Termos do Programa de Influenciadores

CORTEX TECNOLOGIA LTDA — CNPJ 66.251.748/0001-75 — Atualizado em 15 de maio de 2026
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Termos do Programa de Influenciadores

Última atualização: 15 de maio de 2026

Estes Termos regulam o Programa de Influenciadores da PescaConnect, no qual criadores de conteúdo de pesca esportiva ("Influencers" ou "Afiliados") indicam novos Pescadores e Barqueiros à Plataforma e recebem comissão sobre pescarias geradas pelas indicações.

Resumo (em linguagem direta)

Texto formal abaixo.

Sumário

  1. Quem é o Influencer
  2. Adesão ao Programa
  3. Mecânica da indicação
  4. Comissão de 5% vitalícia
  5. Pagamento
  6. Conteúdo, divulgação e CONAR
  7. Atribuição e antifraude
  8. Vedações
  9. Tributação
  10. Suspensão e exclusão
  11. Vigência, alterações e rescisão
  12. Disposições finais

1. Quem é o Influencer

Influencer é a pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica regularmente constituída que adere ao Programa para indicar Pescadores e/ou Barqueiros à Plataforma, em troca de comissão sobre pescarias geradas pelas indicações.

A relação entre Influencer e PescaConnect é de prestação de serviços de marketing e indicação, sem vínculo empregatício, societário ou de exclusividade.

2. Adesão ao Programa

2.1. Para aderir, o candidato deve:

(i) cadastrar-se na Plataforma com dados verdadeiros (CPF/CNPJ, e-mail, telefone, dados bancários); (ii) aceitar estes Termos e os documentos relacionados; (iii) fornecer informações sobre canais de divulgação (Instagram, YouTube, TikTok, blog, etc.); (iv) aguardar aprovação da PescaConnect.

2.2. A PescaConnect pode aprovar ou recusar qualquer candidato, a seu critério, sem direito a indenização. Critérios típicos:

(i) alinhamento de conteúdo com o universo da pesca esportiva; (ii) audiência mínima sugerida (varia por canal); (iii) ausência de histórico de fraude ou conduta vedada por estes Termos; (iv) regularidade documental.

2.3. Aprovação não exclusiva. O Influencer pode trabalhar com outras plataformas, observado o respeito aos Termos.

3. Mecânica da indicação

3.1. Após aprovação, o Influencer recebe:

3.2. Atribuição: considera-se indicação atribuível ao Influencer quando:

(i) o novo Usuário se cadastra acessando o link único do Influencer; OU (ii) o novo Usuário utiliza o cupom do Influencer no primeiro cadastro.

3.3. Cookie de atribuição: janela padrão de 30 dias entre o clique e o cadastro, salvo regra mais ampla divulgada na Plataforma.

3.4. Atribuição vitalícia (apenas Barqueiros). Quando o cadastrado for Barqueiro, a atribuição permanece vinculada ao Influencer por prazo indeterminado, gerando comissão de 5% sobre todas as Pescarias futuras desse Barqueiro na Plataforma, observadas as regras de cancelamento e antifraude (item 7). Pescadores indicados mantêm o tracking no perfil (referido_por_codigo) para fins de analytics, sem gerar contrato de comissão.

4. Comissão de 5% vitalícia

4.1. A comissão é gerada exclusivamente pela indicação de Barqueiros. O Influencer recebe 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada Pescaria efetivamente realizada e confirmada por Barqueiro indicado por seu link, em caráter vitalício enquanto o contrato de indicação estiver ativo.

4.1.1. Indicação de Pescador. Quando um Pescador se cadastra pelo seu link, o tracking é mantido (no perfil do Pescador, campo referido_por_codigo) para fins analíticos, mas não gera contrato de comissão nem split. Razão técnica e de risco: pescadores são audiência rotativa, com LTV imprevisível, e o modelo recorrente sustentável é via Barqueiros (que produzem N pescarias ao longo do tempo).

4.2. A comissão sai da PescaConnect, NÃO do Barqueiro indicado. O Barqueiro recebe seus 85% integralmente. A PescaConnect cede 5% dos seus 15% de Comissão pra remunerar o Influencer. Cálculo:

ItemValor (exemplo R$ 1.000,00)
Valor da PescariaR$ 1.000,00
Repasse ao Barqueiro (85%)R$ 850,00
Receita PescaConnect (15%)R$ 150,00
Comissão do Influencer (5% sobre R$ 1.000)R$ 50,00
Receita líquida da PescaConnectR$ 100,00

4.3. Indicação de Barqueiros: quando aplicável e divulgado no Programa, a indicação de Barqueiro pode gerar comissão equivalente sobre Pescarias do Barqueiro indicado, segundo regra específica vigente.

4.4. Eventos que afetam a comissão:

(i) Pescaria cancelada antes da execução: sem comissão; (ii) Pescaria com reembolso integral: sem comissão (estorno de comissão já paga); (iii) Pescaria com reembolso parcial: comissão proporcional ao valor efetivamente retido; (iv) chargeback do Pescador: estorno proporcional; (v) fraude confirmada: cancelamento integral.

