Termos de Pagamento e Preços
Última atualização: 15 de maio de 2026
Estes Termos detalham o modelo de pagamento, escrow, comissão, repasse, métodos aceitos, tributação e regras de antifraude da Plataforma PescaConnect. São parte integrante dos Termos Gerais.
Resumo (em linguagem direta)
- Você (Pescador) paga 100% no momento da Reserva, via Pagar.me.
- O dinheiro fica retido em escrow. Quando vocês dois (Pescador + Barqueiro) confirmam que a Pescaria rolou, o repasse acontece.
- A PescaConnect fica com 15% (Comissão). O Barqueiro recebe 85% em até 7 dias úteis.
- Métodos: cartão de crédito (parcelável), PIX, e em casos específicos boleto. Não aceitamos pagamento em dinheiro fora do app.
- Reservas ou cobranças fora do app são proibidas (não-circunvenção, multa 30%).
- O Barqueiro emite nota fiscal pelos serviços. A PescaConnect emite nota fiscal sobre a Comissão.
- Em caso de fraude / chargeback, a Plataforma pode reverter pagamentos e suspender contas.
Texto formal abaixo.
Sumário
- Modelo de pagamento e escrow
- Comissão da PescaConnect
- Repasse ao Barqueiro
- Métodos de pagamento aceitos
- Parcelamento e juros
- Antifraude, chargeback e estorno
- Tributação
- Saques pelo Barqueiro (conta digital)
- Reembolsos (referência à Política de Reembolso)
- Variação de preços e ofertas
- Plano Premium do Pescador
- Programa de Influenciadores
- Não-circunvenção
- Disposições finais
1. Modelo de pagamento e escrow
1.1. A PescaConnect adota modelo Full Upfront com Escrow como padrão:
(i) o Pescador paga 100% do valor da Pescaria no momento da confirmação da Reserva; (ii) o pagamento é processado pelo prestador de serviços de pagamento contratado (atualmente Pagar.me, podendo ser substituído ou complementado); (iii) o valor permanece retido em conta de pagamento (escrow); (iv) após confirmação dupla (Barqueiro + Pescador) da realização da Pescaria, o repasse ao Barqueiro é liberado, deduzida a Comissão.
1.2. O Pescador autoriza expressamente a PescaConnect, por meio do prestador de pagamento, a receber e reter o valor por sua conta e ordem, com finalidade exclusiva de pagamento ao Barqueiro mediante a confirmação dupla.
1.3. O Barqueiro reconhece que a PescaConnect, por meio do prestador, atua como agente limitado de cobrança em seu nome.
1.4. Não-operação como instituição de pagamento. A PescaConnect não é instituição de pagamento nem opera arranjo de pagamento nos termos da Lei 12.865/2013. As atividades de processamento, custódia (escrow), antifraude e liquidação financeira são executadas pelo prestador contratado (atualmente Pagar.me — instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil), em ambiente certificado PCI-DSS. A PescaConnect não armazena dados completos de cartão — todos os dados sensíveis de meio de pagamento ficam tokenizados no prestador.
2. Comissão da PescaConnect
2.1. A PescaConnect retém 15% (quinze por cento) sobre o valor de cada Pescaria efetivamente realizada, a título de Comissão pela intermediação tecnológica.
2.2. A Comissão inclui:
- uso da Plataforma (cadastro, listagem, busca, chat, calendário);
- processamento de pagamento, escrow e antifraude do prestador contratado;
- mediação de disputas;
- suporte ao Pescador e ao Barqueiro;
- canais de atendimento e ferramentas de operação.
2.3. Eventuais taxas adicionais de processamento (parcelamento, antecipação, gateway de PIX, MDR de cartão, IOF) podem ser:
(i) absorvidas pela PescaConnect quando incluídas na Comissão; OU (ii) repassadas explicitamente ao Pescador ou ao Barqueiro, com aviso prévio claro no checkout.
A PescaConnect publica a configuração vigente em sua Central de Ajuda.
3. Repasse ao Barqueiro
3.1. O repasse de 85% (oitenta e cinco por cento) ocorre em até 7 (sete) dias úteis após:
(a) a confirmação dupla (Barqueiro + Pescador) da realização da Pescaria; OU (b) o encerramento de eventual disputa com decisão favorável ao Barqueiro.
3.2. Eventos que podem reter ou reverter o repasse:
(i) abertura de chamado de disputa pelo Pescador dentro do prazo; (ii) chargeback no meio de pagamento original; (iii) suspeita ou confirmação de fraude; (iv) determinação legal, judicial ou regulatória; (v) inadimplemento do Barqueiro com obrigações da Plataforma (ex.: cancelamentos abusivos pendentes de regularização).
