Política de Não-Discriminação
Última atualização: 15 de maio de 2026
A PescaConnect existe para conectar pessoas. Discriminação não tem espaço na Plataforma. Esta Política descreve as regras de tratamento igualitário e — atenção ao tema central — a única exceção legítima: cancelamento ou recusa fundada em razões objetivas de segurança da navegação (safety override).
Resumo (em linguagem direta)
- Não pode discriminar. Cor, gênero, orientação sexual, religião, origem, idade, deficiência — nada disso justifica recusa.
- Pode cancelar por segurança. Mar grosso, embriaguez, lotação excessiva, condição de saúde que torne navegação arriscada — isso é dever do Barqueiro.
- Cancelamento por segurança não é discriminação, mesmo quando envolve idade, peso ou condição física. Tem que ser de boa-fé e por motivo objetivo.
- Discriminação dá suspensão e encerramento de conta. Sem aviso prévio em casos graves.
Texto formal abaixo.
Sumário
- Compromisso da PescaConnect
- O que é discriminação proibida
- Acessibilidade e acomodações razoáveis
- Safety override — única exceção legítima
- Como reportar discriminação
- Sanções
- Direito de defesa
1. Compromisso da PescaConnect
A PescaConnect repudia qualquer forma de discriminação na Plataforma. Nosso compromisso é:
(i) tratar todos os Usuários com dignidade e respeito; (ii) garantir igualdade de acesso aos serviços oferecidos; (iii) investigar e sancionar condutas discriminatórias; (iv) promover acessibilidade sempre que possível, observada a natureza da atividade náutica.
Esta Política observa a Constituição Federal (art. 5º), a Lei 7.716/89 (crimes resultantes de preconceito), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e o CDC (Lei 8.078/90).
2. O que é discriminação proibida
2.1. É vedado a Barqueiros e Pescadores recusar, restringir, atender de forma diferenciada negativa ou tratar com hostilidade outro Usuário em razão de:
- raça, cor ou etnia;
- gênero, identidade de gênero ou orientação sexual;
- religião, crença ou convicção;
- deficiência física, sensorial, intelectual ou mental;
- origem nacional ou regional;
- idade (ressalvada cláusula 4);
- estado civil ou composição familiar;
- condição socioeconômica.
2.2. Manifestações de discriminação incluem (rol não exaustivo):
(i) recusa explícita de embarque com justificativa baseada em qualquer característica acima; (ii) tratamento hostil, ofensivo ou agressivo; (iii) uso de termos pejorativos, piadas discriminatórias, ofensas raciais, sexistas, religiosas, etárias; (iv) cobrança diferenciada injustificada; (v) avaliações com conteúdo discriminatório; (vi) negativa de acomodações razoáveis quando viáveis (cláusula 3).
3. Acessibilidade e acomodações razoáveis
3.1. Pescaria embarcada envolve riscos e limitações físicas inerentes (motor, balanço, exposição ao sol, distância da costa). Algumas embarcações ou modalidades não comportam fisicamente todas as condições de mobilidade ou saúde.
3.2. Acomodações razoáveis devem ser oferecidas quando viáveis, sem comprometer a segurança e a integridade do serviço, observando:
(i) acessibilidade de embarque (rampas, auxílio físico) quando o ponto de encontro permite; (ii) descrição clara, no anúncio, das limitações de acessibilidade da embarcação; (iii) adaptação de equipamentos quando viável (coletes diferenciados, suportes para varas); (iv) cancelamento sem multa quando a acessibilidade não puder ser oferecida e não tiver sido informada previamente.
3.3. Não é discriminação o Barqueiro informar honestamente, antes da Reserva, que sua embarcação não tem condições físicas de receber determinada situação (cadeira de rodas em embarcação miúda sem acesso, por exemplo). É discriminação mentir ou recusar com justificativa pejorativa.
4. Safety override — única exceção legítima
CLÁUSULA CRÍTICA — leia com atenção.
