Política de Não-Discriminação

CORTEX TECNOLOGIA LTDA — CNPJ 66.251.748/0001-75 — Atualizado em 15 de maio de 2026
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Política de Não-Discriminação

Última atualização: 15 de maio de 2026

A PescaConnect existe para conectar pessoas. Discriminação não tem espaço na Plataforma. Esta Política descreve as regras de tratamento igualitário e — atenção ao tema central — a única exceção legítima: cancelamento ou recusa fundada em razões objetivas de segurança da navegação (safety override).

Resumo (em linguagem direta)

Texto formal abaixo.

Sumário

  1. Compromisso da PescaConnect
  2. O que é discriminação proibida
  3. Acessibilidade e acomodações razoáveis
  4. Safety override — única exceção legítima
  5. Como reportar discriminação
  6. Sanções
  7. Direito de defesa

1. Compromisso da PescaConnect

A PescaConnect repudia qualquer forma de discriminação na Plataforma. Nosso compromisso é:

(i) tratar todos os Usuários com dignidade e respeito; (ii) garantir igualdade de acesso aos serviços oferecidos; (iii) investigar e sancionar condutas discriminatórias; (iv) promover acessibilidade sempre que possível, observada a natureza da atividade náutica.

Esta Política observa a Constituição Federal (art. 5º), a Lei 7.716/89 (crimes resultantes de preconceito), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e o CDC (Lei 8.078/90).

2. O que é discriminação proibida

2.1. É vedado a Barqueiros e Pescadores recusar, restringir, atender de forma diferenciada negativa ou tratar com hostilidade outro Usuário em razão de:

2.2. Manifestações de discriminação incluem (rol não exaustivo):

(i) recusa explícita de embarque com justificativa baseada em qualquer característica acima; (ii) tratamento hostil, ofensivo ou agressivo; (iii) uso de termos pejorativos, piadas discriminatórias, ofensas raciais, sexistas, religiosas, etárias; (iv) cobrança diferenciada injustificada; (v) avaliações com conteúdo discriminatório; (vi) negativa de acomodações razoáveis quando viáveis (cláusula 3).

3. Acessibilidade e acomodações razoáveis

3.1. Pescaria embarcada envolve riscos e limitações físicas inerentes (motor, balanço, exposição ao sol, distância da costa). Algumas embarcações ou modalidades não comportam fisicamente todas as condições de mobilidade ou saúde.

3.2. Acomodações razoáveis devem ser oferecidas quando viáveis, sem comprometer a segurança e a integridade do serviço, observando:

(i) acessibilidade de embarque (rampas, auxílio físico) quando o ponto de encontro permite; (ii) descrição clara, no anúncio, das limitações de acessibilidade da embarcação; (iii) adaptação de equipamentos quando viável (coletes diferenciados, suportes para varas); (iv) cancelamento sem multa quando a acessibilidade não puder ser oferecida e não tiver sido informada previamente.

3.3. Não é discriminação o Barqueiro informar honestamente, antes da Reserva, que sua embarcação não tem condições físicas de receber determinada situação (cadeira de rodas em embarcação miúda sem acesso, por exemplo). É discriminação mentir ou recusar com justificativa pejorativa.

4. Safety override — única exceção legítima

CLÁUSULA CRÍTICA — leia com atenção.

4.1. O Barqueiro tem o direito e o dever de cancelar, recusar embarque ou interromper a Pescaria, agindo de boa-fé, quando identificar risco objetivo à segurança, ainda que a decisão envolva fatores como idade, peso, condição física ou de saúde, desde que fundamentada em razão objetiva de segurança.

4.2. Hipóteses legítimas de safety override (replicadas dos Termos do Barqueiro — cláusula 7.1):

(a) condições de mar, vento ou clima incompatíveis com a segurança da navegação; (b) excesso de lotação, peso ou bagagem em relação à capacidade homologada da embarcação; (c) falha mecânica ou risco operacional da embarcação; (d) embriaguez, uso de substâncias ilícitas, comportamento agressivo ou descumprimento de regras básicas de segurança pelo Pescador ou seus acompanhantes; (e) presença de menores de 12 anos sem responsável adulto apropriado ou sem colete vestido conforme exigência legal; (f) suspeita de problema de saúde que torne a navegação arriscada para o Pescador ou demais a bordo (ex.: condição cardíaca não declarada em pescaria oceânica longa).

4.3. Esses cancelamentos NÃO serão considerados discriminatórios, mesmo quando envolvam:

4.4. Critério de boa-fé:

(i) o motivo deve ser objetivo, identificável e justificável; (ii) o Barqueiro deve comunicar com civilidade, sem hostilidade; (iii) sempre que possível, deve oferecer alternativa (remarcação, embarcação distinta, condição diferente); (iv) registros (foto da maré, log do clima, declaração técnica) ajudam em eventual disputa.

4.5. Não é safety override (é discriminação encoberta):

5. Como reportar discriminação

5.1. Vítimas ou testemunhas de discriminação devem reportar:

5.2. Inclua:

(i) descrição clara do ocorrido; (ii) data, horário, local; (iii) Usuário(s) envolvido(s); (iv) evidências (prints, fotos, vídeos, mensagens, gravação de áudio se legal).

5.3. Confidencialidade. Reportes são tratados com sigilo, salvo necessidade legal de divulgação.

6. Sanções

6.1. A confirmação de conduta discriminatória pode ensejar, conforme gravidade:

CondutaSanção típica
Comentário discriminatório isolado, primeira vezAdvertência + remoção do conteúdo
Discriminação reincidenteSuspensão da conta (15-90 dias)
Recusa discriminatória de embarqueSuspensão imediata + reembolso ao Pescador + análise
Discriminação grave (ofensa racial, sexual, etc.)Encerramento imediato da conta
Crime de racismo (Lei 7.716/89)Encerramento + comunicação a autoridades

6.2. Reincidência é fator agravante, mesmo entre condutas de natureza diferente, dentro do quadro discriminatório.

7. Direito de defesa

7.1. O Usuário sancionado pode apresentar defesa em até 15 dias, com fundamentos e evidências, por suporte@pescaconnect.com.br.

7.2. A revisão é feita por equipe diferente da que aplicou a sanção, sempre que possível.

7.3. A decisão de revisão é definitiva no âmbito da Plataforma, sem prejuízo do direito de recorrer ao Poder Judiciário ou a órgãos de defesa do consumidor e proteção de direitos.


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