros obrigatórios ou complementares, cumprir exigências da seguradora, apresentar documentos, acompanhar o sinistro e adotar as providências necessárias para atendimento de vítimas, terceiros e danos materiais. 16.5.2. A existência de DPEM, quando legalmente exigível e comercialmente disponível, seguro de responsabilidade civil ou cobertura complementar não afasta a responsabilidade do Barqueiro pela segurança da operação, pela comunicação do incidente, pela cooperação com a apuração e por eventual insuficiência, negativa, exclusão de cobertura ou ausência de seguro compatível com a atividade efetivamente executada. 16.5.3. Despesas emergenciais, resgates, reparos, indenizações, franquias, multas, remoções, salvamentos, atendimentos médicos ou custos decorrentes de acidente ou incidente imputável à operação do Barqueiro não serão transferidos à PescaConnect, sem prejuízo de eventual cobertura securitária aplicável.

16.6. RETENÇÃO PREVENTIVA E MEDIDAS DA PLATAFORMA 16.6.1. Em caso de acidente, incidente grave, denúncia, autuação, desaparecimento, lesão, dano ambiental, repercussão pública ou suspeita de falha de segurança, a PescaConnect poderá reter preventivamente repasses, suspender anúncios, bloquear novas Reservas, solicitar documentos, preservar registros, abrir procedimento interno de apuração e adotar medidas necessárias à proteção da Plataforma, dos Pescadores e de terceiros. 16.6.2. A retenção ou suspensão preventiva não constitui reconhecimento de culpa pela PescaConnect, nem penalidade trabalhista ao Barqueiro. Trata-se de medida contratual de gestão de risco, segurança, preservação de evidências, cooperação com autoridades e prevenção de danos adicionais. 16.6.3. Concluída a apuração interna ou cessado o risco que justificou a medida, a PescaConnect poderá liberar valores, manter retenções, cancelar Reservas futuras, exigir regularização, remover anúncio, encerrar conta ou adotar outras providências previstas nestes Termos.

16.7. CONSEQUÊNCIAS POR OMISSÃO OU FALHA NA COMUNICAÇÃO 16.7.1. A omissão de acidente ou incidente relevante, a comunicação tardia injustificada, a prestação de informações falsas, a ocultação de vítimas, a ausência de cooperação, a destruição de evidências ou a tentativa de responsabilizar indevidamente a Plataforma constituem infração grave a estes Termos. 16.7.2. Nessas hipóteses, o Barqueiro poderá estar sujeito à retenção de repasses, suspensão imediata de anúncios, encerramento da conta, perda de badges, comunicação às autoridades competentes e responsabilização civil, administrativa e criminal. 16.7.3. Caso a PescaConnect sofra reclamação, processo, autuação, dano reputacional, prejuízo financeiro ou despesa em razão de acidente, incidente, omissão, falha de comunicação ou conduta imputável ao Barqueiro, poderá exercer direito de regresso integral contra ele.

  1. CONTEÚDO, USO DE IMAGEM, DADOS DA EMBARCAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL 17.1. CONTEÚDO PUBLICADO PELO BARQUEIRO 17.1.1. O Barqueiro é integralmente responsável por todo conteúdo, informação, material, imagem, vídeo, descrição, anúncio, avaliação respondida, nome comercial, logotipo, documento, fotografia da embarcação ou qualquer outro conteúdo que publicar, enviar, expor ou disponibilizar na Plataforma, sejam ainda informações da embarcação, equipamentos, registros de Pescarias, mensagens, comentários, documentos e materiais promocionais. 17.1.2. Ao cadastrar-se e disponibilizar informações, fotos ou vídeos sobre sua embarcação, equipamentos, serviços e Pescarias, o Barqueiro declara e garante que detém todos os direitos autorais, licenças, autorizações de imagem e permissões necessárias para utilização do material pela PescaConnect, inclusive quando houver pessoas, marcas, embarcações, equipamentos, locais privados ou terceiros identificáveis. O Barqueiro responsabiliza-se integralmente por eventual violação de direitos autorais, direitos de imagem, propriedade intelectual, marcas, privacidade ou quaisquer direitos de terceiros. 17.1.3. É vedada a publicação de conteúdo: I- falso, enganoso, ofensivo, discriminatório, difamatório, ilícito, ambientalmente irregular ou que seja incompatível com a realidade da operação de pesca esportiva, que exponha dados pessoais indevidos, que retrate pesca ilegal, espécie protegida, excesso de cota, defeso, comercialização de pescado, superlotação, navegação perigosa ou qualquer prática incompatível com a finalidade da Plataforma. II— que viole direitos de terceiros; III— que contenha propaganda enganosa ou induza o Pescador a erro;

