Anexo I — Compliance Náutico e Ambiental

CORTEX TECNOLOGIA LTDA — CNPJ 66.251.748/0001-75 — Atualizado em 15 de maio de 2026
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Anexo I — Compliance Náutico e Ambiental

Última atualização: 15 de maio de 2026

Este Anexo é parte integrante dos Termos do Barqueiro e detalha os requisitos documentais, técnicos e regulatórios para operação na Plataforma. Apresenta também o sistema de verificação por Tiers adotado pela PescaConnect.

Atenção: este Anexo descreve obrigações regulatórias que recaem sobre o Barqueiro, não sobre a PescaConnect. A Plataforma exige a comprovação documental como condição de cadastro e manutenção, mas a regularidade operacional perante autoridades (Marinha, MAPA, IBAMA, ICMBio, municípios) é responsabilidade exclusiva do Barqueiro.

Sumário

  1. Marco legal aplicável
  2. Habilitação do condutor (CHA / CIR)
  3. Embarcação (TIE, classes e áreas de navegação)
  4. Equipamentos de salvatagem e segurança
  5. Seguro DPEM e RC complementar
  6. Pesca, defeso, cotas e espécies protegidas
  7. Unidades de Conservação e licenças ambientais
  8. Documentação tributária e turismo
  9. Sistema de Verificação por Tiers (Tier 1 / 2 / 3)
  10. Atualizações documentais e fiscalização
  11. Indenização específica

1. Marco legal aplicável

A operação de pescaria embarcada no Brasil é regida, entre outros, por:

Aquaviária

Pesca e ambiental

Seguros

Turismo e tributário

2. Habilitação do condutor (CHA / CIR)

2.1. Carteira de Habilitação de Amador (CHA)

O condutor amador deve possuir CHA na categoria adequada à área de navegação:

CategoriaSiglaOnde pode navegar
Arrais AmadorARAÁguas interiores (rios, lagos, baías abrigadas)
Mestre AmadorMSACosteira até 20 milhas náuticas da costa
Capitão AmadorCPASem restrições (oceânica + costeira + interior)
MotonautaMTAApenas moto aquática em águas interiores
VeleiroVLRApenas embarcações à vela sem motor

Validade: 10 anos até 65 anos; 5 anos a partir de 65.

Atualização Maio/2025: a Marinha recuou da exigência de compatibilidade entre CHA e classificação da embarcação. A exigência voltou a ser apenas pela área de navegação. Salvatagem (equipamentos), no entanto, continua devendo ser compatível com a classificação do TIE.

2.2. Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) — profissional

Para charter comercial pleno (Tier 3), o condutor deve ser aquaviário profissional com CIR, em uma das categorias:

Exigências para CIR: curso oficial em CIAGA ou CIABA, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e estágio embarcado.

3. Embarcação (TIE, classes e áreas de navegação)

3.1. Título de Inscrição de Embarcação (TIE / TIEM)

3.2. Áreas de navegação

ÁreaDefinição
InteriorÁguas abrigadas (rios, lagoas, baías, áreas marítimas abrigadas). Subdivisões: Área 1 (mais abrigada) e Área 2 (menos abrigada — varia por NPCP local).
CosteiraÁguas marítimas desabrigadas, dentro da visibilidade da costa, até 20 milhas náuticas.
OceânicaSem restrições, além de 20 mn da costa.

3.3. Classes (NORMAM-211)

3.4. Compatibilidade obrigatória

A área de navegação anunciada no Plataforma deve ser compatível com:

(i) a categoria da CHA do condutor (item 2.1); (ii) a classificação registrada no TIE da embarcação; (iii) eventuais restrições locais publicadas em NPCP.

4. Equipamentos de salvatagem e segurança

A salvatagem deve ser compatível com a classificação do TIE, conforme NORMAM-211/DPC, itens 4.33 a 4.35.

4.1. Para todas as classificações

- menor que 8 m: 1× B-1; - 8 m a 12 m: 2× B-1; - 12 m a 24 m: 3× B-1 ou 1× B-2 + 1× B-1;

4.2. Adicionais para Costeira

4.3. Adicionais para Oceânica

4.4. Classes dos coletes (NORMAM-05/DPC)

ClasseAplicação
Classe ISOLAS, oceânica
Classe IIcosteira
Classe IIIinterior, médio/grande porte
Classe Vpesca esportiva, miúdas, banana-boat, jet ski

4.5. Crianças menores de 12 anos

Devem usar colete vestido em tempo integral a bordo. Colete específico com fita perineal e alça de gola. Esta regra é inegociável e deve ser comunicada e aplicada pelo Barqueiro.