4.1. O Barqueiro tem o direito e o dever de cancelar, recusar embarque ou interromper a Pescaria, agindo de boa-fé, quando identificar risco objetivo à segurança, ainda que a decisão envolva fatores como idade, peso, condição física ou de saúde, desde que fundamentada em razão objetiva de segurança.
4.2. Hipóteses legítimas de safety override (replicadas dos Termos do Barqueiro — cláusula 7.1):
(a) condições de mar, vento ou clima incompatíveis com a segurança da navegação; (b) excesso de lotação, peso ou bagagem em relação à capacidade homologada da embarcação; (c) falha mecânica ou risco operacional da embarcação; (d) embriaguez, uso de substâncias ilícitas, comportamento agressivo ou descumprimento de regras básicas de segurança pelo Pescador ou seus acompanhantes; (e) presença de menores de 12 anos sem responsável adulto apropriado ou sem colete vestido conforme exigência legal; (f) suspeita de problema de saúde que torne a navegação arriscada para o Pescador ou demais a bordo (ex.: condição cardíaca não declarada em pescaria oceânica longa).
4.3. Esses cancelamentos NÃO serão considerados discriminatórios, mesmo quando envolvam:
- idade (ex.: criança muito pequena em embarcação miúda sem berço apropriado);
- peso (ex.: lotação total a bordo excede capacidade homologada);
- deficiência (ex.: necessidade de equipamento específico que a embarcação não comporta com segurança);
- condição física ou de saúde (ex.: gestante em pescaria oceânica longa de mar grosso).
4.4. Critério de boa-fé:
(i) o motivo deve ser objetivo, identificável e justificável; (ii) o Barqueiro deve comunicar com civilidade, sem hostilidade; (iii) sempre que possível, deve oferecer alternativa (remarcação, embarcação distinta, condição diferente); (iv) registros (foto da maré, log do clima, declaração técnica) ajudam em eventual disputa.
4.5. Não é safety override (é discriminação encoberta):
- recusar com motivo genérico ("não é o tipo de cliente que atendo");
- usar safety como pretexto sem evidência objetiva;
- aplicar critério a um Usuário e não aplicar a outros em situação semelhante;
- recusar com tratamento ofensivo.
5. Como reportar discriminação
5.1. Vítimas ou testemunhas de discriminação devem reportar:
- pelo app: suporte → reportar problema → discriminação;
- por e-mail: suporte@pescaconnect.com.br com assunto "Discriminação";
- em casos graves, copiar legal@pescaconnect.com.br.
5.2. Inclua:
(i) descrição clara do ocorrido; (ii) data, horário, local; (iii) Usuário(s) envolvido(s); (iv) evidências (prints, fotos, vídeos, mensagens, gravação de áudio se legal).
5.3. Confidencialidade. Reportes são tratados com sigilo, salvo necessidade legal de divulgação.
6. Sanções
6.1. A confirmação de conduta discriminatória pode ensejar, conforme gravidade:
| Conduta | Sanção típica |
|---|---|
| Comentário discriminatório isolado, primeira vez | Advertência + remoção do conteúdo |
| Discriminação reincidente | Suspensão da conta (15-90 dias) |
| Recusa discriminatória de embarque | Suspensão imediata + reembolso ao Pescador + análise |
| Discriminação grave (ofensa racial, sexual, etc.) | Encerramento imediato da conta |
| Crime de racismo (Lei 7.716/89) | Encerramento + comunicação a autoridades |
6.2. Reincidência é fator agravante, mesmo entre condutas de natureza diferente, dentro do quadro discriminatório.
7. Direito de defesa
7.1. O Usuário sancionado pode apresentar defesa em até 15 dias, com fundamentos e evidências, por suporte@pescaconnect.com.br.
7.2. A revisão é feita por equipe diferente da que aplicou a sanção, sempre que possível.
7.3. A decisão de revisão é definitiva no âmbito da Plataforma, sem prejuízo do direito de recorrer ao Poder Judiciário ou a órgãos de defesa do consumidor e proteção de direitos.