17.2. LICENÇA DE USO PARA DIVULGAÇÃO E MARKETING 17.2.1. O Barqueiro concede à PescaConnect licença gratuita, não exclusiva, mundial, sublicenciável e pelo prazo de proteção legal aplicável para utilizar, reproduzir, distribuir, exibir, adaptar, editar, modificar e divulgar fotos, vídeos, descrições, imagens da embarcação, equipamentos, registros de Pescarias e demais materiais associados ao seu perfil ou às suas ofertas.

17.2.2. A licença prevista nesta cláusula tem por finalidade permitir o funcionamento, divulgação, promoção, publicidade, marketing, ranqueamento, destaque, suporte, segurança e melhoria da Plataforma, em quaisquer meios de comunicação, incluindo website, aplicativo, redes sociais, materiais institucionais, anúncios, campanhas publicitárias, e-mails, apresentações comerciais e canais que venham a ser desenvolvidos. 17.2.3. A utilização dos materiais do Barqueiro pela PescaConnect não gera direito de remuneração, indenização, royalties ou compensação adicional, salvo quando houver acordo específico e escrito em sentido diverso. 17.2.4. A licença concedida não transfere a titularidade do conteúdo à PescaConnect, permanecendo o Barqueiro responsável pela licitude, veracidade e autorizações necessárias ao uso do material.

17.3. USO DE IMAGEM, NOME COMERCIAL E IDENTIDADE PROFISSIONAL DO BARQUEIRO 17.3.1. O Barqueiro autoriza a utilização de seu nome comercial, nome profissional, marca, logotipo, fotografia de perfil e imagens da embarcação exclusivamente para fins de: I — identificação na Plataforma; II — divulgação dos anúncios; III — campanhas institucionais relacionadas à Plataforma; IV — divulgação de experiências de pesca esportiva vinculadas aos serviços anunciados; V — ações promocionais legítimas e exclusivas da PescaConnect. 17.3.2. A utilização prevista nesta cláusula não transfere à PescaConnect qualquer direito de propriedade sobre marca, nome empresarial, identidade visual ou ativos intelectuais pertencentes ao Barqueiro. 17.3.3. A PescaConnect compromete-se a não utilizar a imagem, marca ou identidade profissional do Barqueiro de maneira ilícita, ofensiva, difamatória ou que gere falsa associação comercial diversa da relação contratual prevista nestes Termos.

17.4. IMAGEM DE PESCADORES E TERCEIROS 17.4.1. O Barqueiro somente poderá publicar, enviar ou disponibilizar à Plataforma fotos, vídeos ou materiais que identifiquem Pescadores, acompanhantes, tripulantes, menores de idade ou terceiros quando possuir base legal ou autorização válida, conforme exigido pela legislação aplicável , especialmente para fins de divulgação, marketing, promoção ou publicação em canais da PescaConnect. 17.4.2. Quando o conteúdo envolver menores de idade, o Barqueiro deverá assegurar que a autorização tenha sido concedida por seu responsável legal, respondendo integralmente por qualquer irregularidade. 17.4.3. A autorização de uso de imagem, voz ou representação pessoal do Pescador deverá ser tratada principalmente nos Termos do Pescador, sem prejuízo da responsabilidade do Barqueiro por materiais que ele próprio capturar, enviar, publicar ou autorizar. 17.4.4. A PescaConnect não deverá utilizar imagem de Pescador ou terceiro de forma vexatória, ofensiva, discriminatória ou que viole sua honra, reputação, privacidade ou dignidade.

17.5. MODERAÇÃO E REMOÇÃO DE CONTEÚDO 17.5.1. A PescaConnect poderá revisar, ocultar, remover, recusar ou solicitar ajustes em conteúdos que violem estes Termos, a legislação aplicável, direitos de terceiros, normas ambientais, regras de segurança, padrões da Plataforma ou que possam gerar risco jurídico, regulatório, operacional ou reputacional. 17.5.2. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, enganoso, ambientalmente irregular, ofensivo, fraudulento, com dados pessoais indevidos, com indício de pesca ilegal ou com risco à segurança, a remoção poderá ser imediata e sem aviso prévio.