5. Seguro DPEM e RC complementar

5.1. DPEM (obrigatório)

5.2. RC complementar (recomendado / exigido em Tier 2)

DPEM tem cobertura mínima legal. Para charter de pesca esportiva, recomenda-se fortemente seguro de Responsabilidade Civil (RC) facultativo, com cobertura mínima sugerida de R$ 200.000,00 por evento, nominal a passageiros pagantes. Este RC é exigido para Tier 2 e Tier 3.

6. Pesca, defeso, cotas e espécies protegidas

6.1. Licença Federal de Pesca Amadora — responsabilidade do Pescador

Embora a obtenção da licença seja obrigação do Pescador, o Barqueiro deve:

(i) instruir os Pescadores antes do embarque sobre a exigência; (ii) recusar embarque a Pescador que não apresente licença válida (Categoria B — Embarcada), salvo isenção legal; (iii) registrar evidência da consulta quando possível.

Categorias e valores atuais:

A Categoria B cobre A automaticamente.

6.2. Cotas de captura federais

Estados e municípios podem ter regras mais restritivas. Em Santa Catarina há defesos específicos (tainha, anchova, robalo, dourado).

6.3. Espécies protegidas (proibição absoluta)

6.4. Defeso

Períodos de defeso variam por espécie e região. O Barqueiro deve consultar e respeitar o calendário oficial atualizado e instruir os Pescadores.

7. Unidades de Conservação e licenças ambientais

7.1. ICMBio (UCs federais)

Para pesca em UCs federais (Portaria ICMBio nº 91/2020), pode ser exigida autorização específica do ICMBio.

Em Santa Catarina, atenção especial a:

7.2. Estadual e municipal

8. Documentação tributária e turismo

8.1. Pessoa jurídica

8.2. Cadastur

9. Sistema de Verificação por Tiers

Cada Tier corresponde a um conjunto crescente de exigências documentais e operacionais. Os badges sinalizam apenas conclusão de verificação documental — não constituem endosso, certificação de qualidade ou garantia de segurança.

🥉 Tier 1 — Verificado Básico

Mínimo aceitável para atuar na Plataforma.

Identidade

Competência

Legitimidade da embarcação

Operacional

Badge: "Verificado"

🥈 Tier 2 — Verificado Profissional

Tudo do Tier 1, mais:

Badge: "Verificado Pro"

🥇 Tier 3 — Verificado Pro Plus

Tudo do Tier 2, mais:

Badge: "Verificado Pro Plus"

9.1. Disclaimer obrigatório (replicado em todos os anúncios)

"O selo 'Verificado' indica apenas a conclusão de processo de verificação documental pela PescaConnect e não constitui endosso, recomendação ou garantia sobre o Barqueiro, a embarcação, a qualidade ou a segurança do serviço. Pescadores devem exercer due diligence própria antes de contratar."

10. Atualizações documentais e fiscalização

10.1. Você se compromete a:

(i) atualizar imediatamente a PescaConnect sobre vencimento, suspensão, revogação ou alteração de qualquer documento; (ii) responder, no prazo solicitado, a pedidos de comprovação adicional ou recadastro periódico; (iii) submeter-se a verificações aleatórias de regularidade.

10.2. Documentos com vencimento próximo (30 dias) gerarão lembretes automáticos. Documentação vencida acarreta suspensão automática dos anúncios até a regularização.

10.3. Em caso de fiscalização por autoridade pública, o Barqueiro deve cooperar diretamente, sem envolver Pescadores em deveres que sejam exclusivamente seus.

11. Indenização específica

11.1. O Barqueiro indeniza a PescaConnect por multas, autuações, processos administrativos, judiciais ou criminais decorrentes de:

(i) operação sem CHA, CIR, TIE, DPEM ou em desacordo com a classificação; (ii) operação em área incompatível com a habilitação ou com a classificação do TIE; (iii) desrespeito a defesos, cotas, espécies protegidas ou Unidades de Conservação; (iv) ausência ou inadequação de equipamentos de salvatagem; (v) inadequação tributária (falta de nota fiscal, sonegação, omissão de receita); (vi) inadequação trabalhista de tripulantes contratados pelo Barqueiro; (vii) demais violações imputáveis ao Barqueiro.

11.2. Esta cláusula sobrevive ao encerramento do cadastro do Barqueiro pelo prazo prescricional aplicável.


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