5. Pagamento

5.1. Apuração mensal. A PescaConnect apura comissões devidas no mês calendário (1º ao último dia).

5.2. Pagamento. Em até 15 dias úteis após o fechamento do mês, mediante:

(i) saldo igual ou superior ao valor mínimo publicado no painel (atualmente R$ 100,00); (ii) dados bancários ou PIX cadastrados e validados; (iii) regularidade fiscal (Influencer PJ).

5.3. Saldos abaixo do mínimo são acumulados automaticamente para o próximo período.

5.4. Conta digital ou PIX: pagamento via PIX preferencial; transferência bancária quando aplicável.

5.5. Tributação. A PescaConnect realiza retenções legais aplicáveis. O Influencer é responsável pelo recolhimento de tributos sobre seus rendimentos (item 9).

6. Conteúdo, divulgação e CONAR

6.1. O Influencer é o único responsável pelo conteúdo que publica em seus canais sobre a PescaConnect.

6.2. Compromisso de honestidade e transparência publicitária, conforme Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e demais normas:

(i) sinalizar que o conteúdo é publicidade ou parceria (#PUBLICIDADE, #PARCERIA, #AD), conforme guia do CONAR; (ii) não fazer promessas de captura garantida ou alegações enganosas; (iii) respeitar direitos autorais em fotos, vídeos, trilhas; (iv) respeitar os Termos da plataforma onde publica (Instagram, YouTube, TikTok); (v) não associar a PescaConnect a conteúdo discriminatório, violento, ilegal ou inadequado.

6.3. Diretrizes de comunicação:

(i) usar logotipos e marcas da PescaConnect conforme guia de marca fornecido; (ii) não criar páginas, perfis ou domínios que possam confundir-se com canais oficiais; (iii) não usar a marca em contexto que possa prejudicar a reputação da PescaConnect.

6.4. Aprovação prévia de campanhas patrocinadas (com investimento financeiro do Influencer ou da PescaConnect) — recomendada para campanhas pagas em redes sociais.

7. Atribuição e antifraude

7.1. Indicações inválidas (não geram comissão):

(i) autoindicação (Influencer indicando si mesmo, parente até 2º grau ou conta secundária); (ii) cadastros sem real conversão (sem Reserva confirmada e paga); (iii) cliques inflados por bots, scripts ou tráfego pago não autorizado; (iv) Pescadores incentivados a cancelar e recadastrar com cupom; (v) acordos de rateio de comissão com o indicado (cashback combinado); (vi) fraude no meio de pagamento; (vii) violação dos Termos pela conta indicada.

7.2. A PescaConnect pode suspender, anular ou estornar comissões com indícios de irregularidade, sempre com fundamentação no painel.

7.3. Detecção automatizada e revisão humana. A PescaConnect utiliza ferramentas para identificar padrões anômalos. Em caso de bloqueio, o Influencer pode contestar com evidências.

8. Vedações

É expressamente vedado ao Influencer:

(i) autoindicação (item 7.1.i); (ii) spam em redes sociais, e-mail, mensageria; (iii) propaganda enganosa ou promessas inverídicas; (iv) conteúdo discriminatório, violento, ilegal; (v) uso indevido de marca (paródia, denigração, registro de domínio similar); (vi) divulgação em sites pirata ou contextos ilegais; (vii) incentivo a fraude em chargeback, cadastro falso, cancelamento abusivo; (viii) revenda do link/cupom para terceiros; (ix) divulgar dados pessoais de Pescadores ou Barqueiros sem consentimento.

9. Tributação

9.1. Influencer pessoa física:

9.2. Influencer pessoa jurídica:

9.3. PescaConnect: realiza retenções legais aplicáveis e emite informe de rendimentos.

10. Suspensão e exclusão

10.1. A PescaConnect pode suspender ou excluir o Influencer do Programa em casos de:

(i) violação destes Termos; (ii) suspeita fundada de fraude; (iii) inatividade prolongada (mais de 12 meses sem indicações ou atualização de cadastro); (iv) reclamações reiteradas sobre conteúdo do Influencer; (v) determinação legal, judicial ou regulatória.

10.2. Em exclusão:

(a) saldo não-fraudulento é pago conforme regra padrão (item 5); (b) saldo sob suspeita fica retido até apuração; (c) atribuição vitalícia das indicações pré-existentes pode ser interrompida em caso de fraude grave.

11. Vigência, alterações e rescisão

11.1. Estes Termos vigem por prazo indeterminado, podendo ser denunciados por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias.

11.2. Alterações materiais serão comunicadas com 30 dias de antecedência. O uso continuado após a vigência implica aceite.

11.3. A PescaConnect pode descontinuar o Programa, total ou parcialmente, com aviso prévio razoável. Comissões devidas até a data de descontinuação são preservadas.

12. Disposições finais

12.1. Foro: Comarca de Criciúma, Santa Catarina, conforme Termos Gerais — cláusula 20.

12.2. Privacidade. O tratamento de dados do Influencer e dos indicados observa a Política de Privacidade e o Suplemento LGPD.

12.3. Em caso de divergência, prevalecem estes Termos para questões específicas do Programa.


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