17.6. PROPRIEDADE INTELECTUAL DA PESCACONNECT 17.6.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à PescaConnect, incluindo marca, nome empresarial, logotipos, identidade visual, layout, design, textos, sistemas, código-fonte, funcionalidades, bases de dados, algoritmos, fluxos operacionais, ferramentas, materiais institucionais e demais elementos da Plataforma, pertencem exclusivamente à PescaConnect ou a seus licenciantes. 17.6.2. O Barqueiro recebe apenas licença limitada, revogável, pessoal, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para acessar e utilizar a Plataforma nas finalidades previstas nestes Termos. 17.6.3. Fica vedado ao Barqueiro copiar, reproduzir, modificar, distribuir, vender, licenciar, explorar comercialmente, fazer engenharia reversa, raspar dados, automatizar acessos, utilizar indevidamente a marca PescaConnect ou criar aparência de parceria, endosso, certificação ou representação sem autorização prévia e expressa da Plataforma.

17.7. AVALIAÇÕES, COMENTÁRIOS E CONTEÚDOS GERADOS POR USUÁRIOS 17.7.1. O Barqueiro reconhece que avaliações, comentários, notas, feedbacks e demais conteúdos gerados por Usuários poderão permanecer visíveis na Plataforma mesmo após encerramento da Pescaria, desde que observados os limites legais e as políticas internas da Plataforma. 17.7.2. A PescaConnect poderá moderar, ocultar ou remover conteúdos que: I — violem estes Termos; II — sejam ilícitos ou ofensivos; III — contenham discurso discriminatório, ameaça ou assédio; IV — divulguem informações falsas; V — violem direitos de terceiros; VI — representem risco jurídico, operacional ou reputacional relevante.

17.8. RESPONSABILIDADE POR USO INDEVIDO 17.8.1. Caso o Barqueiro utilize material fotográfico, audiovisual, marca, imagem, voz, obra, conteúdo ou dados pessoais de terceiros sem autorização, será integralmente responsável por quaisquer reclamações, perdas, danos, custos, despesas, autuações ou processos decorrentes. 17.8.2. Caso a PescaConnect sofra reclamação, processo, autuação, dano reputacional, prejuízo financeiro ou despesa em razão de conteúdo publicado pelo Barqueiro, uso indevido de imagem, violação de propriedade intelectual, informação falsa ou material irregular, poderá exercer direito de regresso integral contra o Barqueiro.

17.9. REGISTROS, LOGS E PRESERVAÇÃO DE EVIDÊNCIAS DIGITAIS 17.9.1. O Barqueiro reconhece que registros eletrônicos, logs de acesso, comprovantes digitais, conversas realizadas pelos canais oficiais da Plataforma, registros de aceite eletrônico, histórico de Reservas, informações cadastrais e demais dados operacionais poderão ser armazenados e utilizados como meio legítimo de prova, nos termos da legislação aplicável. 17.9.2. A PescaConnect poderá preservar registros e evidências digitais pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, prevenção à fraude, resolução de disputas, atendimento de autoridades competentes e proteção da integridade da Plataforma.

  1. PROGRAMA DE INFLUENCIADORES E BARQUEIROS INDICADOS 18.1. FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA 18.1.1. A PescaConnect poderá manter o Programa de Influenciadores destinado à indicação de novos Barqueiros para a Plataforma, mediante utilização de código, link, cupom, formulário ou outro mecanismo de identificação disponibilizado pela PescaConnect. 18.1.2. O Programa de Influenciadores tem por finalidade ampliar a base de Barqueiros cadastrados, incentivar a divulgação da Plataforma e permitir que parceiros previamente habilitados recebam remuneração ou benefícios conforme as regras específicas do programa. 18.1.3. A participação do Influenciador, a forma de remuneração, os critérios de elegibilidade, o prazo de pagamento, a base de cálculo, as hipóteses de perda de comissão e demais condições poderão ser disciplinados em regulamento próprio, contrato específico, política interna ou instrumento complementar da PescaConnect. 18.1.4. O Influenciador deverá identificar publicidade, parceria, benefício, comissão ou relação comercial quando divulgar a PescaConnect, Barqueiros, Pescarias, cupons, códigos ou campanhas, observando a legislação aplicável, normas de publicidade, direitos de imagem, propriedade intelectual e proteção de dados. O Influenciador não poderá prometer resultado, garantia de demanda, segurança, regularidade documental, aprovação de cadastro, renda mínima ou qualquer condição não confirmada expressamente pela PescaConnect. 18.1.5. O Influenciador não é representante legal, empregado, preposto, mandatário, corretor, agente exclusivo ou garantidor da PescaConnect, salvo contrato escrito em sentido diverso. Qualquer promessa, oferta, desconto, garantia ou declaração feita pelo Influenciador fora das regras oficiais não vinculará a PescaConnect.

