Anexo I — Compliance Náutico e Ambiental
Última atualização: 15 de maio de 2026
Este Anexo é parte integrante dos Termos do Barqueiro e detalha os requisitos documentais, técnicos e regulatórios para operação na Plataforma. Apresenta também o sistema de verificação por Tiers adotado pela PescaConnect.
Atenção: este Anexo descreve obrigações regulatórias que recaem sobre o Barqueiro, não sobre a PescaConnect. A Plataforma exige a comprovação documental como condição de cadastro e manutenção, mas a regularidade operacional perante autoridades (Marinha, MAPA, IBAMA, ICMBio, municípios) é responsabilidade exclusiva do Barqueiro.
Sumário
- Marco legal aplicável
- Habilitação do condutor (CHA / CIR)
- Embarcação (TIE, classes e áreas de navegação)
- Equipamentos de salvatagem e segurança
- Seguro DPEM e RC complementar
- Pesca, defeso, cotas e espécies protegidas
- Unidades de Conservação e licenças ambientais
- Documentação tributária e turismo
- Sistema de Verificação por Tiers (Tier 1 / 2 / 3)
- Atualizações documentais e fiscalização
- Indenização específica
1. Marco legal aplicável
A operação de pescaria embarcada no Brasil é regida, entre outros, por:
Aquaviária
- Lei 9.537/97 (LESTA) — Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário
- Decreto 2.596/98 (RLESTA) — regulamento da LESTA
- NORMAM-201/DPC — Embarcações em Mar Aberto (transporte comercial)
- NORMAM-202/DPC — Embarcações em Navegação Interior (transporte comercial)
- NORMAM-211/DPC — Atividades de Esporte e/ou Recreio
- NORMAM-212/DPC — Motos Aquáticas
- NORMAM-13/DPC — Aquaviários (profissionais)
- NPCP locais — Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos competente
Pesca e ambiental
- Lei 11.959/09 — Lei da Pesca
- Instrução Normativa MPA nº 05/2012 — licença federal
- Portaria SAP/MAPA nº 616/2022 — procedimento de licença
- Portaria ICMBio nº 91/2020 — pesca em UCs federais
- Portarias estaduais e municipais sobre defeso, cotas e regras locais
Seguros
- Lei 8.374/91 — Seguro DPEM
- Resolução CNSP 435/2022 — DPEM atual
Turismo e tributário
- Cadastur (Ministério do Turismo) — registro como prestador de serviço turístico
- Legislação tributária federal, estadual e municipal aplicável
2. Habilitação do condutor (CHA / CIR)
2.1. Carteira de Habilitação de Amador (CHA)
O condutor amador deve possuir CHA na categoria adequada à área de navegação:
| Categoria | Sigla | Onde pode navegar |
|---|---|---|
| Arrais Amador | ARA | Águas interiores (rios, lagos, baías abrigadas) |
| Mestre Amador | MSA | Costeira até 20 milhas náuticas da costa |
| Capitão Amador | CPA | Sem restrições (oceânica + costeira + interior) |
| Motonauta | MTA | Apenas moto aquática em águas interiores |
| Veleiro | VLR | Apenas embarcações à vela sem motor |
Validade: 10 anos até 65 anos; 5 anos a partir de 65.
Atualização Maio/2025: a Marinha recuou da exigência de compatibilidade entre CHA e classificação da embarcação. A exigência voltou a ser apenas pela área de navegação. Salvatagem (equipamentos), no entanto, continua devendo ser compatível com a classificação do TIE.
2.2. Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) — profissional
Para charter comercial pleno (Tier 3), o condutor deve ser aquaviário profissional com CIR, em uma das categorias:
- Pescador Profissional Especializado (PEP) — CFAQ-PEP N3 — comanda embarcações de pesca até 50 AB em águas interiores e cabotagem (até 20 mn da costa);
- Marinheiro Auxiliar de Convés + ascensão profissional;
- Mestre de Cabotagem (embarcações maiores).
Exigências para CIR: curso oficial em CIAGA ou CIABA, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e estágio embarcado.
3. Embarcação (TIE, classes e áreas de navegação)
3.1. Título de Inscrição de Embarcação (TIE / TIEM)
- TIE obrigatório para qualquer embarcação inscrita;
- TIEM (Miúda) para embarcações simplificadas até 12 m;
- Emitido pela Capitania dos Portos competente, em formato digital;
- Deve estar a bordo durante a navegação;
- Renovação periódica (5 anos).
3.2. Áreas de navegação
| Área | Definição |
|---|---|
| Interior | Águas abrigadas (rios, lagoas, baías, áreas marítimas abrigadas). Subdivisões: Área 1 (mais abrigada) e Área 2 (menos abrigada — varia por NPCP local). |
| Costeira | Águas marítimas desabrigadas, dentro da visibilidade da costa, até 20 milhas náuticas. |
| Oceânica | Sem restrições, além de 20 mn da costa. |
3.3. Classes (NORMAM-211)
- EC1 — Embarcação Certificada Classe 1 (iates ≥ 24 m);
- EC2 — Embarcação Certificada Classe 2 (médio porte < 24 m);
- Miúda — pequenas;
- Auxiliar — até 50 HP, apoio à embarcação principal.