3.3. Janelas de repasse e antecipações podem ser definidas pelo prestador de pagamento e variar conforme o método utilizado pelo Pescador (cartão à vista, parcelado, PIX, boleto).
3.4. Antecipação de recebíveis (D-1, D-2, etc.) pode ser oferecida pelo prestador, mediante taxa adicional incidente sobre o repasse antecipado, transparente ao Barqueiro.
4. Métodos de pagamento aceitos
A PescaConnect, por meio do prestador, pode aceitar:
| Método | Disponibilidade |
|---|---|
| Cartão de crédito | Disponível (parcelamento conforme item 5) |
| PIX | Disponível (pagamento à vista) |
| Cartão de débito | Disponível conforme oferta do prestador |
| Boleto bancário | Disponível em casos específicos, com prazo de compensação |
| Saldo / crédito na Plataforma | Disponível quando aplicável (ex.: bônus de cancelamento) |
4.1. Não são aceitos pagamentos em dinheiro vivo, transferências fora do app ou qualquer modalidade que circunvale a Plataforma. A violação configura não-circunvenção (item 13).
5. Parcelamento e juros
5.1. Pescarias podem ser parceladas em cartão de crédito, conforme oferta vigente do prestador (ex.: até 6 vezes sem juros, parcelas adicionais com juros).
5.2. O Pescador é informado antes da confirmação sobre eventuais juros, IOF e CET (Custo Efetivo Total).
5.3. Diferenciação de preço por método de pagamento (Lei 13.455/2017). Quando aplicável, eventuais descontos exclusivos para PIX ou cartão de débito são exibidos de forma clara no checkout, com identificação do preço de cada método. A PescaConnect não pratica preço diferenciado em razão da bandeira do cartão.
5.4. O Barqueiro não responde pelos juros do parcelamento — recebe os 85% conforme regras do prestador, podendo optar por antecipação se desejar receber à vista.
6. Antifraude, chargeback e estorno
6.1. O prestador de pagamento aplica regras de antifraude (KYC, validação de cartão, análise de risco). A PescaConnect coopera para mitigar tentativas de fraude.
6.2. Chargeback:
(i) ocorre quando o titular do cartão contesta a transação junto à bandeira/emissor; (ii) o prazo de contestação varia por bandeira (tipicamente entre 90 e 540 dias da transação) e pelo motivo invocado; (iii) o repasse correspondente é retido ou, se já realizado, revertido do saldo do Barqueiro; (iv) o Barqueiro pode contestar o chargeback fornecendo evidências (mensagens, fotos, fatura, lista de embarcados, registros de geolocalização da Pescaria), em prazo definido pela bandeira (tipicamente 7 a 21 dias); (v) a decisão final é da bandeira/emissor, vinculante entre as partes.
6.3. Estorno operacional (erro de cobrança, valor incorreto, falha técnica imputável à Plataforma ou ao prestador) é processado pela Plataforma diretamente, sem necessidade de chargeback formal, com devolução imediata ao Pescador, observado o prazo do meio de pagamento (cartão: até 2 ciclos de fatura; PIX: até 5 dias úteis), nos termos do art. 49, §único, do CDC.
6.4. Suspeita de fraude:
(i) a Plataforma pode suspender Reservas, repasses e contas; (ii) o Barqueiro ou Pescador identificado em fraude pode ser descredenciado; (iii) o caso pode ser comunicado a autoridades competentes.
6.5. Observação ao Pescador-consumidor. Em hipóteses de vício do serviço de intermediação ou cancelamento por culpa do fornecedor, aplicam-se integralmente os direitos do CDC, sem cobrança adicional ou retenção indevida.
7. Tributação
7.1. Barqueiro pessoa física:
(i) é responsável pela declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os valores recebidos; (ii) quando recebe de outra pessoa física (Pescador PF), está sujeito ao recolhimento mensal via carnê-leão (DARF código 0190), com tabela progressiva mensal do IRPF, conforme art. 8º da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa RFB vigente; (iii) quando recebe de pessoa jurídica (em hipóteses futuras), pode haver retenção de IRRF pela fonte pagadora, conforme legislação aplicável; (iv) sujeita-se ao recolhimento de INSS como contribuinte individual quando enquadrável; (v) recomenda-se fortemente a constituição de MEI (CNAE compatível com transporte aquaviário turístico ou serviços relacionados) ou pessoa jurídica para regularidade fiscal e formalização.