18.2. VINCULAÇÃO DO BARQUEIRO INDICADO 18.2.1. Quando o Barqueiro realizar cadastro utilizando código, link ou mecanismo de identificação de Influenciador, poderá ser automaticamente vinculado ao respectivo Influenciador, conforme as regras vigentes do Programa. 18.2.2. A vinculação dependerá da correta utilização do código ou mecanismo de identificação no momento indicado pela Plataforma. A ausência de utilização, erro de preenchimento, cadastro incompleto, duplicidade de conta, fraude ou inconsistência poderá impedir a vinculação ao Influenciador.

18.2.3. A vinculação entre Barqueiro e Influenciador não altera a autonomia do Barqueiro, não cria obrigação de exclusividade, não interfere na execução das Pescarias e não gera ao Influenciador qualquer poder de gestão, comando, fiscalização ou representação sobre o Barqueiro.

18.3. COMISSÃO OU BENEFÍCIO DO INFLUENCIADOR 18.3.1. O Influenciador irá fazer jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre as reservas efetivamente realizadas por Barqueiros por ele indicados, conforme percentual, base de cálculo, periodicidade e condições definidos pela PescaConnect. 18.3.2. A eventual comissão do Influenciador será calculada e paga conforme as regras específicas do Programa, não gerando custo adicional ao Pescador, salvo previsão expressa em sentido diverso. 18.3.3. A comissão do Influenciador poderá ser condicionada à efetiva realização da Pescaria, ao recebimento do valor pela Plataforma, à ausência de cancelamento, reembolso, chargeback, fraude, disputa procedente ou violação destes Termos pelo Barqueiro indicado. 18.3.4. A PescaConnect poderá suspender, revisar, reter ou cancelar comissões de Influenciadores em caso de fraude, cadastro simulado, auto indicação irregular, manipulação de Reservas, indicação fictícia, uso indevido de código, violação contratual ou encerramento do Programa.

18.4. DESTAQUE E RANQUEAMENTO DE BARQUEIROS INDICADOS 18.4.1. Barqueiros cadastrados por meio de Influenciadores poderão receber, a critério da PescaConnect, destaque, ranqueamento diferenciado, selo, benefício promocional, prioridade temporária de exposição ou outro incentivo dentro da Plataforma. 18.4.2. O destaque ou ranqueamento diferenciado não constitui garantia de Reservas, faturamento, posição fixa, permanência em destaque, recomendação individualizada, certificação de qualidade ou endosso absoluto da PescaConnect. 18.4.3. A PescaConnect poderá definir, alterar, limitar, suspender ou encerrar critérios de destaque aplicáveis a Barqueiros indicados, levando em consideração regularidade documental, avaliações, taxa de cancelamento, histórico de disputas, segurança operacional, cumprimento destes Termos e regras vigentes do Programa. 18.4.4. O benefício de destaque, quando concedido, permanece condicionado à manutenção da conta ativa, à regularidade do Barqueiro, à vigência do Programa e ao cumprimento integral destes Termos.

18.5. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O INFLUENCIADOR 18.5.1. A relação entre PescaConnect e Influenciadores possui natureza contratual, autônoma e comercial, não configurando vínculo empregatício, sociedade, representação, mandato, franquia, agência ou subordinação. 18.5.2. O Influenciador não poderá prometer, em nome da PescaConnect, condições comerciais, comissões, ranqueamento, aprovação cadastral, isenção documental, garantia de Reservas ou qualquer benefício não previsto expressamente pela Plataforma. 18.5.3. A PescaConnect não se responsabiliza por despesas, promessas, campanhas, anúncios, investimentos, custos de divulgação ou compromissos assumidos pelo Influenciador sem autorização prévia e expressa.