3.4. Compatibilidade obrigatória
A área de navegação anunciada no Plataforma deve ser compatível com:
(i) a categoria da CHA do condutor (item 2.1); (ii) a classificação registrada no TIE da embarcação; (iii) eventuais restrições locais publicadas em NPCP.
4. Equipamentos de salvatagem e segurança
A salvatagem deve ser compatível com a classificação do TIE, conforme NORMAM-211/DPC, itens 4.33 a 4.35.
4.1. Para todas as classificações
- Coletes salva-vidas para 100% dos ocupantes (1 por pessoa, em tamanho adequado);
- Boia salva-vidas circular com cabo retinida (1 a bordo);
- Extintores de incêndio, conforme tamanho:
- menor que 8 m: 1× B-1; - 8 m a 12 m: 2× B-1; - 12 m a 24 m: 3× B-1 ou 1× B-2 + 1× B-1;
- Luzes de navegação segundo RIPEAM;
- Documentação a bordo: TIE, CHA do condutor, comprovante DPEM.
4.2. Adicionais para Costeira
- Coletes Classe II (homologados pela DPC);
- Sinalizadores pirotécnicos (foguetes, sinais fumígenos);
- Bússola magnética;
- Radar refletor (passivo);
- Apito ou buzina de sinalização;
- Lanterna estanque;
- Recomendado: VHF marítimo (canal 16 = socorro).
4.3. Adicionais para Oceânica
- Coletes Classe I (SOLAS) com luz, apito e refletivos;
- Balsa salva-vidas inflável para 100% das pessoas;
- VHF marítimo + DSC obrigatório;
- EPIRB (radiobaliza);
- Cartas náuticas atualizadas;
- Sextante ou GPS;
- Kit primeiros socorros ampliado.
4.4. Classes dos coletes (NORMAM-05/DPC)
| Classe | Aplicação |
|---|---|
| Classe I | SOLAS, oceânica |
| Classe II | costeira |
| Classe III | interior, médio/grande porte |
| Classe V | pesca esportiva, miúdas, banana-boat, jet ski |
4.5. Crianças menores de 12 anos
Devem usar colete vestido em tempo integral a bordo. Colete específico com fita perineal e alça de gola. Esta regra é inegociável e deve ser comunicada e aplicada pelo Barqueiro.
5. Seguro DPEM e RC complementar
5.1. DPEM (obrigatório)
- Base legal: Lei 8.374/91 + Resolução CNSP 435/2022;
- Cobertura: morte, invalidez permanente e despesas médicas, independentemente de culpa;
- Quem cobre: pessoas embarcadas, transportadas, proprietários, tripulantes, condutores e dependentes;
- Validade: 1 ano (renovação anual obrigatória);
- Sem DPEM, não se renova o TIE.
5.2. RC complementar (recomendado / exigido em Tier 2)
DPEM tem cobertura mínima legal. Para charter de pesca esportiva, recomenda-se fortemente seguro de Responsabilidade Civil (RC) facultativo, com cobertura mínima sugerida de R$ 200.000,00 por evento, nominal a passageiros pagantes. Este RC é exigido para Tier 2 e Tier 3.
6. Pesca, defeso, cotas e espécies protegidas
6.1. Licença Federal de Pesca Amadora — responsabilidade do Pescador
Embora a obtenção da licença seja obrigação do Pescador, o Barqueiro deve:
(i) instruir os Pescadores antes do embarque sobre a exigência; (ii) recusar embarque a Pescador que não apresente licença válida (Categoria B — Embarcada), salvo isenção legal; (iii) registrar evidência da consulta quando possível.
Categorias e valores atuais:
- Categoria A (Desembarcada): R$ 20,00;
- Categoria B (Embarcada e subaquática): R$ 60,00 — relevante para PescaConnect.
A Categoria B cobre A automaticamente.
6.2. Cotas de captura federais
- Águas continentais: 10 kg + 1 exemplar por pescador;
- Águas marinhas/estuarinas: 15 kg + 1 exemplar por pescador.
Estados e municípios podem ter regras mais restritivas. Em Santa Catarina há defesos específicos (tainha, anchova, robalo, dourado).
6.3. Espécies protegidas (proibição absoluta)
- Mero — captura proibida;
- Dourado-do-mar — regras específicas;
- Tubarões e raias — limitações severas;
- Quaisquer outras espécies listadas pelo MMA/IBAMA/ICMBio em portarias vigentes.
6.4. Defeso
Períodos de defeso variam por espécie e região. O Barqueiro deve consultar e respeitar o calendário oficial atualizado e instruir os Pescadores.
7. Unidades de Conservação e licenças ambientais
7.1. ICMBio (UCs federais)
Para pesca em UCs federais (Portaria ICMBio nº 91/2020), pode ser exigida autorização específica do ICMBio.