7.2. Barqueiro pessoa jurídica:
(i) deve emitir nota fiscal eletrônica dos serviços prestados ao Pescador, conforme regime tributário (Simples Nacional Anexo III via fator-R, Lucro Presumido, etc.); (ii) recolhe os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL), estaduais e municipais (ISS) aplicáveis; (iii) é responsável pelo cumprimento de obrigações acessórias (DAS, EFD, DEFIS, EFD-Reinf, etc.).
7.3. PescaConnect:
(i) emite nota fiscal eletrônica sobre o serviço de intermediação tecnológica (Comissão de 15%), com incidência de ISS no município de Criciúma/SC e tributos federais conforme regime; (ii) recolhe os tributos incidentes sobre sua receita de intermediação; (iii) realiza retenções legais quando obrigatórias.
7.4. Atenção: a estrutura tributária pode evoluir conforme regulamentação específica de plataformas digitais (a Lei Complementar 214/2025 — Reforma Tributária — pode alterar incidências do IBS/CBS sobre intermediação). Atualizações materiais serão comunicadas.
8. Saques pelo Barqueiro (conta digital)
8.1. O Barqueiro pode dispor do saldo via saque para conta bancária ou conta digital cadastrada, conforme operação do prestador.
8.2. Saques estão sujeitos a:
(i) confirmação de identidade e dados bancários (KYC); (ii) prazo de processamento conforme método (PIX, TED); (iii) limites mínimos e máximos eventualmente estabelecidos pelo prestador; (iv) custo de operação, quando houver, transparente ao Barqueiro.
8.3. Solicitações de saque sob suspeita de fraude ou irregularidade documental podem ser bloqueadas preventivamente até apuração.
9. Reembolsos
Casos de cancelamento, reembolso parcial ou integral seguem integralmente a Política de Reembolso e Cancelamento.
Taxas de processamento não ressarcíveis podem ser deduzidas apenas em hipóteses de cancelamento por iniciativa do Pescador dentro dos prazos da Política de Reembolso, conforme contrato com o prestador. Em casos de cancelamento pelo Barqueiro, falha grave da Plataforma, vício do serviço de intermediação ou força maior, o Pescador-consumidor recebe reembolso integral, sem dedução de taxas, em conformidade com o CDC.
10. Variação de preços e ofertas
10.1. Quem define o preço da Pescaria é o Barqueiro, observados eventuais limites mínimos/máximos da Plataforma, regras de mercado e comunicação clara ao Pescador.
10.2. A PescaConnect pode oferecer:
(i) descontos promocionais absorvidos pela própria PescaConnect (ex.: cupom de boas-vindas); (ii) promoções patrocinadas pelo Barqueiro, mediante adesão expressa; (iii) destaque de anúncios mediante taxa adicional opcional.
10.3. Alterações de preço não retroagem sobre Reservas já confirmadas.
11. Plano Premium do Pescador
11.1. O Plano Premium é oferecido por:
- Mensal: R$ 29,90/mês
- Anual: R$ 249,90/ano
11.2. Funcionalidades do Premium incluem Pescaria Compartilhada e demais benefícios divulgados na Plataforma.
11.3. Cobrança recorrente automática, com possibilidade de cancelamento a qualquer tempo, observado o direito de arrependimento de 7 dias quando a contratação ocorrer fora de estabelecimento físico (art. 49 do CDC).
11.4. Detalhamento completo será publicado nos Termos do Plano Premium (Wave 2).
12. Programa de Influenciadores
12.1. O Influencer credenciado recebe 5% (cinco por cento) vitalício sobre cada Pescaria realizada por Barqueiro que tenha sido indicado por seu link de afiliado. Indicações de Pescador mantêm tracking, mas não geram comissão (vide Termos do Programa de Influenciadores).
12.2. Esta comissão sai da PescaConnect, não do Barqueiro. O Barqueiro continua recebendo seus 85% integralmente.
12.3. Detalhamento dos requisitos de elegibilidade, cálculo, atribuição vitalícia, regras antifraude e prazo de pagamento estão nos Termos do Programa de Influenciadores (Wave 2).
13. Não-circunvenção
13.1. Reproduzido aqui para clareza, conforme Termos do Barqueiro — cláusula 9:
(i) é vedado a Barqueiros e Pescadores realizar ou aceitar pagamentos fora da Plataforma para Reservas iniciadas nela; (ii) violação enseja multa contratual de 30% (trinta por cento) sobre o valor das Pescarias circunvaladas, sem prejuízo de descredenciamento e perdas e danos.
14. Disposições finais
14.1. Estes Termos são parte integrante dos Termos Gerais. Em caso de divergência, prevalecem estes Termos para questões de pagamento e tributação.
14.2. Atualizações materiais serão comunicadas com 30 dias de antecedência.
14.3. Em qualquer transação, vale o valor exibido no checkout no momento da confirmação da Reserva.