  1. PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E COMUNICAÇÕES 19.1. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS 19.1.1. A PescaConnect realizará o tratamento de dados pessoais do Barqueiro em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), com a Política de Privacidade e com os documentos de proteção de dados aplicáveis, observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas. 19.1.2. Os dados do Barqueiro poderão ser tratados para cadastro, verificação de identidade, validação documental, análise de embarcação, processamento de pagamentos e repasses, prevenção à fraude, segurança da Plataforma, comunicação com Pescadores, cumprimento de obrigações legais, análise de disputas, apuração de acidentes, cooperação com autoridades, exercício regular de direitos e melhoria dos serviços. 19.1.3. A PescaConnect poderá compartilhar dados do Barqueiro com prestadores de serviço, processadores de pagamento, sistemas antifraude, provedores de tecnologia, seguradoras, consultores, autoridades públicas ou terceiros estritamente necessários à operação da Plataforma, sempre nos limites da legislação aplicável. 19.1.4. O Barqueiro deverá tratar dados pessoais de Pescadores apenas na medida necessária à execução da Reserva, sendo vedado utilizar tais dados para captação externa, publicidade própria, prospecção comercial não autorizada, venda de serviços fora da Plataforma, compartilhamento com terceiros, importunação, discriminação ou qualquer finalidade incompatível com a Pescaria contratada.

19.2. COMUNICAÇÕES OFICIAIS 19.2.1. Todas as comunicações entre a PescaConnect e o Barqueiro poderão ocorrer por meio da Plataforma, aplicativo, e-mail cadastrado, notificações push, SMS, WhatsApp, painel administrativo ou outro canal oficial informado pela PescaConnect. 19.2.2. O Barqueiro é responsável por manter seus dados de contato atualizados. Comunicações enviadas aos canais cadastrados serão consideradas válidas, ainda que o Barqueiro não as leia por erro de cadastro, caixa cheia, bloqueio de mensagens, troca de número, desativação de e-mail ou falha imputável ao próprio Barqueiro. 19.2.3. Comunicações sobre Reservas, documentos, repasses, disputas, segurança, acidentes, atualizações contratuais, suspensão de anúncios, proteção de dados ou cumprimento legal são essenciais à operação da Plataforma e poderão ser enviadas independentemente de consentimento adicional.

  1. SUSPENSÃO, BLOQUEIO, CANCELAMENTO E ENCERRAMENTO DA CONTA DO BARQUEIRO 20.1. MEDIDAS DE SUSPENSÃO, BLOQUEIO OU LIMITAÇÃO 20.1.1. A PescaConnect poderá suspender preventivamente, bloquear, limitar funcionalidades, ocultar anúncios, impedir novas Reservas, reter repasses ou encerrar a conta do Barqueiro quando houver violação destes Termos, suspeita de fraude, irregularidade documental, risco à segurança, acidente, incidente grave, denúncia ambiental, autuação, tentativa de pagamento externo, manipulação de avaliações, reclamações recorrentes, descumprimento da oferta, uso indevido da Plataforma ou

qualquer conduta capaz de afetar Pescadores, terceiros, autoridades, a operação ou a reputação da PescaConnect. 20.1.2. Para os fins desta cláusula, considera-se suspensão o bloqueio temporário da conta, anúncio, badge, repasse ou funcionalidade, com possibilidade de reativação após análise ou regularização. Considera-se encerramento o cancelamento definitivo do cadastro do Barqueiro, com desativação dos anúncios e interrupção do acesso às funcionalidades restritas da Plataforma. 20.1.3. Sempre que possível, a PescaConnect poderá notificar o Barqueiro sobre a medida adotada e indicar os motivos gerais da suspensão, bloqueio ou encerramento. Em casos de urgência, fraude, risco à vida, risco ambiental, acidente, irregularidade grave, ordem de autoridade ou necessidade de preservação de provas, a medida poderá ser adotada imediatamente e sem aviso prévio.