Em Santa Catarina, atenção especial a:
- APA Anhatomirim;
- REVIS Marinho do Arvoredo (área de proteção integral, pesca proibida no perímetro);
- Estação Ecológica de Carijós.
7.2. Estadual e municipal
- IMA-SC — autorização ambiental estadual quando aplicável;
- ALATN (Alvará de Licenciamento de Atividade de Turismo Náutico) — alvará municipal específico em alguns municípios. Verificar Florianópolis, Bombinhas, Garopaba, Itajaí.
8. Documentação tributária e turismo
8.1. Pessoa jurídica
- CNPJ ativo — pessoa física ainda pode operar (com retenção legal aplicável), mas CNPJ é exigido para Tier 2 e 3;
- CNAE recomendado: 5099-8/02 — Transporte aquaviário para passeios turísticos, ou equivalente compatível;
- Regime tributário: MEI / Simples Nacional (Anexo III via fator R) / Lucro Presumido, conforme porte;
- Emissão de nota fiscal dos serviços prestados.
8.2. Cadastur
- Cadastur ativo (Ministério do Turismo) é exigido para Tier 2;
- Categoria recomendada: "Transportadora Turística".
9. Sistema de Verificação por Tiers
Cada Tier corresponde a um conjunto crescente de exigências documentais e operacionais. Os badges sinalizam apenas conclusão de verificação documental — não constituem endosso, certificação de qualidade ou garantia de segurança.
🥉 Tier 1 — Verificado Básico
Mínimo aceitável para atuar na Plataforma.
Identidade
- CPF + selfie + RG ou CNH (frente e verso)
Competência
- CHA válida (Arrais, Mestre ou Capitão Amador), conforme área de operação anunciada
Legitimidade da embarcação
- TIE válido, com classificação compatível com a área de operação
- DPEM em dia (comprovante de pagamento)
- Equipamentos de salvatagem e segurança autodeclarados como conformes à classificação do TIE (NORMAM-211 itens 4.33–4.35)
Operacional
- Declaração de não-vínculo com a PescaConnect (parceiro autônomo, art. 710 CC)
- Aceite das regras de cancelamento por segurança e clima
Badge: "Verificado"
🥈 Tier 2 — Verificado Profissional
Tudo do Tier 1, mais:
- CNPJ ativo (MEI aceito como ponto de partida — CNAE 5099-8/02 ou compatível)
- Cadastur ativo
- Seguro de RC complementar ao DPEM (mínimo R$ 200.000,00 por evento, nominal a passageiros pagantes)
- Alvará municipal de turismo náutico, quando o município exigir
- Autorização ambiental estadual quando aplicável (IMA-SC)
- Vistoria recente da embarcação (declaração de boa condição)
Badge: "Verificado Pro"
🥇 Tier 3 — Verificado Pro Plus
Tudo do Tier 2, mais:
- CIR (Caderneta de Inscrição e Registro) do condutor — aquaviário profissional 1º ou 3º grupo
- Embarcação registrada sob NORMAM-201/202 (transporte comercial), não NORMAM-211
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) atualizado
- Curso de primeiros socorros ou STCW Básico
- Autorização ICMBio se opera em UC federal (ex.: Arvoredo)
- Treinamento de combate a incêndio comprovado
Badge: "Verificado Pro Plus"
9.1. Disclaimer obrigatório (replicado em todos os anúncios)
"O selo 'Verificado' indica apenas a conclusão de processo de verificação documental pela PescaConnect e não constitui endosso, recomendação ou garantia sobre o Barqueiro, a embarcação, a qualidade ou a segurança do serviço. Pescadores devem exercer due diligence própria antes de contratar."
10. Atualizações documentais e fiscalização
10.1. Você se compromete a:
(i) atualizar imediatamente a PescaConnect sobre vencimento, suspensão, revogação ou alteração de qualquer documento; (ii) responder, no prazo solicitado, a pedidos de comprovação adicional ou recadastro periódico; (iii) submeter-se a verificações aleatórias de regularidade.
10.2. Documentos com vencimento próximo (30 dias) gerarão lembretes automáticos. Documentação vencida acarreta suspensão automática dos anúncios até a regularização.
10.3. Em caso de fiscalização por autoridade pública, o Barqueiro deve cooperar diretamente, sem envolver Pescadores em deveres que sejam exclusivamente seus.
11. Indenização específica
11.1. O Barqueiro indeniza a PescaConnect por multas, autuações, processos administrativos, judiciais ou criminais decorrentes de:
(i) operação sem CHA, CIR, TIE, DPEM ou em desacordo com a classificação; (ii) operação em área incompatível com a habilitação ou com a classificação do TIE; (iii) desrespeito a defesos, cotas, espécies protegidas ou Unidades de Conservação; (iv) ausência ou inadequação de equipamentos de salvatagem; (v) inadequação tributária (falta de nota fiscal, sonegação, omissão de receita); (vi) inadequação trabalhista de tripulantes contratados pelo Barqueiro; (vii) demais violações imputáveis ao Barqueiro.
11.2. Esta cláusula sobrevive ao encerramento do cadastro do Barqueiro pelo prazo prescricional aplicável.