20.2. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO 20.2.1. A conta, o anúncio ou as funcionalidades do Barqueiro poderão ser suspensos ou encerrados, entre outras hipóteses, em caso de: documento falso, vencido ou incompatível; embarcação irregular; ausência de DPEM; condução sem habilitação adequada; superlotação; saída em condição insegura; omissão de acidente; infração ambiental; pesca em defeso; captura de espécie protegida; cobrança fora da Plataforma; tentativa de burlar a Comissão; comportamento abusivo; ameaça; discriminação; manipulação de avaliações; cancelamentos injustificados recorrentes; descumprimento de Reservas; uso indevido de dados de Pescadores; violação de propriedade intelectual; ordem judicial, administrativa ou regulatória. 20.2.2. A PescaConnect poderá adotar medidas graduais, como solicitação de esclarecimentos, pedido de documentos, ocultação de anúncio, suspensão temporária, perda de badge, bloqueio de novas Reservas, retenção de repasses ou encerramento definitivo. Em infrações graves, a Plataforma poderá proceder diretamente ao encerramento, sem necessidade de advertência anterior. 20.2.3. A adoção dessas medidas possui natureza contratual, preventiva, operacional, regulatória, antifraude, reputacional e de gestão de risco, não configurando penalidade trabalhista, controle hierárquico, subordinação ou poder disciplinar empregatício.

20.3. CONTESTAÇÃO E REGULARIZAÇÃO 20.3.1. Quando a medida for passível de revisão, o Barqueiro poderá apresentar contestação pelos canais oficiais da PescaConnect, no prazo informado na notificação ou, na ausência de prazo específico, em até 10 (dez) dias corridos contados da ciência da medida, apresentando justificativas, documentos e evidências que demonstrem a regularidade de sua conduta. 20.3.2. A PescaConnect analisará a contestação conforme a gravidade do caso, os documentos apresentados, os registros da Plataforma, a segurança dos Pescadores, a legislação aplicável e os riscos envolvidos, podendo manter, revisar, agravar ou revogar a medida adotada. 20.3.3. A apresentação de contestação não obriga a reativação imediata da conta, anúncio, badge, repasse ou funcionalidade, especialmente quando persistir risco à segurança, dúvida documental, disputa aberta, acidente em apuração, denúncia ambiental, ordem de autoridade ou suspeita de fraude.

20.4. EFEITOS DO ENCERRAMENTO DA CONTA 20.4.1. O encerramento da conta implicará a desativação dos anúncios, a interrupção do acesso às funcionalidades restritas e a impossibilidade de aceitar novas Reservas, sem prejuízo da permanência das obrigações já assumidas pelo Barqueiro.

20.4.2. O encerramento não afasta responsabilidades por Pescarias já realizadas, Reservas confirmadas, disputas abertas, acidentes, incidentes, autuações, reembolsos, repasses em análise, obrigações fiscais, deveres de confidencialidade, proteção de dados, indenização, cooperação e direito de regresso. 20.4.3. A PescaConnect poderá manter registros, documentos, mensagens, logs, comprovantes, avaliações, histórico de transações e demais informações vinculadas à conta pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, prevenção de fraudes, exercício regular de direitos, defesa em processos, apuração de incidentes, cooperação com autoridades e preservação da segurança da Plataforma.

  1. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, INDENIZAÇÃO E DIREITO DE REGRESSO 21.1. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA PESCACONNECT 21.1.1. A PescaConnect atua como plataforma tecnológica de intermediação, disponibilizando ferramentas digitais para anúncio, Reserva, pagamento, comunicação, avaliação e suporte entre Barqueiros e Pescadores. A responsabilidade da PescaConnect, quando legalmente reconhecida, limita-se aos danos diretos e comprovadamente decorrentes de falha própria da Plataforma, nos limites da legislação aplicável. 21.1.2. A PescaConnect não responde pela execução da Pescaria, condução da embarcação, segurança da navegação, manutenção, equipamentos de salvatagem, habilitação do condutor, cumprimento de lotação, condições climáticas, resultado da pesca, atos do Barqueiro, atos do Pescador, condutas de terceiros, infrações ambientais, infrações náuticas, acidentes, lesões, morte, desaparecimento, danos materiais, danos ambientais ou descumprimentos imputáveis ao Barqueiro. 21.1.3. A verificação documental, o uso de custódia, a atribuição de badges, a moderação de anúncios, a mediação de disputas, o ranqueamento ou a disponibilização de suporte não transformam a PescaConnect em operadora náutica, seguradora, fiscal da atividade, garantidora da segurança, empregadora, tomadora de serviços ou responsável direta pela Pescaria.

21.2. RESPONSABILIDADE DIRETA DO BARQUEIRO 21.2.1. O Barqueiro é responsável, de forma direta e integral, por sua atuação profissional, pela embarcação utilizada, pela veracidade das informações publicadas, pela regularidade documental, pela segurança da navegação, pela conduta a bordo, pela observância das normas ambientais e pelo cumprimento das obrigações assumidas perante o Pescador. 21.2.2. O Barqueiro responderá por danos, prejuízos, autuações, multas, reclamações, disputas, acidentes, incidentes, reembolsos, indenizações, despesas ou condenações decorrentes de sua ação ou omissão, inclusive em razão de falha de segurança, documentação irregular, informação falsa, descumprimento da oferta, condução imprudente, violação ambiental, superlotação, falha mecânica evitável, omissão de socorro ou descumprimento destes Termos.

21.3. INDENIZAÇÃO À PESCACONNECT 21.3.1. O Barqueiro obriga-se a indenizar, defender e manter indene a PescaConnect, seus sócios, administradores, empregados, representantes, parceiros, prestadores de serviço e empresas relacionadas contra quaisquer reclamações, notificações, denúncias, autuações, processos, investigações, prejuízos, condenações, acordos, multas, custos, despesas, honorários advocatícios ou periciais decorrentes de fato imputável ao Barqueiro, à sua embarcação, seus prepostos, condutores, auxiliares, tripulantes ou terceiros por ele envolvidos na execução da Pescaria. 21.3.2. A obrigação de indenizar abrange, sem limitação, eventos relacionados a acidentes, morte, lesão corporal, desaparecimento, dano ambiental, infração náutica, pesca ilegal, violação de defeso, captura de espécie protegida, superlotação, ausência ou insuficiência de seguro, falha mecânica, documentação irregular, informação enganosa, vazamento de dados, uso indevido de imagem, violação de propriedade intelectual, fraude, cobrança externa, descumprimento fiscal, trabalhista, previdenciário, ambiental, consumerista ou regulatório.

21.4. DIREITO DE REGRESSO 21.4.1. Caso a PescaConnect venha a ser demandada, autuada, responsabilizada, condenada, obrigada a celebrar acordo, realizar reembolso, arcar com defesa jurídica, suportar dano reputacional comprovável ou incorrer em qualquer despesa por fato atribuível ao Barqueiro, poderá exercer direito de regresso integral contra ele. 21.4.2. O direito de regresso incluirá valores pagos a Pescadores, familiares, terceiros, autoridades, seguradoras ou demais interessados, bem como multas, indenizações, custas, honorários, despesas administrativas, custos de investigação, comunicação de crise, suporte jurídico, perícias, acordos e demais prejuízos diretamente relacionados ao fato imputável ao Barqueiro. 21.4.3. A PescaConnect poderá compensar valores devidos pelo Barqueiro com repasses pendentes ou futuros, observada a boa-fé, a proporcionalidade, as evidências disponíveis e o direito de contestação pelos canais oficiais da Plataforma.

21.5. SOBREVIVÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES 21.5.1. As obrigações de responsabilidade, indenização, cooperação, preservação de provas, confidencialidade e direito de regresso permanecerão válidas mesmo após o cancelamento da Reserva, conclusão da Pescaria, suspensão do anúncio, bloqueio da conta ou encerramento do cadastro do Barqueiro. 21.5.2. Nenhuma disposição desta cláusula afasta direitos legalmente inderrogáveis de consumidores, autoridades ou terceiros, nem limita a responsabilidade do Barqueiro por dolo, culpa, fraude, má-fé, infração legal, acidente, dano ambiental ou descumprimento de obrigação essencial.

  1. ALTERAÇÕES DOS TERMOS, DISPOSIÇÕES FINAIS, LEI APLICÁVEL E FORO 22.1. ALTERAÇÕES DESTES TERMOS 22.1.1. A PescaConnect poderá alterar estes Termos a qualquer tempo para refletir mudanças legais, regulatórias, operacionais, tecnológicas, financeiras, ambientais, securitárias, de segurança ou de gestão de risco. 22.1.2. Alterações relevantes serão comunicadas ao Barqueiro por meio eletrônico adequado, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando não houver urgência. Alterações decorrentes de lei, ordem de autoridade, exigência regulatória, prevenção à fraude, proteção de dados, segurança da navegação, risco ambiental ou risco reputacional poderão ter aplicação imediata. 22.1.3. O uso continuado da Plataforma, a manutenção de anúncios ativos ou a aceitação de novas Reservas após a entrada em vigor da nova versão implicará concordância com os Termos atualizados. Caso não concorde, o Barqueiro deverá desativar seus anúncios, deixar de aceitar novas Reservas e solicitar o encerramento de sua conta, permanecendo responsável pelas obrigações anteriores. 22.1.4. A PescaConnect poderá manter versões anteriores destes Termos para fins de referência, auditoria, histórico contratual, defesa de direitos, apuração de disputas ou cumprimento de obrigação legal, prevalecendo, para cada Reserva ou ato praticado, a versão vigente no momento correspondente, salvo exigência legal ou regulatória de aplicação imediata de nova regra.

22.2. DISPOSIÇÕES GERAIS 22.2.1. Estes Termos, juntamente com as políticas e anexos complementares aplicáveis, constituem o acordo integral entre a PescaConnect e o Barqueiro quanto ao uso da Plataforma, substituindo entendimentos, comunicações ou versões anteriores sobre o mesmo objeto. 22.2.2. A tolerância da PescaConnect quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pelo Barqueiro não constituirá renúncia, novação, alteração contratual ou autorização para descumprimentos futuros. 22.2.3. Caso qualquer disposição destes Termos seja considerada nula, inválida ou inexigível, as demais permanecerão em pleno vigor, devendo a disposição afetada ser interpretada, sempre que possível, de modo a preservar sua finalidade econômica e jurídica. 22.2.4. O Barqueiro não poderá ceder, transferir ou sub-rogar sua conta, anúncios, Reservas, direitos ou obrigações sem autorização prévia e expressa da PescaConnect. A PescaConnect poderá ceder ou transferir estes Termos, no todo ou em parte, em caso de reorganização societária, fusão, aquisição, incorporação, venda de ativos ou operação empresarial equivalente. 22.2.5. As disposições que, por sua natureza, devam produzir efeitos após o encerramento da relação, especialmente as relativas a responsabilidade, indenização, direito de regresso, proteção de dados, confidencialidade, propriedade intelectual, retenção de registros, repasses, disputas e cooperação com autoridades, permanecerão válidas e exigíveis.

22.3. LEI APLICÁVEL E FORO 22.3.1. Estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 22.3.2. Para relações que não se enquadrem como relação de consumo, fica eleito o foro da Comarca de Criciúma, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 22.3.3. Quando houver relação de consumo legalmente reconhecida, serão preservados os direitos inderrogáveis previstos no Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto ao foro competente.

22.4. CANAIS OFICIAIS E INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS 22.4.1. Para suporte, dúvidas, denúncias, comunicações formais, solicitações relacionadas à privacidade ou notificações jurídicas, o Barqueiro deverá utilizar os canais oficiais indicados pela PescaConnect. CANAL Suporte Geral Privacidade / LGPD Encarregado de Dados Jurídico Sede

FINALIDADE Reservas, anúncios, dúvidas e disputas Direitos de titulares e dados pessoais Canal do DPO Notificações extrajudiciais e demandas formais Correspondência física

CONTATO suporte@pescaconnect.com.br privacidade@pescaconnect.com.br dpo@pescaconnect.com.br legal@pescaconnect.com.br Rua Almirante Saldanha da Gama, 100, Sala 002, Bairro Comerciário, Criciúma SC, CEP 88.802-470

22.5. IDENTIFICAÇÃO, AUTORIA E ACEITE 22.5.1. PescaConnect é uma marca operada por CORTEX TECNOLOGIA LTDA.

22.5.2. CORTEX TECNOLOGIA LTDA está inscrita no CNPJ sob o nº 66.251.748/0001-75, com sede em Criciúma/SC. 22.5.3. Estes Termos de Uso do Barqueiro foram elaborados por Castro & Paranhos Advogados Associados, por meio de Diego Castro, Advogado inscrito na OAB/PI sob o nº 15.613, e Carol Paranhos, Advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 141.676. 22.5.4. Por estar ciente e de acordo, o Barqueiro aceita integralmente estes Termos ao concluir o cadastro, manter conta ativa, publicar anúncio, aceitar Reserva ou utilizar qualquer funcionalidade da Plataforma.